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PLANO DE SAÚDE: ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS COM COBERTURA OBRIGATÓRIA VAI ATRASAR UM ANO



Plano de saúde: atualização do rol de procedimentos com cobertura obrigatória vai atrasar um ano

atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai atrasar em um ano. O rol de procedimentos é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos privados. 

Segundo especialistas e entidades de defesa do consumidor, os usuários aguardam a incorporação de novos procedimentos para terem acesso a tratamentos para doenças graves e medicamentos. Para advogados especializados em Direito à Saúde, as negativas de cobertura por falta de inclusão no rol podem gerar um aumento do número de ações na Justiça.

Há mais de dez anos, a agência reguladora publica a renovação da lista de cobertura obrigatória a cada dois anos, sempre no mês de janeiro. A divulgação era aguardada para janeiro de 2020, mas a incorporação de novos procedimentos só ocorrerá em após reunião da Diretoria Colegiada da ANS prevista para novembro do ano que vem.

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Segundo a agência, o atraso ocorreu pela necessidade de implementação de uma resolução normativa que estabelecesse regras para a atualização do rol.
Ao todo, a agência recebeu 1.137 propostas de atualização, sendo 285 (25%) relativas a medicamentos, 671 (59%) referentes a procedimentos e 181 (16%) relacionadas a termos descritivos ou ampliação de cobertura. Somente 215 propostas foram consid
eradas aptas pela ANS para seguir para a análise técnica e a posterior discussão no âmbito do Cosaúde, por atenderem a "critérios de elegibilidade necessários".

A atualização do rol da ANS é regulamentada pela Resolução Normativa 439, de dezembro de 2018 e, nos termos do art. 3° dessa resolução, os ciclos de atualização do rol deverão ocorrer a cada dois anos.
Eficácia e impacto financeiro

A ANS estabelece dois critérios para análise de incorporação de novos procedimentos. O primeiro é a eficácia do tratamento. O segundo é o impacto financeiro, ou seja, o recurso necessário para que a operadora ofereça o novo procedimento aos beneficiários. As operadoras alegam que as inclusões têm custos altos.

Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti e Jonhsson, afirma que a grande parte das ações judiciais contra planos de saúde diz respeito à negativa de cobertura. Para ele, o atraso na atualização do rol poderá levar a um aumento do número de processos judiciais.
— A principal causa de judicialização de reclamações de natureza assistencial é a negativa de cobertura por não inclusão de tratamento no rol de procedimentos da ANS. Os pacientes que dependem de certas terapias e estão em tratamento médico deverão recorrer à Justiça para ter acesso a algumas coberturas — avaliou Araújo.
Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, lembra que o aumento do intervalo na atualização do rol é uma demanda antiga dos planos de saúde.
— São novas técnicas da Medicina, principalmente para doenças graves e crônicas. O problema é que o rol que já é defasado e vai ficar ainda mais com este atraso na atualização. Isso acaba comprometendo o direito de acesso ao tratamento. O rol não é a cobertura máxima obrigatória, ele é a cobertura mínima. Ou seja, a cobertura fica deficitária apesar de os planos sofrerem reajustes ano a ano — lembrou Rafael Robba.

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a necessidade de elaboração de uma resolução normativa para aprimoramento do processo de atualização do rol durante o ano de 2018 provocou o atraso. Ainda segundo a agência, "a interrupção do processo de atualização do rol no ano de 2018 foi realizada por entender que este seria um ganho para a sociedade por conferir maior transparência e previsibilidade ao processo".

A ANS destacou ainda que houve "um esforço com vistas a direcionar a atualização do rol para uma lógica mais eficiente, pautada em maior grau de segurança, racionalidade e transparência e, com isso, conduzir o processo na direção da sustentabilidade do sistema".
A agência acrescentou que inclusões no rol de procedimentos podem ser feitas de forma extraordinária e ressaltou que a incorporação foi realizada em três ocasiões.
Tratamento oncológico

Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos e sete termos descritivos ou diretriz de utilização. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.
— A diretriz de utilização diz respeito à ampliação de cobertura. Esta é uma demanda importante dos pacientes. Trata-se de um procedimento já aprovado para algumas doenças. Por exemplo, há um tratamento contra tumor de cabeça e pescoço que o plano é obrigado a fornecer, mas o mesmo tratamento também poderia ser empregado contra câncer de próstata, só que, no caso da próstata, ainda não é obrigatório. A atualização do rol poderia passar a oferecer esta cobertura — explicou Rodrigo Araújo.
https://extra.globo.com/noticias/economia/plano-de-saude-atualizacao-do-rol-de-procedimentos-com-cobertura-obrigatoria-vai-atrasar-um-ano-24102633.html

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