Tudo que
você precisa saber para conseguir remarcar sua passagem aérea
O COVID-19 afetou drasticamente os planos de quem
queria viajar. Fizemos um guia para você conseguir remarcar sua passagem ou
conseguir reembolso nessas situações.
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Publicado
por Blog do Jusbrasil
Muitas pessoas já tinham passagens aéreas, hotéis e
viagens planejadas antes do coronavírus ser declarado uma pandemia global. O planejamento com
antecedência é uma coisa que normalmente nos faz poupar dinheiro, e pode ser
frustrante lidar com esse tipo de situação.
Apesar disso, lembre-se: todas as medidas que estão
sendo tomadas pelos governos ao fechar fronteiras e prever
medidas de garantia de isolamento domiciliar são formas
de prevenir que a doença se espalhe. Fazendo isso, garantimos
a saúde humana para melhor enfrentamento dessa crise.
Enumeramos, aqui, as condições estabelecidas pelo
governo na Medida Provisória nº 925/2020, publicada no dia 19 de março.
Medida
Provisória nº 925/2020
A Medida Provisória foi redigida com medidas
emergenciais para a aviação civil brasileira. Ela estabelece:
1. Isenção de penalidades contratuais aos consumidores
que aceitarem a conversão do valor da passagem adquirida para crédito, com
utilização no prazo de doze meses.
2.
Prazo de reembolso do valor
relativo à compra de passagens aéreas de até doze meses.
3.
Sabendo dessas regras, se torna mais fácil negociar
quando você for entrar em contato diretamente com a companhia aérea.
Direitos, remarcações e
comunicação
Já adiantamos que a primeira regra é a
seguinte: buscar diálogo com a empresa na qual houve a compra de
passagem. A maioria das empresas aéreas estão se mobilizando para
atender esse momento crítico, e muitas das informações sobre políticas de
cancelamento e procedimentos podem ser encontradas em seus próprios sites.
Também vamos te instruir sobre o passo a passo para acionar o Procon, caso seja
necessário.
É importante ressaltar que,
apesar da maioria das empresas estarem pedindo que o acionamento para
cancelamento ou reembolso seja feito em prazo de 72h da viagem, a fim de evitar
o sobrecarregamento dos serviços e garantir que casos urgentes sejam atendidos,
recomenda-se que a solicitação seja feita até 24h antes da data da viagem, sob
risco de perda do direito.
Além disso, lembre-se que, por lei, o consumidor
tem direito ao cancelamento da compra da passagem no período
de 24h desde sua compra, caso a tenha comprado com sete
dias de antecedência.
Clicando nos nomes das companhias aéreas abaixo,
você acessa o site com as respectivas políticas de cancelamento e reembolso de
cada uma delas.
Aerolíneas Argentinas, Aeromar, Aeroméxico, Air Canada, Air
Europa, Air France, Alitalia, American Airlines, Avianca, Azul, British Airways, Copa Airlines, Delta, Emirates, Gol, Iberia, Interjet, JetBlue
Airways, KLM, LATAM, Lufthansa, Sky Airline, TAP
Air Portugal, Turkish Airlines, United
Airlines, Viva
Aerobus, Viva Colombia, Viva Perú e Volaris.
Gol
Os voos internacionais da companhia foram
cancelados no período entre 23 de março e 30 de junho. Os vôos domésticos, por
sua vez, serão reduzidos de 50 a 60% até junho de 2020.
No site da companhia aérea há uma série de regras válidas
para voos marcados até o dia 30 de setembro.
- Cancelamento e crédito: possível
cancelar a viagem e manter o valor integralmente disponível em crédito para
voos pelo prazo de um ano a contar da data da compra.
- Remarcação: possível remarcar a
viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da
compra. Não será cobrada taxa de remarcação, mas incidirão diferenças
de tarifa.
- Cancelamento e reembolso: Não há
taxa de cancelamento. Dependendo da regra de tarifa escolhida no momento de
compra da passagem, pode incidir a taxa de reembolso.
Azul
Estão suspensos os voos para Bariloche, na Argentina,
Lages (SC), Pato Branco (PR), Toledo (PR), Ponta Grossa (PR), Guarapuava (PR),
Araxá (MG), Valença (BA), Feira de Santana (BA), Paulo Afonso (BA) e Parnaíba
(PI).
Todos os voos internacionais da Azul estão
suspensos, exceto os com origem no Aeroporto Internacional de Viracopos, em
Campinas.
As regras da Azul disponíveis valem para voos
domésticos, e voos para Lisboa, Porto (Portugal), Estados Unidos e países da
América do Sul.
- Remarcação: passageiros podem
alterar a passagem marcada até dia 30 de setembro, sem multa, para
outro voo que ocorra até 30 de setembro. A companhia alerta sobre
possibilidade de cobrança de diferença de tarifa.
- Cancelamento: É possível
realizar cancelamento da passagem e deixar o valor pago como crédito para ser
utilizado em até um ano após a data da emissão das passagens canceladas.
Latam
A companhia informou redução de 90% dos voos
internacionais, e de 40% dos voos domésticos.
O grupo solicita que o contato do cliente seja feito
no prazo de 72 horas antes da viagem, a fim de garantir a atenção necessária
para todos os clientes em estado de urgência e não sobrecarregar as linhas.
- Remarcação: Voos a partir do dia
16 de março de 2020 podem ser reagendados, de forma gratuita, até 31 de
dezembro de 2020. Não há cobrança de multas ou de diferença tarifária.
- Cancelamento: Possibilidade de
converter o valor da passagem em créditos a serem usados em voos até o final do
ano.
Decolar
O grupo está privilegiando viajantes que estejam
longe de casa ou que viajam em menos de três dias, a fim de garantir o
atendimento a todos sem sobrecarregar os serviços. A plataforma Minhas Viagens, disponível online, possui opções de
alteração e cancelamento que podem ser feitas de forma virtual.
Associação Brasileira de Viagens
(Abav), o governo brasileiro e o Procon
A Associação Brasileira de Viagens informa estar
discutindo diretamente com as companhias aéreas a fim de garantir o
cancelamento e a remarcação de passagens sem custos adicionais para os
passageiros que não se sentirem confortáveis em viajar no momento. O governo
brasileiro, por sua vez, recomendou às companhias a remarcação das passagens
sem custo.
Caso não seja possível chegar a uma negociação com
a companhia aérea, recomenda-se registrar reclamação formal no Procon, estando
o cliente protegido pelo Código
de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz o art. 6º:
"são direitos básicos do
consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados
por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou
nocivos”
O Procon-SP criou espaço online para coletar denúncias
de caso de abuso do direito do consumidor relacionados à pandemia coronavírus.
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