Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS POLÍTICOS - PROCESSO DE PROVA DE VIDA DO GOVERNO FEDERAL

Processo de Prova de Vida do Governo Federal Aposentados e pensionistas do Governo Federal e anistiados políticos civis e seus pensionistas, de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002: saiba mais sobre a sua Prova de Vida! Publicado em 10/02/2017 14h31 Atualizado em 04/05/2021 08h19 A Prova de vida é obrigatória, anual, no mês de aniversário, nos aplicativos Sou gov.br e Meu gov.br ou no banco é condição necessária para evitar a suspensão do pagamento. A Prova de Vida anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) pode ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício, mediante comparecimento pessoal, portando documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplos: RG ou Carteira Nacional de Habilitação). Outra forma de realização é via aplicativo mobile, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital! Os beneficiários da Prova de Vida que tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) realizam a validação facial no aplicativo Meu gov.br. Caso não tenham biometria facial cadastrada, deverão realizar a Prova de Vida no banco, conforme citado no parágrafo anterior. Os beneficiários poderão também consultar a situação da Prova de Vida pelo aplicativo Sou gov.br, assim como obter o comprovante da sua realização, independente do canal que tenha realizado, podendo também receber notificações para lembrar do momento em que anualmente deverá realizar esta ação. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile (Sou gov.br e Meu gov.br), clique aqui! A partir da vigência da Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, mesmo que o beneficiário esteja com o pagamento suspenso, ele poderá realizar a comprovação de vida nas agências bancárias e também por aplicativo mobile (para quem está participando do piloto), o que antes só era permitido nas Unidades de Gestão de Pessoas. Os normativos autorizam também a utilização de novas tecnologias, como a comprovação de vida utilizando biometria em aplicativos mobile e em terminais de autoatendimento bancário. Isso permite que os beneficiários, ainda que estejam no exterior, sem condições de deslocamento ou mesmo sem um local próximo para realizar a prova de vida, possam ter acesso ao serviço a qualquer hora e em qualquer lugar. As atualizações cadastrais dos beneficiários, importantes para entrar em contato com os mesmos em caso de necessidade, as quais antes eram realizadas no banco no momento da realização da Prova de Vida, poderão ser realizadas pelos canais remotos de autosserviço, como o aplicativo Sou gov.br e Portal do Servidor. Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária, que não seja por conta da pandemia decorrente do coronavírus, deve entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a Prova de Vida ou realizá-la via aplicativo mobile (Sou gov.br mobile e Meu gov.br), caso esteja participando do piloto da Prova de Vida Digital e tenham biometria cadastrada no TSE ou Denatran. Lembramos que conforme está descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, a exigência para a Prova de Vida anual está suspensa até 31 de maio de 2021 por conta pandemia do coronavírus, ou seja, quem for aniversariante do mês de janeiro de 2020 para cá e não fizer a Prova de Vida, não terá o pagamento suspenso. Quem já estiver com o pagamento suspenso, ou seja, aniversariantes de dezembro de 2019 para trás, deverá realizar a solicitação de restabelecimento de pagamento via módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de documento "Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”, conforme descrito na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021. O objetivo do Governo Federal é garantir o correto pagamento do benefício! Abaixo seguem links com mais informações adicionais sobre este processo:

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