Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

APOSENTADOS E PENSIONISTAS E TRABALHADORES APOSENTAVEIS

Valter Luiz Fernandes Ricardo Valter Luiz Fernandes Ricardo 4 de dezembro de 2013 17:57 Prezados colegas, amigos aposentados, pensionistas, trabalhadores, excelentíssimos representantes de Entidades que defendem estas classes, Blogs que nos oportunizam nossas manifestações. Caríssimos Senhores: Abaixo transcrevo o E-mail que enviei aos senhores deputados federais Arnaldo Faria de Sá, Paulinho da Força Sindical, Júlio Delegado, Marçal Filho, Cleber Verde e ao senador Paulo Paim, que a meu ver comungam da mesma luta ideológica dos aposentados, pelo menos isto é do meu entendimento, em razões das argumentações que os mesmos fazem na mídia e em seus locais de trabalho, ou seja, na Câmara ou Senado, em algumas reuniões políticas e em meios sindicais. Nos aposentados, pensionistas e trabalhadores, futuros aposentados, falamos muito na derrubada do Fator Previdenciário, que realmente proporcionou e continuará proporcionando uma injusta subtração nos ganhos mensais do trabalhador no momento em que requerem suas aposentadorias, ou seja, seus proventos ficam num patamar em torno de 30 a 40% a menos em relação ao seu último salário da ativa. Isto realmente tem que acabar! Mas aí surge a preocupação que, pelo menos para mim não quer calar: E os trabalhadores, que se aposentaram antes da promulgação e aplicação do fator, mas que, no entanto tiveram reduções em seus proventos, também no instante em que se aposentaram, devido a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991(APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO – ESPÉCIE 42). Sito meu próprio caso. Quando estava na ativa, até fevereiro de 1998 meu salário básico com todas as vantagens, como, adicional de tempo de serviço, insalubridade, produção e horas extras, flutuava em média em torno de 14,4166 salários mínimo da época, todavia , quando me aposentei a partir de 03/03/1998, com aplicação dos índices mais a média dos últimos 36 meses previsto nesta lei, meus proventos, ficaram em torno de 59,4953757225% a menos do que recebia de salário na ativa. Certamente são milhões de brasileiros que desta forma foram prejudicados ao se aposentarem antes da existência do Fator Previdenciário que teve sua aplicação a partir de 1999. Não existe nenhuma preocupação quanto a este terrível e também injusto tratamento ao que nos foi dado em nossas aposentadorias. Creio que a única forma de garantir direitos igualitários a todos os aposentados seria, além de acabar com o Fator (PL 3299/08) que estancaria a sangria da defasagem entre quem ganha um salário mínimo e quem ganha mais de um salário mínimo é aprovarem a PL 01/07(mesmo reajuste do salário mínimo) e a PL 4434/08 (recuperação das perdas). Sei que é uma luta além de cansativa, praticamente inglória, muito desproporcional. Pois estamos aposentados e nosso único poder de fogo é o voto, do qual me parece que a maioria dos trabalhadores e inativos não estão se dando conta desta possibilidade. Talvez a única a qual nos reste. Todavia estamos trabalhando e muito para que haja esta Nós estamos lutando contra uma organização, que tem o poder como sua propriedade, fortemente interesseira, intransigente e corrupta, o GOVERNO! Este esclarecimento, o qual não seria necessário aos políticos de nosso país, eu o faço, em mais uma tentativa de conscientização dos mesmos para com estas classes tão discriminadas, alijadas de seus direitos e também alijadas da justiça que deveria nos amparar perante a Lei. Pois vejamos abaixo, onde faço um extremo resumo da Lei Nº 8.213, 24 de julho de 1991, detendo-me apenas no art. 2, no princípio e objetivo V desta Lei, onde explicitamente se refere à irredutibilidade do valor do benefício, na única e prioritária intenção de manter o poder aquisitivo do aposentado. Portanto situação esta que, em tempo algum, pode deixar de ser mantida por esta Lei. Ora irredutibilidade significa que não pode ser reduzido, e neste caso em especial é o provento. A redução existe simplesmente pelo não cumprimento da Lei que deveria ser nossa garantia de tranquilidade. Pois jamais poderia permitir serem usados critérios nesta política que há anos aplicam aos trabalhadores e aposentados, isto não é a negação da própria Lei? Pensem nisto senhores deputados federais e coloquem em apreciação e votação as PLs 3299/08, PL 01/07 e a PL 4434/08 e votem ao lado do resgate a justiça. Pensem bem, nas próximas eleições de 2014, somos 30 milhões de aposentados, fora nossos familiares e os trabalhadores, futuros aposentáveis. Porque, também, desconsiderar este fato que pode decidir vossas vidas políticas? RG-RS Valter Ricardo (aposentado) Presidência da República . Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Regulamento Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências Normas de hierarquia inferior Mensagem de veto O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

1 comentários:

Tudo papo furado, pois sabemos que são tudo farinha do mesmo saco, do pt, da dilma e do lula.
Então eles só precisam saber que senão tivermos ganho real de ao menos 10 % vamos CHUTALOS do governo em 2014 e se os "bolsa qualquer coisa" colocalos lá de novo, o negócio vai ser na BALA!!!!!!

 

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