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INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por
procuração
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Published on julho 27, 2020
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desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a
realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante
legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS)
com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio
cadastramento na instituição.
A dispensa da autenticação pode ser
feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou
guarda.
A
procuração também deverá ser aceita quando for apresentado
instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem,
impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período de 120
dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente.
A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo
Guimarães, está publicada na edição de hoje (27)
do Diário
Oficial da União.
A flexibilização abrange uma série de documentos
como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação,
formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos
apresentados para solicitação de pagamento até o óbito.
Também inclui fechamento de vínculo
empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de pensão
alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar
para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para
cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença
contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração,
termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo
judicial de representação civil.
O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar
os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário,
especialmente após o fim do atual estado de emergência epidêmico. Nos casos em
que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida
quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do
interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do
atendimento presencial.
A dispensa da autenticação, segundo a norma, não
vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver
dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá
solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do
atendimento presencial”, diz a portaria.
Os casos que envolverem recebimento de
benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de
curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de
administrador provisório, serão realizados pelo INSS.
Com informações da Agência Brasil.
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