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NOVAS REGRAS DO WHATSAPP OBRIGAM COMPARTILHAMENTO DE DADOS COM FACEBOOK

ALGORITMOS Novas regras do WhatsApp obrigam compartilhamento de dados com Facebook 10 de janeiro de 2021, 18h11ImprimirEnviar Nesta semana, usuários do WhatsApp foram surpreendidos, ao abrir o aplicativo, com uma mensagem com informações sobre as novas regras da plataforma. A principal delas obriga o compartilhamento de dados com o Facebook, proprietário do WhatsApp. O usuário que não concordar com a medida terá que apagar o aplicativo de troca de mensagens. Reprodução Novas regras do WhatsApp obrigam compartilhamento de dados com Facebook "A política de privacidade e as atualizações dos termos de serviço são comuns na indústria, e estamos informando os usuários com ampla antecedência para que revisem as mudanças, que entrarão em vigor no dia 8 de fevereiro. Todos os usuários deverão aceitar as novas condições se quiserem continuar usando o WhatsApp", afirmou um porta-voz do Facebook à agência de notícias francesa AFP. De acordo com informações prestadas pela empresa à AFP, a nova regra prevê o compartilhamento de informações adicionais entre WhatsApp e Facebook e outros aplicativos do grupo, como Instagram e Messenger. As mensagens trocadas pelo WhatsApp não serão compartilhadas e seguem criptografadas. No entanto, informações sensíveis, como números de contatos, atualizações de status, dados sobre a atividade do usuário no aplicativo — tempo de uso ou o momento em que ele está online, por exemplo — e foto de perfil também são passíveis de compartilhamento. A nova regra também abrange informações como número de telefone do usuário, marca e modelo do aparelho celular e foto de perfil. Ainda segundo o WhatsApp, o objetivo da medida é "fornecer, melhorar, entender, personalizar, oferecer suporte e anunciar nossos serviços". O regramento anunciado pela empresa não será aplicado na União Europeia e Reino Unido, em razão de negociações que já haviam sido feitas com organizações do continente dedicadas à proteção de dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro do ano passado. Seu artigo 7º prevê que uma das hipóteses para tratamento de dados pessoais se refere a situações necessárias para "atender aos interesses legítimos do controlador [dos dados] ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais". E o artigo 9º da lei determina ainda que o titular dos dados "tem direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva" acerca da finalidade do tratamento, sua forma e duração e informações acerca do uso compartilhado de dados feito pelo controlador e sua finalidade.

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