Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

REFEIÇÃO DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES


Refeição de acompanhantes!!!

REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
DIREITOS DOS IDOSOS - REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES

Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.

IMPORTANTE - LEIA E REPASSE

SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.

DIREITO DO IDOSO!

Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.

De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Recebi orientação de uma advogada que entende do assunto. Dois
idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

OBS. A PARTIR DE 60 ANOS


2. O Artigo 16 do Estatuto do idoso e parágrafo único seguem abaixo:

Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

Art. 16. Ao idoso internado ou em observação éassegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.Parágrafo único.Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.3. Observa-se que em nenhum momento aborda as refeições e que o acompanhante deve ser justificada pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento. 
Imagem removida pelo remetente.


0 comentários:

Postar um comentário