Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

A ARTE QUE DETURPOU ANTIGAS E IMPORTANTES LEIS


 ** A ARTE QUE DETURPOU ANTIGAS E IMPORTANTES LEIS **

Lei 8213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988). 

- Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais leis? Num passe de mágica mandrakeana, fizeram-nas desaparecer! Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, incompetentes ou mal intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, protegidos sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz ainda lhes doía no lombo, pelas merecidas chineladas da justiça, da ética e da transparência. Conseguiram enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, mas conseguiram também, no mínimo, implantar uma imoralidade: Desvincularam o reajuste das aposentadorias da correção do salário minimo!

Inverteram o real objetivo daqueles artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com 04, 05 ou 06 salários mínimos, o que deveria persistir até o fim da sua existência, assiste hoje, indefeso e manietado, seus proventos serem degradados ano após ano, até que sejam reduzidos apenas a 01 salário mínimo. Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos acham que o trabalhador merece por tornar-se improdutivo.

Ora senhores feudais, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem peixes maiores que merecem e devem ser castigados com entraves nos seus vencimentos, não o pobre aposentado que tem contra si, qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 5.645 reais, teto hoje pago pela Previdência e que aposentado algum consegue se manter nele! Nenhum aposentado pode receber valor maior que R$ 5.645,81. Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o desequilíbrio das contas orçamentarias do país.

E o rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, muitos necessitando dela devido ao seu precário estado físico, é punido pelo Fator Previdenciário que pode reduzir logo a sua aposentadoria em até 40%, recebendo ano após ano uma degradação permanente, até ficar apenas com o piso pago pela Previdência (!?)..
Evidente portanto que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou os artigos acima referidos de proteção aos aposentados, de autênticos burros que não entendiam de nada (?!). Como sempre, prevalece uma estranha e escusa inversão de valores!
Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar as leis anteriores, que nunca poderiam ser descartadas, principalmente porque as Emendas inventadas posteriormente, castiga trabalhadores idosos, uma verdadeira coluna vertebral que ajudou muito na sustentação e soberania do país.

O nosso saudoso Ulisses Guimarães deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando aqueles que pretendiam prejudicá-lo de “Perseguidores de Aposentados”. Deus abençoe aquele magnânimo e justo parlamentar, cuja liderança sensata e coerente está em plena extinção! 

A trabalhador brasileiro acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, todos eles que restauram os direitos covardemente surrupiados dos aposentados

Almir Papalardo

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