Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

DETURPADAS AS LEIS 8213/1991 E 10741/2003 PARA ATINGIR APOSENTADOS

Deturpadas as Leis 8213/1991 e 10741/2003 para atingir aposentados


Lei 8213/1991 (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).

Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais leis? Num passe de mágica mandrakeana, fizeram-nas desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, incompetentes e mal-intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, mas escondendo-se sob o manto da legalidade! A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chineladas da justiça, da ética e da transparência. Conseguiram enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, deturpando habilmente artigos daquelas leis. Conseguiram uma "Vitória de Pirro", mas também, implantaram uma tremenda e vergonhosa imoralidade!

Inverteram o real objetivo daqueles artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência, assiste hoje, indefeso, manietado e frustrado, seus proventos serem degradados ano após ano, até que sejam reduzidos apenas ao piso pago pela Previdência. Pronto! Estará consumado aí o castigo que insensatos querem atochar no trabalhador por se tornar improdutivo, conseguindo a imunda mágica de inverter o resultado daquelas leis: Em vez de conservar o valor de suas aposentadorias, degrada-as, ano após ano...  

Ora, senhores insensatos, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem entre vocês peixes maiores que merecem e devem ser controlados com entraves severos nos seus vencimentos, não o pobre aposentado, sem qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 5.839,45 reais, valor máximo hoje pago pela Previdência. Nenhum aposentado pode receber valor maior que R$ 5.839,45 e nem se manter nele indefinidamente, porque ao contrário dos trabalhadores ativos, que têm atualizações salariais corrigidas conforme a circulação da moeda, o aposentado, coitado, tem cortes profundos no valor das suas aposentadorias. Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Façam um exame de consciência com seus super salários e absurdas outras regalias financeiras! Deveriam ficar corados de vergonha e parar de usar o indefeso aposentado como bode expiatório! (É óbvio que a afronta é somente para os políticos que muito prejudicaram os aposentados, com a carapuça assentada na cabeça).

O rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, a maioria necessitando dela devido ao seu precário estado físico, é presenteado com o Fator Previdenciário que pode reduzir o seu benefício em até 40%, sendo apenas um aperitivo para a defasagem anual que será atrelada à sua aposentadoria, o que, certamente, pelo desgosto e constrangimento causados ao atingido, abreviará por desgosto e mágoa a sua já debilitada vida! 

Evidente, portanto, que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou-as  de autênticos asnos que não entendiam de nada(?!). Como sempre, prevalece entre os políticos oportunistas e afetados por grave catarata, uma forçada inversão de valores!

Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar as leis anteriores, que nunca poderiam ser descartadas, principalmente porque as inventadas posteriormente, injustiça e castiga trabalhadores idosos, que representam a verdadeira coluna vertebral de sustentação para o engrandecimento obtido pelo nosso país. Não foi essa a semente que plantamos na nossa atividade. Queremos colher bons frutos acreditando na justiça social da nossa pátria, quando, plantamos boas sementes crendo na honestidade e sensatez dos homens que dirigem o nosso desgovernado Brasil!

O nosso saudoso deputado Ulisses Guimarães deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando àqueles que pretendiam prejudicá-lo de “Perseguidores de Aposentados”. Deus abençoe aquele magnânimo e brioso parlamentar que está fazendo uma lastimável falta aos desamparados aposentados e pensionistas brasileiros! Estamos em crise profunda de autênticos substitutos... 

O trabalhador brasileiro acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima, aproveitando o momento oportuno das reformas, os PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, trancafiados nas gavetas ocultas para obstruírem direitos de algumas categorias que não caíram na graça de insensatos e improdutivos deputados...

    Almir Papalardo.

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