Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADO QUE PRECISA DE CUIDADOR

Lucio Cavadas Trabalhadores que, por motivos de doença, se aposentaram por invalidez e precisam de acompanhamento podem requerer nos postos do INSS um adicional de até 25% sobre o valor de seu benefício, o chamado auxílio acompanhante. A Previdência já reconhece o direito do acréscimo a segurados que comprovarem necessidade de assistência permanente de cuidador, seja ele parente ou não. Além da revisão dos proventos, o aposentado tem direito a atrasados dos últimos cinco anos, contados a partir da entrada do recurso. Estão no rol das doenças que dariam direito ao adicional: câncer em estágio avançado, Parkinson, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, entre outras. Segundo o advogado previdenciário Sérgio Pimenta, no caso de segurada com cegueira que recebia R$ 701,92, o acréscimo nos rendimentos ficou em R$ 175,48, por mês. Já os atrasados, referentes aos últimos cinco anos, chegaram ao valor de R$ 15.196,55. “Os 25% são um abono para o aposentado que, por conta de problemas de saúde, se vê obrigado a ter um cuidador, o que requer custos adicionais. A Justiça e o próprio INSS, administrativamente, já vêm reafirmando esse direito”, explica Pimenta. Para reclamar o direito no posto do INSS é preciso que o segurado fundamente, por meio de documentação, a importância e a necessidade de receber o auxílio acompanhante. Caso contrário, há o risco de ter o pedido negado. “Temos recebido muitos segurados aqui na federação reclamando que não conseguiram dar entrada no recurso pelo adicional de 25%. Por isso, fizemos um modelo de carta com orientações de quais documentos levar e como proceder na agência do INSS”, afirma o assessor jurídico da Federação dos Aposentados e Pensionistas do Rio (Faaperj), João Gilberto Pontes. REQUERIMENTO Para receber o benefício, é preciso escrever uma carta ao INSS esclarecendo a necessidade de receber o Auxílio Acompanhante. O segurado deverá informar o número do benefício e o nome todo. Junto com o documento devem ser apresentadas as cópias autenticadas da carta de concessão do benefício, identidade, procuração (se o segurado requerente tiver um representante legal) e laudo médico. A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS. A ‘carta pedido’ deve ser protocolada num dos postos do INSS. No ato de entrega da carta, o funcionário do INSS deverá informar a data da perícia médica. Após a perícia ter constatado a real necessidade do auxílio, o tempo médio para o início do pagamento é de 60 dias (dois meses). E retroativo à data do pedido. Read more: http://coisadevelho.com.br/?p=8021#ixzz2lbkPMMp8

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