LIMITES
PREVIDENTES
O
problema do déficit é por demais conhecido. Quem causa esse déficit é o Regime
Rural e o Regime do Funcionalismo Público. O Regime Urbano, ao qual pertencem
os aposentados e pensionistas que recebem acima de um salário mínimo é
SUPERAVITÁRIO. A reforma da Previdência deve ser feita observando esse detalhe.
Nós não podemos pagar pelos erros do governo que, sem a devida contrapartida
dos dois Regimes Deficitários, nos pune, com uma perversa política
previdenciária. Atualmente, nem a inflação o governo está nos repassando. A
inflação para o idoso aposentado é bem maior que a dos jovens. Tudo para nós é
especial pelos problemas de saúde, alimentação, medicamentos, etc.
Também
tem que ser levado em consideração o achaque com a criação da DRU -
Desvinculação de Recursos da União, no ano 2000. Com esse artifício, o governo
maneja livremente 20%, anualmente, da arrecadação tributária brasileira. Parte
desses recursos é retirada do Orçamento da Seguridade Social, que compreende as
atividades do governo nas áreas de Saúde, Assistência Social e Previdência
Social. O governo utiliza esses recursos livremente para gastar naquilo que lhe
aprouver, principalmente para pagamento dos juros da dívida interna. Somente em
2012, foram utilizados livremente pelo governo, R$62,4 bilhões, segundo o
Ministério do Planejamento. Isto sem considerar os bilhões que foram
dispensados da Previdência Social pelo governo com as famosas e injustas
renúncias fiscais em favor das obras da Copa do Mundo, exigência da FIFA; para
o agronegócio; para os times de futebol. Há que se lembrar também dos rombos
incontidos pela corrupção.
Considerando
tudo isto, é lógico que a Previdência Social terá problemas no futuro, se não
for feita uma reforma com responsabilidade e que leve em conta todos esses
achaques nas suas contas.
O
trabalhador que contribui compulsoriamente, pagando além de um salário mínimo,
às vezes até pelo teto de 10 pisos previdenciários, não pode ser punido quando
se aposenta, recebendo apenas o teto máximo em torno de R$4.300,00. O fator
previdenciário tem que ser extinto.
O
governo e o Congresso Nacional têm que achar uma solução para agora e para o
futuro, mas, não deixando de contemplar o contribuinte de acordo com o que ele
desembolsou durante os 35 anos de sua vida laboral. Este problema tem que ser
levado mais a sério pelos nossos dirigentes e admitirem que eles erraram e irão
errar muito mais se não corrigirem essas injustiças para com os ex-
trabalhadores.
Odoaldo
Vasconcelos Passos
Aposentado
Março/30/2014
Limites previdentes
Editorial FSP, 23.3.2014
Considerando o cenário das contas públicas e as
características demográficas do país, é inevitável reformar o modelo da
previdência.
A1Na avaliação do Planalto, o ministro Garibaldi
Alves (Previdência) provocou certo estrago na imagem do país ao comentar,
supostamente sem razão, previsões de gastos constantes do Orçamento.
Segundo disse ao jornal “Valor
Econômico”, Alves considera subestimado o déficit previdenciário calculado pelo
governo. O rombo neste ano chegaria a R$ 50 bilhões, ou R$ 10 bilhões a mais
que a cifra estimada pela equipe econômica.
Mais tarde, o ministro viu-se
obrigado a se retratar. Se sua versão não fosse oficialmente desmentida,
investidores teriam ainda mais motivos para desconfiar das metas de poupança do
governo.
O ataque de sinceridade, todavia, fez
mais que evidenciar descompassos na gestão das contas públicas. Serviu para recolocar
em pauta o déficit da Previdência, tema tão delicado no presente quanto
importante para o futuro do país.
Verdade que, nos últimos anos, tem-se
mantido em torno de 1% do PIB a quantia destinada ao financiamento da
Previdência. O problema é que essa relativa estabilidade decorre do aumento da
formalização da mão de obra, que permitiu aumento da arrecadação. Esse
processo, como é óbvio, tem um limite.
Mais importante do que isso, as
tendências demográficas para as próximas décadas suscitam justificadas
apreensões quanto ao aumento desse desequilíbrio. Hoje, mesmo com uma população
jovem, os gastos previdenciários do Brasil equivalem a 11% do PIB (7% para o
INSS e 4% para o funcionalismo público). São níveis comparáveis aos de países
desenvolvidos, que têm parcela bem maior de idosos.
Por enquanto, o percentual de
brasileiros ativos cresce em ritmo superior ao da população total. Isso logo
mudará, enquanto a fatia de pessoas com 60 anos ou mais passará de 10%, em
2010, para 19%, em 2030, e 29%, em 2050.
A imagem mais frequente para tal
elevação de gastos sem contrapartida na arrecadação é a de uma bomba-relógio. A
situação é ainda mais complexa dado que o Orçamento do país já não tem muita
elasticidade, por assim dizer.
Ninguém ignora que a cobertura social
cresceu de forma expressiva nos últimos 20 anos. Os programas de combate à
pobreza produziram resultados marcantes, e o poder de compra do salário mínimo
elevou-se em150% desde 1994.
Também é fato que só foi possível
destinar mais recursos a tais finalidades graças ao crescimento ininterrupto da
carga tributária, que passou de 25% para 36% do PIB no período, índice superior
até ao patamar de alguns países ricos.
Não será possível, assim, manter
altas continuadas do gasto social em relação ao PIB sem que os tributos
comprometam ainda mais a economia e, a rigor, a própria sustentabilidade de
tais programas.
Dados o cenário das contas públicas e
as características demográficas do país, é forçoso concluir pela
inevitabilidade de uma reforma da Previdência. São três os pontos fundamentais
que fazem o Brasil destoar do padrão: a idade mínima para aposentadoria, os
critérios de concessão de pensões por morte e a indexação do piso dos
benefícios ao salário mínimo.
O aumento da expectativa de vida
precisa se traduzir na extensão do tempo de trabalho. Homens aos 55 anos ou
mulheres aos 52 não podem mais ser considerados idosos e, no entanto, essa foi
a média de idade das aposentadorias em2013.
Sem que prosperasse, surgiu como
sugestão, há pouco tempo, a fórmula 85/95, na qual os números (que precisariam
ser bem estudados) se referem à soma da idade com o tempo de contribuição
exigido, respectivamente, de mulheres e homens. Haveria, além disso, idade
mínima para aposentadoria no caso dos futuros participantes.
Quanto às pensões por morte, hoje
quase não há restrições. O país gasta 3% do PIB nessa rubrica, quando a média
mundial fica em torno de 1%. O viúvo ou a viúva recebe o valor integral e de
maneira vitalícia, sem que importem idade do sobrevivente ou se tem renda própria,
entre outras liberalidades que precisam ser revistas.
Por fim, há a controversa indexação
constitucional do piso previdenciário ao salário mínimo, um mecanismo que
assegura a correção dos valores pagos. O benefício decerto deve ter seu poder
de compra preservado, mas não corrigido acima da inflação. Tal restrição não
necessariamente se aplica ao salário mínimo. A vinculação, além de pressionar o
déficit, limita ganhos reais num caso e os atribui indevidamente no outro.
Reformas dessa natureza não são
incompatíveis com o combate à pobreza e à desigualdade, que pode ser levado
adiante por meio de programas de transferência de renda e investimentos em
áreas estratégicas, como saúde e educação.
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