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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PASSAGEM AÉREA COM DESCONTO PARA IDOSO


Passagem Aérea com Desconto Para Idoso

Passagens aéreas para idosos Passagem Aérea com Desconto Para Idoso
Para você que é idoso hoje veio ao lugar certo, vamos falar sobre as passagens aéreas com desconto para idosos, que para quem ainda não sabe foi firmado por lei que todos os idosos têm o direito de possuir descontos em suas passagens aéreas.
A lei ainda obriga que qualquer empresa que trabalhe com passagens aéreas para idosos dêem desconto de aproximadamente 50%, estes 50% devem ser destinados a todas as pessoas que possuam mais de 60 anos, a lei ainda exige que todas as companhias deixem reservados pelo menos 5% de vagas para idosos, esta porcentagem deve ser em cada vôo.
Para obter este benefício é necessário que você adquira a sua passagem aérea com uma antecedência de 72 horas, são as diversas empresas aéreas que não comunicam aos passageiros que possuem mais de 60 anos sobre este desconto, acabando assim eles pagando o valor total da passagem, como sabemos os preços de passagens aéreas para idosos possui um valor já bem acessível para todos que pretendem viajar de avião, mais mesmo assim é direito de todos os idosos terem desconto em suas passagens aéreas.
Todas as vezes que você for comprar a sua passagem peça o seu direito, por isso é sempre importante na hora de você comprar a sua passagem você deve comunicar sim que deseja o desconto na passagem aérea, por isso é muito importante que você compre a sua passagem aérea com um prazo de até 72 horas do seu vôo, assim a empresa pode colocar no sistema o seu pedido e assim gerar o desconto.
Vale sempre lembrar também que para você pedir o seu beneficio não basta apenas dizer que possui mais de 60 anos, é preciso sempre ter em mãos os seus documentos, pois, são eles que afirmam que você possui mais de 60 anos, muitas pessoas ainda procuram desconto de passagens de ônibus para idosos sendo que por lei com os transportes públicos os idosos podem viajar de uma forma gratuita.
Por isso corra sempre atrás dos seus direitos e peça sempre os seus descontos na hora de viajar, assim você viaja com muita tranqüilidade é claro com muito mais comodidade e com uma economia em seu bolso.

30 comentários:

Vocês NÃO SÃO um blog sério.
Sua obrigação é informar aos leitores idosos o nº da lei que lhes dá direito ao benefício do desconto em passagens aéreas.
Só assim eles poderão fazer valer o dito direito. Pois é óbvio que se o interessado não sabe sequer a lei que lhe concede a prerrogativa, nenhuma cia aérea irá conceder qualquer coisa!
Não iludam as pessoas e nem as faça perder o pouco tempo que têm, com vãs esperanças!

 

Hoje liguei em uma Cia Aérea e os mesmos informaram não ter nenhum conhecimento sobre esta lei.

 

A Lei nº 10.741/03, realmente as empresas não falam mesmo, mas os idosos tem direito sim.

 

Laura realmente existe a lei nº 10.741/03 porém não tem desconto para passagens aereas, apenas para passagens terrestre, ferroviaria e aquaviario...a lei que vc se refere ainda esta em votação no congresso. Blog Favor publicar noticia correta.

 

Realmente li a Lei nº 10.741/03, e no seu artigo dispõe apenas: "Do Transporte

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento) (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.

Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo."
Não existe ainda uma lei vigente que dê desconto ou gratuidade nas passagens aéreas.

 

Decreto 5.934/2006) estabelece o benefício para transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, deixando de fora o transporte interestadual aéreo. Para o relator, trata-se de “grave equívoco”, dada a dimensão continental do país, a carência de boas estradas e as limitações de ferrovias e hidrovias.

PLS 482/2011), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), explica que o Estatuto do Idoso (Lei 10741/2003) já assegura a reserva de dois assentos gratuitos para esse segmento da população “no sistema de transporte coletivo interestadual”, sem especificar a modalidade de transporte. Ou seja, NÃO EXISTE ESSE DESCONTO POR LEI. Jader Agente de Viagens.

 

Mesmo tendo direitos as empresas rodoviarias dificultam a gratuidade de passagens,pois
já passei por isso,

 

Mesmo tendo direitos as empresas rodoviarias dificultam a gratuidade de passagens,pois
já passei por isso,

 

Senhor Jader jd23 Agente de viagens, que fez questão de gritar, com letras maiúsculas, onde diz que: Não existe esse desconto por lei, lhe pergunto: Será que uma empresa aérea tem mais poder sobre uma lei? Será que o cidadão aposentado brasileiro, não deve exigir que essa lei seja cumprida? Será que esses funcionários não deveriam cumprir a lei? Afinal, todos esperamos ao menos chegar nessa idade. Alexandre Maciel

 
Este comentário foi removido pelo autor.
 

Eu ja viajei com.o desconto e não precisei falar o número da lei....so.mostrei.meus documentos.

 

onde podemos reivindicar estes direito, porque aqui nesse pais quase ninguém cumpre leis, tinha que saber o lugar certo e levar a policia junto
jose freitas de lima

 

Qual e o artigo q me assegura esse direito?

 

Qual e o artigo q me assegura esse direito?

 

nas viagens aéreas internacionais o idoso tem algum direito de desconto?

 
Este comentário foi removido pelo autor.
 

Isto não é verdade. A lei referida é o Estatuto do Idoso, e não fala dosso.

 

COMO É QUE ESSE BLOG ME FAZ PERDER TANTO TEMPO... ILUDI-ME, LENDO AS MENSAGENS, E NÃO EXISTE ESSA M... DE DESCONTO. LIGUEI PARA A COMPANHIA, NÃO EXISTE LEI, GENTE... CARAMBA... NÃO NOS ILUDAM.. !

 

Pegadinha do malandro essa matéria. Só existe tal desconto para outros tipos de transportes. O aéreo está de fora. Queria saber que desconto a dony crosara conseguiu, pois ela fala que teve. Ela deve ter participado da promoção que algumas companhias fizeram um tempo atrás, dando desconto por vontade própria delas a quem era idoso, nada em razão de lei, mas sim uma jogada de marketing das próprias companhias.

 

Pegadinha do malandro essa matéria. Só existe tal desconto para outros tipos de transportes. O aéreo está de fora. Queria saber que desconto a dony crosara conseguiu, pois ela fala que teve. Ela deve ter participado da promoção que algumas companhias fizeram um tempo atrás, dando desconto por vontade própria delas a quem era idoso, nada em razão de lei, mas sim uma jogada de marketing das próprias companhias.

 

A LEI 482/2011 ASSEGURA GRATUIDADE AOS IDOSOS DE BAXA RENDA ATE 02 SALARIOS MINIMOS, OU DESCONTO DE 50% QUANDO NAO EXISTIR AS DUAS VAGAS DADAS POR LEI DO IDOSO.

 

Essa informação é falsa. Há um projeto de lei n. 2290/07 que ainda não foi aprovado...

 

È verdade, td. que li todas as vezes que vou viajar. tenho o mesmo problema outra cidade já pegou. Mas o direito é de onde sai o Onibus.
Srs. façam valer nossos direitos . Reclamam.

 

Garanto que quem se dedicou a pesquisar a veracidade das informações não perdeu tempo,mas,ganhou conhecimento.

 

É o mesmo que dizer que Idoso não tem direito de Viajar de Avião com desconto, enquanto aqueles políticos Corruptos fazem 123 viagens de Avião por ano (Cunha Renan e outros), é só no Brasil mesmo, esse paía de merda.

 

É´VERDADE NÃO TEM LEI PRA ISSO POIS VOU VIAJAR COM MINHA MAE QUE TEM 78 ANOS E TEM ALGUNS PROBLEMAS . LIGAMOS LA NA COMPANHIA AERÉA NENHUM DESCONTO.PODE VALER UM DIA QUEM SABE VAMOS PERSEVERAR.

 

Esse site companhia do aposentado tem como diretor, uma pessoa idiota, ridícula e irresponsável. Como pode dar uma informação incompleta e falsa dessas, fazendo hora com a cara dos outros. Imbecil mesmo.

 

AS COMPANHIAS AÉREAS NÃO CUMPREM NEM MESMO A LEI QUE OBRIGA DAR O ACENTO DA PRIMEIRA FILA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS,COMO QUEREMOS QUE FAÇAM DESCONTOS PARA IDOSOS?

 

Eu gostaria de saber o número da lei que dá direito a desconto de passagem aérea

 

qual e a lei que da direito a passagem aérea de graça

 

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