Revisão de Aposentadoria
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Publicado por Renata Magalhães - 3 horas atrás
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Revisão de aposentadoria
As
 constantes alterações realizadas pelo governo para combater o déficit 
da Previdência Social (INSS), que atingiu, em 2004, o patamar de R$ 32 
bilhões, abriram “brechas” legais que permitem aos aposentados e 
pensionistas do INSS pedir a revisão de suas aposentadorias. 
Aproveitando essas “brechas” na legislação, a advogada previdenciária 
Cláudia Timóteo, da Advocacia Innocenti e Associados, levantou dez 
possibilidades para o pedido de revisão dos benefícios para os 
aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social 
(INSS). “Devido às alterações na legislação previdenciária, o governo 
acaba cometendo injustiças no cálculo da renda inicial dos aposentados e
 pensionistas do INSS que durante muitos anos contribuíram para a 
previdência social, com a esperança de receber, ao se aposentarem, o 
benefício condizente à realidade. Agora, existem dez possibilidades 
legais do aposentado ou pensionista rever os valores de seus 
vencimentos”, afirma Cláudia Timóteo. A advogada alerta que, para 
realizar o pedido da revisão, o caminho não é complicado. “O aposentado 
deverá ingressar com ação judicial em face do INSS perante o Juizado 
Especial Federal ou Vara Previdenciária, devendo inicialmente ter em 
mãos a carta de concessão de aposentadoria, memória de cálculo ou 
relação de contribuição”, explica. Cláudia Timóteo afirma que para as 
dez possibilidades de revisão existem decisões favoráveis no Tribunal 
Regional Federal e Superior Tribunal de Justiça. “Nos casos de ORTN/OTN,
 URV e pensão 100%, todas as ações estão sendo julgadas procedentes pelo
 Juizado Especial, desde que o beneficiário preencha todos os requisitos
 necessários para revisão. Confira abaixo as dez possibilidades para o 
pedido de revisão das aposentadorias.
Tipos de ação
1. Revisão de aposentadoria – OTN/ORTN. Beneficiários: Apose
2. Aposentadoria especial pelo tempo trabalhado após novembro de 1998.Beneficiários: Aposentado
3. Revisão de aposentadoria – aplicação do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) e da URV. Beneficiários: Aposentado
4. Revisão de pensão – coeficiente de 100%. Beneficiários: Pensionis
5. Aposentadoria especial – concessão de tempo especial, pelo tempo trabalhado até 20/11/98. Beneficiários: Apose
6. Aposentadoria por idade – carência mínima. Beneficiários:Segurado
7. Aposentadoria e auxílio-acidente. Beneficiário
8. Pensão por morte – valores atrasados. Beneficiários: Pens
9. Contagem de tempo rural para fins de aposentadoria. Beneficiários:T
10. Contagem de tempo de serviço de aluno-aprendiz. Beneficiários:
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