Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

TJ SP CONFIRMA ISENÇÃO DO IRPF A AOSENTADO MONOCULAR


(brasilparavaler) TJ SP confirma isenção do IRPF a aposentado Monocular

Leandro Lino leandro@linoadvocacia.com.br

7 de fev (Há 2 dias)
 
Em acórdão publicado ontem ao TJ SP confirmou sentença que havia reconhecido o direito a isenção do IRPF de nossa cliente que é aposentada e pensionista e possuidora de Cegueira Monocular.

O Estado de Sp, negou administrativamente o pedido por entender que a isenção do IRPF por cegueira é exclusiva ao Binocular, ou seja, o Cego Binocular, não se estendendo ao monocular.

Defendemos judicialmente que a doença Cegueira prevista na lei do IR é gênero, portanto, englobando a Cegueira Monocular, baseando-se em critérios médicos e na jurisprudência do STJ e do TJ SP.

Obtivemos êxito em primeiro grau, e agora confirmada a sentença em segundo grau, determinando o Estado de SP isentar do IRPF e devolver os valores pagos indevidamente de IR nos últimos 05 anos do ajuizamento da ação.



​Leandro Jorge de Oliveira Lino .'.
  OAB/SP n.º 218.168

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