Prezados,
Mais uma boa vitória para mais um aposentado!
Ontem um cliente nosso foi cientificado que o setor pericial da CASSI RS (Porto Alegre) reconheceu em nosso processo de pedido de isenção do IRPF devida a Cegueira Monocular.
A Lei quando autoriza a isenção para o aposentado e pensionista, com moléstia grave, dentre eles a Cegueira, não especifica, e nem poderia fazer, qual tipo de Cegueira, assim sendo, o entendimento hoje prevalecente na Justiça e no Tribunal de Receita Federal, é que a isenção abrange qualquer tipo de Cegueira, inclusive a Cegueira Parcial ou Monocular.
Diante deste entendimento, ingressamos com processo perante a CASSI RS e sua perícia reconheceu que estamos corretos e conheceu do direito à isenção do IRPF de nosso cliente aposentado do Banco do Brasil.
Att,
Leandro Jorge de Oliveira Lino .'.
OAB/SP n.º 218.168
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