TRIBUNAL FEDERAL ISENTA RESGATE DE
PREVIDÊNCIA DO IRPF
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TRIBUNAL FEDERAL ISENTA RESGATE
DE PREVIDÊNCIA DO IRPF!
Mais uma vitória contra os
desmandos e furor arrecadatório da Receita Federal.
A turma recursal do Juizado
Federal de São Paulo reconheceu que os resgates de Previdência Privada
Complementar feitos por aposentada e possuidora de Moléstia Grave - Câncer sem
sintomas, são isentos do Imposto de Renda.
Contrariando a Receita Federal e
a juíza de primeiro grau, a Turma recursal veio corrigir o rumo das coisas e
agir nos termos da lei e isentar a previdência complementar para aposentado com
moléstia grave, seja para recebimento mensal, seja pelo resgate ou recebimento
antecipado.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA,
DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!
Att.
Leandro
Jorge de Oliveira Lino .´.
OAB/SP 218.16
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