Fim do foro privilegiado deve reduzir em 95% ações no STF
Julgamento
a ser retomado 4ª feira pode agilizar punições de políticos
POR CLEIDE CARVALHO
29/04/2018 4:30 / atualizado 29/04/2018
12:08
ÚLTIMAS DE
BRASIL
SÃO
PAULO - Pela primeira vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
vai se debruçar, na próxima quarta-feira, sobre a restrição do foro
privilegiado a políticos, atingindo 594 parlamentares da Câmara e do
Senado. Pelo novo entendimento da maioria dos ministros, o foro especial deve
passar a valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência
dele. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou até agora pela inclusão
também de crimes comuns.
O caso em discussão na Corte é o de Marcos da Rocha
Mendes (PMDB), três vezes prefeito de Cabo Frio. Ele é acusado de
distribuir carne às vésperas da eleição de 2008, e seus correligionários foram
flagrados trocando notas de R$ 50 por votos. Desde então, Mendes foi prefeito e
deputado federal e a denúncia transitou entre o Tribunal Regional Eleitoral
(TSE) e o Supremo.
O
relator do processo de Mendes no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que viu
no caso uma oportunidade de mudar a questão do foro.
—
O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro
por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não
tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da
Justiça — escreveu o ministro Barroso.
O
julgamento da Ação Penal 937 no STF dura um ano. A proposta de Barroso foi
apresentada em maio do ano passado. Dos oito ministros que votaram, seis
acompanharam o relator. Dois ministros pediram vista — Alexandre de Moraes e
Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello apenas divergiu quanto à parte
final da tese. Para ele, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa
e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.
O
STF tem hoje cerca de 500 processos contra parlamentares. De acordo com o quinto
relatório Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, apenas 5% das ações
penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016 permaneceriam na corte
caso o plenário confirme a tese de Barroso.
FUGINDO
DE MORO
A
decisão, porém, alcança apenas uma fração dos mais de 54 mil detentores de foro
privilegiado no país. O foro é, em si, uma fonte inesgotável de manobras de
políticos para atrasar processos. O ex-deputado João Alberto Pizzolatti Junior
(PP-SC) tem um caso sui generis. Logo no início das investigações da Lava-Jato,
ele surgiu como um dos beneficiários do esquema de propina da Petrobras. Foi
denunciado pelo Ministério Público Federal por ter amealhado R$ 460 milhões em
propina, em conjunto com os colegas de partido como Pedro Corrêa, Pedro Henry,
Mário Negromonte e Nelson Meurer.
Quatro
anos depois do início da Lava-Jato, apesar das várias provas acumuladas, a
situação de Pizzolatti está indefinida. Ele não tentou se reeleger em 2014,
perdeu o foro, mas conseguiu ser nomeado secretário extraordinário do governo
de Roraima, onde nunca morou apenas para escapar do juiz Sérgio Moro.
Nem
precisou. Seu caso nunca saiu do Supremo, mas pouco andou. No último dia 20,
foi enviado à seção judiciária do Distrito Federal, por determinação do
ministro Edson Fachin, que desmembrou o inquérito da cúpula do PP. O advogado
de Pizzolatti, Michel Saliba, afirma que ainda não decidiu se vai ou não
interpor recurso à decisão de Fachin. Mesmo sem cargo, Pizzolatti tem foro no
Supremo porque seu caso está ligado ao de ex-colegas beneficiados.
A
governadora Suely Campos, do PP, fez a nomeação, garantindo assim foro
privilegiado em segunda instância — Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou
Tribunal de Justiça do Estado. Desde então, Suely nomeou Pizzolatti três vezes,
mudando apenas o nome da secretaria. Seu salário era de R$ 23 mil. Pizzolatti
já não trabalha para o governo de Roraima desde outubro de 2017.
Seu
ex-colega Nelson Meurer não teve a mesma sorte. Deve ser julgado em 15 de maio
pela Segunda Turma do STF. Meurer deverá ser assim, o primeiro alvo da
Lava-Jato sentenciado na Suprema Corte.
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