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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

INSS TEM QUE REAJUSTAR APOSENTADORIA EM 40%


INSS tem que reajustar aposentadoria em 40%
Justiça reconhece direito de usar contribuições antes de 1994 para corrigir benefício

Por MARTHA IMENES
Publicado às 03h00 de 08/06/2018
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Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo mandou o INSS corrigir valor do benefício de aposentado em 40%. Essa é mais uma das "revisões da vida toda", que leva em consideração no cálculo da aposentadoria todas as contribuições do segurado, e não só as posteriores a julho de 1994, ano de criação do Plano Real. Neste caso, o aposentado M.L.L., 59 anos, ao ter o benefício concedido em maio de 2014 teve o valor da aposentadoria fixado em R$ 3.476,04. Na época, o INSS usou a regra que faz a média aritmética das 80% maiores contribuições feitas à Previdência após 1994. Com a decisão da 10ª Vara Previdenciária de São Paulo, a aposentadoria passou a R$4.868,49.
A medida foi comemorada pelo advogado do autor da ação Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin. "Com mais essa decisão, cada vez mais abrem-se precedentes para que outros aposentados também peçam a revisão do benefício considerando todas as contribuições e não somente as depois de 1994", diz Murilo.
Por conta do "erro de cálculo" do INSS, o segurado pode receber R$50.708,05 de atrasados. Ainda cabe recurso do instituto, mas o advogado está otimista porque a Justiça tem reconhecido o direito dos aposentados em ter as contribuições mais antigas incluídas no cálculo do benefício.
Na sentença, o juiz Nilson Martins Lopes Junior, afirma que "restou claro, portanto, o entendimento de nossa Suprema Corte no sentido de que, uma regra de transição não pode ser mais severa ou prejudicial ao segurado, que já se encontrava filiado ao Regime Geral de Previdência Social, impondo condições que não serão exigidas daqueles que venham a se filiar ao mesmo regime de previdência após a alteração da norma, que no caso julgado consistia em Emenda Constitucional."
REVISÃO DA RENDA MENSAL
E determina ainda que o INSS reveja a "renda mensal inicial do benefício previdenciário da parte autora para incluir no cálculo do salário de benefício todos os salário de contribuição registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), inclusive aqueles que antecedem a competência de julho de 1994, tomando a partir de tais valores os 80% maiores".
O magistrado manda o INSS pagar ao segurado "as prestações vencidas devidamente atualizadas e corrigidas monetariamente". Além dos honorários advocatícios. "Trata-se de medida que prestigia os princípios da economia e da celeridade processual", finaliza.


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