Comprou passagem da Avianca? Saiba seus direitos após recuperação
judicial
Saguão do
Aeroporto Internacional de GuarulhosImagem: Luiz Guarnieri/AE
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Afonso Ferreira e Téo Takar
Do UOL, em São Paulo
11/12/2018 19h02
Você tem passagem da Avianca comprada para os próximos dias? Vale a pena
ficar atento se o voo será mesmo realizado. A companhia aérea entrou com pedido de
recuperação judicial na segunda-feira (10) na Justiça de
São Paulo.
A princípio, o
pedido de recuperação visa permitir que a empresa continue funcionando
normalmente. Mas é possível que ela reduza o número de voos oferecidos.
Portanto, entre em contato com a companhia aérea antes de ir para o aeroporto.
Entenda qual é a importância da recuperação judicial e saiba quais são seus
direitos caso enfrente problemas no aeroporto.
Veja também
·
Quais são os direitos do passageiro?
De acordo com a
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), a companhia aérea tem o dever de
informar aos passageiros os motivos de atrasos e cancelamentos de voo. Veja
abaixo algumas orientações sobre os direitos dos passageiros em caso de atraso
ou cancelamento de voos.
Voo foi cancelado quando passageiro já estava no aeroporto
O passageiro que
precisar embarcar com urgência pode solicitar o embarque no próximo voo
disponível da mesma empresa ou em voo de outra companhia aérea para o mesmo
destino sem custos adicionais. O passageiro que não quiser mais viajar pode
pedir o reembolso integral da passagem.
Voo sofreu atraso de mais de uma hora
A empresa deve
oferecer aos passageiros, no caso de atraso superior a uma hora do voo,
facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros). Se o atraso
superar duas horas, a empresa deverá oferecer alimentação de acordo com o
horário. Para atraso superior a quatro horas, a companhia deverá oferecer
hospedagem quando houver necessidade de pernoite.
Na hipótese de
cancelamento de voo, a empresa aérea deverá reacomodar os passageiros em voos
de terceiros ou realizar o reembolso integral das passagens
comercializadas.
Alterações devem ser avisadas pela empresa com antecedência
Qualquer alteração
no voo deverá ser informada ao passageiro com no mínimo 72 horas de
antecedência da data de embarque. Se a alteração for de até 30 minutos em voos
domésticos ou até uma hora em voos internacionais, em relação ao horário
original, o passageiro deve aceitar a mudança, sem direito a ressarcimento,
desde que devidamente informada.
Caso a mudança não
seja informada ou seja superior a esse tempo, a empresa aérea deverá oferecer a
alternativa de reembolso integral da passagem ou reacomodação em outro
voo.
Se o passageiro não
for informado previamente e comparecer ao aeroporto, a companhia também deverá
oferecer assistência material, que inclui alimentação e hospedagem, dependendo
do atraso do voo.
Empresa deve usar todos os meios para avisar o cliente
A companhia aérea
deve usar todos os meios de comunicação disponíveis para avisar o cliente sobre
eventual atraso ou cancelamento do voo. Caso o passageiro solicite, a empresa
deverá prestar as informações sobre o motivo do cancelamento por escrito.
Reembolso deve ser feito pelo mesmo meio do pagamento
Em caso de
reembolso da passagem, a companhia deverá usar o mesmo meio de pagamento
utilizado pelo passageiro no momento da compra. Assim que o reembolso for
solicitado pelo passageiro, a empresa aérea responsável deverá adotar, de
imediato, as providências para a sua efetivação.
Se o passageiro
concordar, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova
passagem aérea. Nesse caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a
quantidade dos créditos, bem como permitir a sua livre utilização pelo
passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.
Consumidor tem direito a indenização, diz advogado
Caso o consumidor
chegue ao aeroporto e o voo tenha sido cancelado, o passageiro pode exigir que
seja realocado em outro voo -da mesma companhia ou de outra. Também é possível
remarcar a viagem sem multa ou pedir o dinheiro de volta, de acordo com o
advogado especializado em defesa do consumidor Sérgio Tannuri. "Se o
consumidor perder um compromisso profissional, por exemplo, ele pode pedir
indenização por danos e perdas na Justiça".
O advogado
recomenda pedir à empresa um documento por escrito que comprove o cancelamento
do voo. "Com esse documento, fica mais fácil pedir ressarcimento ou
remarcar a estadia num hotel", disse.
Se o consumidor
optar por comprar passagem de outra companhia no aeroporto para não perder
compromissos da viagem, ele poderá arcar com a diferença. Isso porque o bilhete
comprado na hora costuma ser mais caro do que o comprado com antecedência. A
empresa que teve o voo cancelado só irá reembolsar o valor da passagem dela, ou
seja, da que foi comprada com antecedência.
Guarde documentos e comprovantes
Para pleitear
reembolsos ou pedir indenização, é recomendável guardar todos os documentos e
comprovantes da viagem, como passagens, emails e mensagens enviadas pela
companhia aérea, de acordo com o advogado.
O primeiro canal
para pedir o ressarcimento é a própria empresa aérea, segundo Tannuri.
"Pode ser no próprio guichê da empresa ou por meio eletrônico [site ou
e-mail], mas exija sempre um documento por escrito que comprove o pedido",
declarou.
Caso a empresa não
dê retorno ou demore para fazer o reembolso, o passageiro pode fazer uma
denúncia na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) ou procurar um órgão de
defesa do consumidor, de acordo com o advogado.
Onde reclamar
O passageiro pode registrar reclamação nos canais de atendimento da
companhia aérea e também no site consumidor.gov.br. A
Anac dispõe ainda do telefone 163 para prestar informações e esclarecimentos,
das 8h às 20h.
O telefone de
atendimento aos clientes (SAC) da Avianca é 0800-286-6543.
Recuperação judicial não fecha empresa
O pedido de
recuperação judicial da Avianca não significa que a empresa vá fechar as
portas, segundo Fabiana Solano, sócia do departamento de reestruturação do
escritório Felsberg Advogados. Ela afirmou que a medida serve para suspender
novas cobranças e renegociar a dívida com credores. "A empresa continua
com a obrigação de prestar o serviço."
A advogada disse que para entrar em
recuperação judicial a empresa precisa comprovar que pode seguir operando e
apresentar um plano para quitar suas dívidas com credores. "Se não tivesse
condições de operar, ela pediria falência", declarou.
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