VOTO IMPRESSO E AUDITÁVEL
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Aposentados em Alerta
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16:00
PEC N° 135 / 2019 - VOTO IMPRESSO E AUDITÁVEL
*APROVAÇÃO DA PEC DO VOTO IMPRESSO/AUDITÁVEL*
*🩸PEC N° 135/2019🩸*
*Atualmente, para votar, é necessário digitar na urna eletrônica a legenda de seu candidato. A foto do político aparece no visor e o eleitor aperta em “confirma”, caso os dados estejam corretos. *Depois deste processo, não há como voltar atrás.*
*A medida do voto impresso nas próximas eleições não seria como há anos foi no Brasil, quando era necessário escrever seu voto em uma cédula de papel e depositá-la em uma urna, também feita de papel. A proposta do voto impresso funcionaria da seguinte maneira:
*- após digitar a legenda, “a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado” (Art. 59, da Lei n° 13.165/2015).*
*A favor*
*Países mais “desenvolvidos” não usam urnas eletrônicas.*
*O fato de países mais desenvolvidos economicamente que o BRASIL não adotarem as urnas eletrônicas em seus sistemas eleitorais é bastante lembrado por aqueles favoráveis ao voto impresso. Alguns Países, inclusive, rejeitaram as urnas, como o Paraguai e Estados Unidos.*
*A PEC torna obrigatório "voto impresso" em eleições no BRASIL!*
*A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/2019 exige a impressão de cédulas em papel na votação e na apuração de eleições, plebiscitos e referendos no Brasil. Pelo texto, essas cédulas poderão ser conferidas pelo eleitor e deverão ser depositadas em urnas indevassáveis de forma automática e sem contato manual, para fins de auditoria.*
*A autoria dessa PEC é da Dep Fed Bia Kicis (PSL-SP), que permite a impressão do voto e a sua auditoria ao final do resultado.*
*A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta a medida à Constituição.*
*“A impressão do voto ou o rastro de papel, consubstanciado na materialização do voto eletrônico, é a solução internacionalmente recomendada para que as votações eletrônicas possam ser auditadas de forma independente”, afirma a autora da matéria, Deputada Federal BIA KICIS (PSL-DF).*
*A Parlamentar lançou mão de uma PEC para tratar do assunto com o argumento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, ao longo dos anos, agindo para derrubar Leis aprovadas pelo Congresso Nacional Brasileiro com a previsão da impressão do voto.*
*Na justificativa da proposição, a Dep Fed BIA KICIS traça um histórico de Leis (10.408/02; 12.034/09 e 13.165/15) que acabaram sendo consideradas inconstitucionais pela Justiça, revogadas por uma Nova LEI ou vetadas pela Presidência da República, no que diz respeito ao voto impresso. Os argumentos apontavam para o sigilo do voto ou o custo das impressões, por exemplo.*
*Na avaliação da Dep Fed BIA KICIS, o BRASIL tornou-se refém da “juristocracia” do TSE em questões eleitorais. “Em pleitos eletrônicos, é lógica a imposição de que o eleitor, ainda dentro da cabine de votação, possa ver e conferir o conteúdo de documento durável, imutável e inalterável que registre seu voto”, defendeu a Deputada Federal.*
*Ainda segundo a Dep Fed BIA KICIS, a inviolabilidade do voto se concretiza com a exigência de que nenhuma informação que identifique o eleitor seja incluída no documento que grava cada voto, seja digital ou impresso.*
*Tramitação*
*A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa. *Se admitida, será examinada por uma "COMISSÃO ESPECIAL" e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.*
*PESSOAL quem é CONTRA o "VOTO IMPRESSO são justamente as pessoas; os "POLÍTICOS CORRUPTOS" que não QUEREM a lisura nas eleições ou melhor na apuração (contagem) dos respectivos VOTOS dos Candidatos ao Pleito Eleitoral*
*Devemos APOIAR plenamente essa PEC 135/2019 para que o CONGRESSO NACIONAL venha aprová-la até Outubro de 2021*
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