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O MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DERRUBOU A DECISÃO DO CONFAZ SOBRE O ICMS DO DIESEL

DO DIÁRIO DO PODER Boa notícia André Mendonça derruba decisão dos Estados que aumenta o diesel O ministro do Supremo Tribunal Federal derrubou a decisão do Confaz sobre o ICMS do diesel, como pediu ação do governo federal 13/05/2022 19:59 | Atualizado 13/05/2022 19:59 acessibilidade: Ministro do STF André Mendonça. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro do STF André Mendonça. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Tiago Vasconcelos O ministro André Mendonça acatou o pedido liminar da ação do governo federal contra uma decisão dos Estados sobre o ICMS do diesel. O governo federal entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma norma estabelecida pelos Estados que regulou a tributação do ICMS sobre o diesel e, na prática, anulou efeitos da lei 192/2022, que entrou em vigor em março, e pretendia nivelar o imposto para amenizar os valores do combustível para o consumidor final. No final de março, o Comitê de Política Fazendária (Confaz) convocou uma reunião, na qual os estados aprovaram o “regime monofásico” de tributação nas operações envolvendo o diesel, permitindo, no entanto, a aplicação de um desconto por parte dos estados com o intuito de manter o valor cobrado de ICMS, congelado desde novembro de 2021. No início deste mês, o Ministério da Economia, em resposta a ofício do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que questionava a decisão do Confaz, explicou que “a aprovação da monofasia, dessa forma, levou à não redução do imposto do ICMS ao consumidor final no valor potencial de até R$ 0,30 por litro”, caso a lei 192 tivesse sido seguida. Leia Mais Governo vai ao STF para suspender resolução do Confaz sobre diesel Câmara pode votar na terça a MP que permite renegociar dívidas do Fies Congresso prorroga saque do FGTS e outras quatro MPs Prefeito gastou R$ 100 mil do povo de Manaus para correr em Barcelona No processo, o governo pediu que o Supremo concedesse uma liminar para suspender os efeitos da decisão do Confaz.

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