São Paulo, 10 de Fevereiro de 2012
 
 
Excentissimos Ministros do STF 
 
Prezados Senhores:
 
Como cidadã brasileira, venho solicitar a V.Excelência que dêem continuidade ao tramite da  ADIN 2111-7 e Adi 2110  a ação de inconstitucionalidade  da Lei   9.876/99 que instituiu o fator previdenciário,  está  nesta Suprema Corte desde   01/12/1999.
Os trabalhadores que vieram contribuindo mês a mês com o INSS precisam de mais atenção dessa Suprema Corte, pois os problemas previdênciarios alegados por vários ministros do Executivo, foram problemas de Gestão. As contribuições dos trabalhadores e dos empresários tem como objetivo garantir uma aposentadoria justa ao trabalhador e não ao  que vem sendo feito hoje.
 
Devido ao fator previdenciario, as aposentadorias cada vez mais vem diminuindo. 
Peço ainda a conclusao final do  Recursos Extraordinário  381367 de Desaposentaçao, processo de grande importância e de recupercuçao geral.
 
O resultado favorável deste recurso, fará justiça social aos contribuintes da previdencia Social, que se aposentam e continuam a contribuir.
Antecipadamente grata por vossa atençao, na certerza  que  os Senhores Ministros  do STF são justos e saberão dar continuidade a esses processos e em breve marcar o julgamento. 
Cordiais Saudações 
 
Julia Rosa da Cruz
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1 comentários:
A solução pode estar na concessão de aumento real aos aposentados e substituição do Fator Previdenciário pelo *Fator Incentivo.
*facultativo aos que completam o tempo de contribuição e desejarem postergar a aposentadoria, recebendo por isto um bônus para cada ano de contribuição.
Atende as necessidades da previdência sem ferir as expectativas dos segurados, e oferece aos contribuintes a possibilidade de melhorar a aposentadoria sem precisar aposentar-se e continuar trabalhando.
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