Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

A HISTÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

A HISTÓRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

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Publicado: 11 Outubro 2013
Alderico Sena (Alderico Alves Sena, é um profissional de múltiplos talentos, é por natureza um administrador e, por vocação, um político).
       A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira legislação é de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios.
       A Lei Eloy Chaves (Decreto n° 4.682) de 1923 criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias. Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
       Em 1930,  Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; a filiação passou a ser por categorias profissionais.
Foram criados os seguintes Institutos:
  • 1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
  • 1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários:
  • 1934 - IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários;
  • 1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários;
  • 1938 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado;
  • 1938 - IAPETEC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas;
  • 1939 - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores;
  • 1945 - ISS - O Decreto n° 7.526, de 7 de maio de 1945, dispôs sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil.
  • 1945 - IAPTEC O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945, incorporou ao Instituto dos Empregados em Transportes e Cargas o da Estiva e passou a se chamar Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas.
  • 1953 - CAPFESP - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Empresa do Serviço Público (Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953);
  • 1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 - extinta a CAPFESP).
       Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já beneficiava todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados em 1963.
         Em 1964 – Foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social). 
        Em 1977, visando reestruturar a Previdência Social e as formas de reorganizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial, foi criado o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS), abrangendo os seguintes órgãos: INPS, IAPAS, INAMPS, FUNABEM, LBA, CEME e DATAPREV.
        Com a Constituição Federal de 1988, foi instituída a Seguridade Social, com base no tripé Saúde, Previdência e Assistência Social. Compreendendo as aposentadorias, pensões, auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família, auxílio reclusão, SUS (Sistema Único de Saúde), dentre outros direitos do trabalhador.
       Em 1990, foi criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da fusão entre o INPS e o IAPAS. Os outros órgãos do SINPAS foram sendo extintos: o INAMPS em 1993, a LBA e a FUNABEM em 1995 e o CEME em 1997. A DATAPREV permanece na prestação de serviços de processamento de dados da Previdência.
       Em 1994, o reajuste dos benefícios previdenciários foi desatrelado do reajuste do Salário-Mínimo. Em seguida, foi criado o Fator Previdenciário na Emenda Constitucional nº 20/98, constante na Lei 9.876/99 que alterou dispositivos das Leis nºs 8.212 e a                                                         8.213/91 
        A Previdência passa por constantes reformulações. Dentre elas, destaca-se a Ampliação da Licença-maternidade de quatro para seis meses e a obrigatoriedade da contribuição de, no mínimo, treze anos e meio para aqueles que desejam se aposentar por idade.
       A extensão dos benefícios da previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada à baixa renda e que tenham qualidade de segurado.
       Em 1990, o INPS mudou de nome, passando a ser chamado de INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
       Em dezembro de 1998, o governo mudou as regras da previdência passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria, que, no caso das mulheres, é de 55 anos e do homem, 60 anos. Anteriormente, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 nos, no caso das mulheres, e 30 a 35 anos, no caso dos homens, sem limite mínimo de idade.                                                                        --------------------------------------------------------------------------------------------
COMENTÁRIO: Conhecer a história funcional da Previdência também é cultura política. No entanto, ao pesquisar o histórico desde o seu nascimento com todas as transições ocorridas, nota-se com grande pesar que ela regrediu assustadoramente! Se simplificou o seu modus operandi, o mesmo não aconteceu com a sua performance operacional. Não se compreende como ela escalou um grupo de aposentados e pensionistas do RGPS para servirem de "bode expiatório". Refiro-me aos aposentados que por força e direito conseguiram aposentadorias acima do salário mínimo, oriundo das suas maiores contribuições mensais ao INSS durante 35 anos. Tiveram por parte de políticos débeis e incompetentes a atualização da sua aposentadoria desvinculada da correção do salário mínimo. Resultado: aumentos para aposentados eram dados através de dois percentuais diferenciados; o percentual de majoração do salário mínimo continuou a contemplar dois terços de segurados que recebiam o piso, enquanto um terço de aposentados que recebiam acima do piso, tiveram a correção dos seus benefícios efetuados com percentuais  bem menores! Um flagrante escandaloso de preconceito e vergonhosa discriminação! Agora com a Reforma da Previdência que tencionam efetuar, completarão a sandice de também aplicar a mesma perversidade nos outros aposentados que recebem o mesmo valor do salário mínimo. Será a derrocada final do sistema previdenciário, que vem como caranguejo, andando para trás... 

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