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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

CIDADANIA E JUSTIÇA - DIREITOS E DEVERES


CIDADANIA E JUSTIÇA
Direitos e deveres
 
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei
porPublicado: 20/01/2010 07h20Última modificação: 28/07/2014 09h05
 
O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.

Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.

Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
 
DEVERES
- Votar para escolher nossos governantes.

- Cumprir as leis.

- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.

- Educar e proteger nossos semelhantes.

- Proteger a natureza.

- Proteger o patrimônio público e social do País.

- Colaborar com as autoridades.
 
DIREITOS

- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.

- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto.

A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.

Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso.

Quer saber mais sobre seus Direitos e Deveres? Leia o texto da Constituição.

Saiba mais sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos no Portal Brasil.

Fonte:
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 COMENTÁRIO:

Estes Mandamentos da nossa Constituição são válidos? Aplicam-se a todos os cidadãos nascidos em solo pátrio? Se realmente são válidos, cabe a pergunta: Os aposentados do setor privado se enquadram nesta norma ou estão propositalmente excluídos? Analisem com consciência as últimas modificações inseridas nas discussões sobre a Reforma da Previdência, quando, todas as outras classes ligadas à Previdência, com o recuo do presidente Temer, saíram privilegiadas da indesejada reforma, não dividindo, com os aposentados privados, a cota de sacrifícios!! Voltou tudo como antes no “Quartel de Abrantes”! Os privilégios para estes setores continuam, enquanto os aposentados do RGPS, apatetados, bois de piranhas, permanecem como "bode expiatório", sendo mais uma vez discriminados, permanecendo como marionetes e verdadeiros “Saco de Pancada”. Qualquer pretenso acerto cogitado para equilibrar um débito (será?) da Previdência, do qual o aposentado privado não tem culpa alguma pela má administração dos seus cofres, aliás, é o único setor que mantém a Previdência superavitária, e é injustamente escolhido como mártir para carregar sozinho uma pesada cruz!  Não é admissível que o nosso Congresso, composto por 594 parlamentares, que juram legislar para todos, continuem a aceitar e aprovar tamanho massacre, que já dura duas décadas contra estes indefesos e penalizados aposentados. Que Deus tenha piedade dos previdenciários que mais uma vez serão descartados, porque os homens que tinham obrigação de coibir estas injustiças e maldades, mostram-se insensíveis, acomodados e com o coração empedernido, porque suas polpudas aposentadorias ninguém mexe, são eternas e intocáveis... 

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