Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

A IRRESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RENÚNCIAS FISCAIS


É POR CAUSA DISTO QUE O GOVERNO DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA RECOMPOR AS NOSSAS PERDAS E TODO ANO, REDUZ O VALOR DO NOSSO BENEFÍCIO, ATRAVÉS DE REAJUSTES DIFERENCIADOS ENTRE O DO SALÁRIO MÍNIMO E O DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS QUE RECEBEM ACIMA DE UM SALÁRIO MÍNIMO.

ISTO É UM ACHICALHE, É PISOTEAR EM CIMA DE UMA CLASSE QUE, DURANTE 35 A 40 ANOS DE VIDA LABORAL, ACREDITOU  NO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DO BRASIL, E ALÍ, CONTRIBUIU, COMPULSORIAMENTE, PARA TER UMA VELHICE TRANQUILA.

O REGIME  GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/URBANO, É SUPERAVITÁRIO E PODE RECOMPOR DIGNAMENTE O QUE VEM SENDO TIRADO DAQUELES QUE CONFIARAM E CONTRIBUÍRAM PARA O INSS. PARA O GOVERNO, É MUITO MAIS FÁCIL ROUBAR, SIM, PORQUE É ISTO QUE ELE ESTÁ PRATICANDO CONTRA UMA CLASSE DESPROTEGIDA, QUE NÃO TEM QUEM A DEFENDA, DO QUE TIRAR DO PRÓPRIO TESOURO NACIONAL, O QUE ELE NECESSITA PARA COBRIR OS ROMBOS NAS CONTAS PÚBLICAS, FRUTO DA SUA INCOMPETÊNCIA E DA PRÓPRIA CORRUPÇÃO DESENFREADA, DENUNCIADA TODOS OS DIAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, PELA MÍDIA E PELOS ANALISTAS E FORMADORES DE OPINIÃO. TIRAR DE UM IDOSO APOSENTADO E/OU PENSIONISTA É MUITO MAIS FÁCIL, POIS ELES ESTÃO À MERCÊ DA SUA PRÓPRIA SORTE. APESAR DA IDADE AVANÇADA, NÃO HÁ POR PARTE DO GOVERNO DO PT, O MÍNIMO RESPEITO E CONSIDERAÇÃO POR AQUELES QUE TANTO CONTRIBUIRAM PARA O DESENVOLVIMENTO DESTE PAÍS TÃO DESIGUAL.

O GOVERNO DO PT, QUE ASSUMIU O PODER EM 2003, DESCUMPRIU TUDO AQUILO QUE PROMETIA EM CAMPANHAS ELEITORAIS, DESDE A ÉTICA, ATÉ AS PROMESSAS DE DAR UMA APOSENTADORIA DIGNA AOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS E AOS TRABALHADORES DA ATIVA, FUTUROS APOSENTADOS, NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA: EM 2014, VAMOS COBRAR ESSA CONTA, VOTANDO CONTRA TODO E QUALQUER CANDIDATO QUE APOIE ESSE GOVERNO INSENCÍVEL E GENOCIDA DE IDOSOS INDEFESOS.

Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado revoltado

“Os idosos são os que possuem a sabedoria e devem ser respeitados”.
Papa Francisco



A IRRESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA E A INCONSTITUCIONALIDADE DAS RENÚNCIAS FISCAIS

*DIEGO FRANCO GONÇALVES, advogado.

O Ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou ontem (22/07/2013),
novo corte no orçamento de R$ 10 bilhões. A maior parte da “economia” é
atribuída à redução do repasse do Tesouro ao INSS (R$ 4,4 bi), devido às recentes
desonerações previdenciárias promovidas pelo Governo Federal, que já beneficiam
mais de 40 setores da economia.

Basicamente, as desonerações ocorrem por meio da substituição da
contribuição de 20% sobre a folha de pagamento das empresas, destinada ao
custeio dos benefícios previdenciários, pela cobrança de uma alíquota que varia
entre 1% e 2% do faturamento.

Com a referida renúncia fiscal, o INSS1 deixou de arrecadar somente no
primeiro semestre de 2013 R$ 35 bilhões. Estima-se que, a conta de todas as
desonerações promovidas pelo governo de Dilma Rousseff somará R$ 71,2 bi este
ano e R$ 91,5 bi em 2014 (Fonte: RFB).

Mas as contas previdenciárias estão superavitárias? A realidade de um

aposentado brasileiro é a resposta adequada, exemplo: benefício concedido na
década de 90, à época, equivalente a 7,4 salários-mínimos (teto máximo), hoje
corresponde a 2,8 salários, redução de 158%. Ou seja, este segurado deveria
receber atualmente R$ 4.646,00, valor bem superior à aposentadoria atual de R$
1.800,00.

Desde o início do Plano Real, os benefícios do INSS foram reajustados em
311,45%. No mesmo período, o salário mínimo aumentou 687,15%.
A situação piorou, principalmente após 1999 com o surgimento do
famigerado fator previdenciário2, criado no Governo FHC e responsável pela
redução de aproximadamente 50% no valor das aposentadorias por tempo de
contribuição.

Em 2010 o Congresso Nacional aprovou a derrubada do referido
mecanismo, porém o então presidente Lula vetou o fim do fator, que continua em
vigor até a presente data, causando prejuízo diário a milhares trabalhadores
brasileiros.

Atualmente, o valor médio da renda mensal paga pelo INSS corresponde a
1,28 salários-mínimos, de acordo com a Portaria do Ministério da Previdência
Social/GM n.º 54/2013 – DOU 06/02/2013.

Nota-se, portanto, o descaso dos sucessivos governos com a política de
reajustamento dos benefícios previdenciários, de modo a preservar-lhes o valor
real (art. 201, §4º, CR/88)3, sempre em nome de suposta “austeridade” nas
contas públicas. A insatisfação com a cobertura previdenciária é geral, além de
inaceitável, pois o cidadão que confiou seu futuro neste sistema e, assim
1 Após a lei 11.941/09, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a cobrança das contribuições previdenciárias;
2 Lei 9.876/99
3 Art. 201. § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios
definidos em lei.
2
contribuiu com o máximo permitido, atrelando seus aportes ao número de
salários mínimos à época, deve obrigatoriamente receber o valor correspondente.
Esta “traição previdenciária” deve ser combatida, já que a aposentadoria é
um direito social fundamental (art. 7º, XXIV, CR/88) e destina-se ao sustento
digno do trabalhador numa fase avançada de idade e saúde.

O recente clamor social por mudanças ligeiras à toque de caixa, o
crescimento pífio da economia traduzida pelo “pibinho” e o lobby da classe
empresarial organizada, são fatores que indicam a gestão temerária e
irresponsável das contas previdenciárias.

O amadorismo do Ministro Mantega juntamente com a inércia do Ministro
da Previdência Garibaldi Alves, todos liderados pelo comando truculento da
Presidente Dilma Roussef, revelam inequivocamente o despreparo destes
personagens, que foram criados e lapidados pela cúpula do Partido dos
Trabalhadores no intento exclusivo de perpetuar-se no poder.

Também não se pode dizer, como medida de justiça, que o governo tucano
dispensou tratamento digno aos aposentados do INSS. Longe disso, a partir de
1995 o sistema previdenciário brasileiro sofreu profundas modificações,
obviamente, todas visando diminuir a cobertura securitária (Lei 9.032/95, Lei
9.876/99, EC 20/98, etc).

Historicamente, percebe-se que o sistema de previdência atua como um
cheque pós-datado que sempre é compensado no futuro (e nas mãos de outros
chefes políticos, é claro), permitindo assim que os governos atuais utilizem este
recurso da forma mais conveniente.

Ao invés de propor uma reforma tributária vertical, o governo federal se
utiliza de paliativos irresponsáveis, que visam contemplar alguns setores da
economia, que, coincidentemente financiam o processo eleitoral.
Mais uma vez, é o bolso do trabalhador brasileiro que pagará esta conta,
que, aliás, já vem sendo quitada, na forma de redutores e defasagens constantes
no valor dos benefícios.

Neste ínterim, a juventude romântica que ora surge nas ruas do País,
ignora tais mudanças, crê piamente no sucesso repentino da carreira profissional
e confia seu futuro em alguma previdência complementar oferecida pelos bancos
privados, doce ilusão!

Certamente, um dia irão acordar e dar a devida importância ao sistema
PÚBLICO de previdência, e principalmente, o motivo pelo qual ele jamais poderá
ser substituído pelo PRIVADO.

Falta aos gestores sensibilidade política, pois “por mais caro que pareça o
seguro social, resulta menos gravoso que os riscos de uma revolução”, Otto
Von Bismark.

Conclui-se que, o não recolhimento e/ou redução da contribuição
previdenciária patronal é completamente inconstitucional, pois afronta o
princípio do equilíbrio financeiro e atuarial (art. 201, caput, CR/88).

“Quando alimentei os pobres chamaram-me santo, mas quando perguntei por que há gente pobre
chamaram-me comunista”

Dom Hélder Câmara



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