NÃO
 HÁ  NECESSIDADE DE INDICAR O IMPACTO DO PLS 4434 EIS QUE OS RECURSOS JÁ
 EXISTEM PARA QUE O MESMO SEJA APLICADO. BASTA QUE SEJA RETIRADO A 
D.R.U. DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Segue
 a tabela contendo todo o orçamento da seguridade Social, conforme 
descrita na Constituição Federal e, onde consta o superávit de R$711.144
 (Setecentos e onze bilhões, cento e quarenta e quatro milhões de reais)
 relativo ao período de 2001 até 2013. Isto dá uma média anual de 
R$54.703 (Cinquenta e quatro bilhões, setecentos e três milhões de 
reais).
Todo
 esse montante arrecadado não foi através de impostos, mas sim via 
Contribuições Sociais, conforme os artigos 194,195 e 196 da CF, e 
destinam-se ao financiamento das três áreas sociais (Assistência Social,
 Saúde e Previdência Social).
Acontece
 que como ocorreu com a falecida CPMF que foi instituída especificamente
 para suprir a Saúde, pelo Ministro Jatene. Ao ver o montante arrecadado
 o Executivo não se conteve e puxou, quase que a totalidade arrecadada, 
para outros fins, o que culminou com o cancelamento de tal contribuição.
Isso
 também vem ocorrendo com as contribuições sociais, via desoneração da 
folha, onde cancela uma "Contribuição Social" e cria-se um novo 
"Imposto", transferindo assim o total arrecadado do Orçamento da 
Seguridade Social para o Orçamento fiscal.
Esta
 tabela está fornecendo todos os subsídios necessários para que os 
deputados vejam, de uma maneira definitiva, os sucessivos superávit do 
orçamento constitucionalmente destinado a cumprir suas responsabilidades
 com a três áreas sociais. 
OBS:- OS DADOS FORAM EXTRAÍDOS DAS PUBLICAÇÕES DA ANFIP - ASSOC NACIONAL DOS AUDITORES  FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VEJAM NO LINK ABAIXO;
-- 
CHEGOU "PAI" PARTIDO DOS APOSENTADOS
Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente 
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul 
67-9983 8267   67-9983 8267     
 
 
0 comentários:
Postar um comentário