NÃO
HÁ NECESSIDADE DE INDICAR O IMPACTO DO PLS 4434 EIS QUE OS RECURSOS JÁ
EXISTEM PARA QUE O MESMO SEJA APLICADO. BASTA QUE SEJA RETIRADO A
D.R.U. DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
Segue
a tabela contendo todo o orçamento da seguridade Social, conforme
descrita na Constituição Federal e, onde consta o superávit de R$711.144
(Setecentos e onze bilhões, cento e quarenta e quatro milhões de reais)
relativo ao período de 2001 até 2013. Isto dá uma média anual de
R$54.703 (Cinquenta e quatro bilhões, setecentos e três milhões de
reais).
Todo
esse montante arrecadado não foi através de impostos, mas sim via
Contribuições Sociais, conforme os artigos 194,195 e 196 da CF, e
destinam-se ao financiamento das três áreas sociais (Assistência Social,
Saúde e Previdência Social).
Acontece
que como ocorreu com a falecida CPMF que foi instituída especificamente
para suprir a Saúde, pelo Ministro Jatene. Ao ver o montante arrecadado
o Executivo não se conteve e puxou, quase que a totalidade arrecadada,
para outros fins, o que culminou com o cancelamento de tal contribuição.
Isso
também vem ocorrendo com as contribuições sociais, via desoneração da
folha, onde cancela uma "Contribuição Social" e cria-se um novo
"Imposto", transferindo assim o total arrecadado do Orçamento da
Seguridade Social para o Orçamento fiscal.
Esta
tabela está fornecendo todos os subsídios necessários para que os
deputados vejam, de uma maneira definitiva, os sucessivos superávit do
orçamento constitucionalmente destinado a cumprir suas responsabilidades
com a três áreas sociais.
OBS:- OS DADOS FORAM EXTRAÍDOS DAS PUBLICAÇÕES DA ANFIP - ASSOC NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
VEJAM NO LINK ABAIXO;
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CHEGOU "PAI" PARTIDO DOS APOSENTADOS
Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul
67-9983 8267 67-9983 8267
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