Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL ISENTA APOSENTADO POR LER/DORT


Na data de hoje, foram publicados dois acórdãos da Delegacia Regional de Julgamento de Porto Alegre, julgando totalmente procedentes nossos recursos apresentados.

Fizemos processo na Receita Federal de Colatina/ES, requerendo a restituição dos impostos pagos na fonte nos anos de 2011 a 2013, vez que, nossa cliente é aposentada e possuidora de moléstia profissional LER/DORT, inclusive recebendo ainda auxílio-acidente vitalício.

O auditor fiscal de Colatina indeferiu nossos pedidos alegando que a moléstia profissional não dá a isenção do IRPF, e que só existiria a isenção se aposentadoria fosse por invalidez decorrente de acidente de trabalho, e nossa cliente é aposentada por tempo de contribuição.

Diante deste indeferimento recorremos da decisão e a Delegacia Regional de Julgamento de Porto Alegre, reconheceu o direito a isenção do IRPF por causa da Moléstia profissional, e determinou a restituição do que foi pago na fonte de IRPF destes anos.

Mais uma vitória, no final do Ano, com a graça de Deus, o Arquiteto do Universo, criador de Tudo.
Mostrando que os fiscais da Receita Federal, muitas vezes estão desatualizados, e pior, milhares de trabalhadores aposentados e possuidores de moléstia profissional pagam IRPF indevidamente sem saber.

Abaixo segue o acórdão na íntegra para conhecimento.

Acórdão LER DORT DRJ POA- RS

0 comentários:

Postar um comentário