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desiste de cobrar até 40% dos clientes em planos de saúde
30/07/18 - 17h34 - Atualizado em 30/07/18 -
18h12
A Agência Nacional de Saúde Suplementar decidiu revogar a
norma que previa a cobrança de até 40% de coparticipação dos procedimentos dos
clientes de planos de saúde e definia regras para a aplicação de franquia em
convênios médicos. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira, 30, pela
diretoria colegiada do órgão.
A medida ocorre após forte reação de clientes e entidades de
defesa do consumidor à aprovação da resolução, ocorrida no final de junho e
antecipada pelo Estado. A comoção levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a
acolher pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender
a regra.
Com a revogação, a diretoria aprovou também a realização de
nova audiência pública para debater com diferentes setores da sociedade a norma
e ampliar a participação popular. Para o consumidor, não há mudanças imediatas
pois a nova norma só entraria em vigor em dezembro.
Tanto franquia quanto a coparticipação já estavam previstos
em resolução do setor de 1998, mas não tinham regras bem definidas. Não havia,
por exemplo, a definição de um porcentual máximo para a coparticipação em cada
atendimento, mas a diretoria de fiscalização da ANS orientava as operadoras a
não praticarem valores superiores a 30% – na prática, portanto, a nova regra
ampliava o valor máximo que as operadoras poderiam cobrar dos usuários.
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