Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RECEITA FEDERAL SP ISENTA APOSENTADO COM LER/DORT


Em mais um processo perante a Receita Federal do Brasil, conseguimos o reconhecimento que o aposentado com LER/DORT possui o direito à isenção do imposto de renda.
Nos cinco processos ingressados a Receita Federal demonstramos que nossa cliente é possuidora de Moléstia Profissional LER/DORT desde quando estava na ativa, e agora como já aposentada, possui o direito à isenção do IRPF sobre o valor da aposentadoria recebida do INSS e da Previdência Privada - FUNCEF.
Com esta decisão a Receita Federal reconheceu que ela possui o direito à isenção desde a aposentadoria, mas como existe prazo máximo de restituição que são 05 anos retroativos, conseguimos a restituição deste mesmo tempo.
É importante lembrar que o direito à isenção é para qualquer aposentado civil, ou militar a reserva ou reformado, independente do tipo de aposentadoria.
Isenção de IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS!

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