EDIÇÃO Nº2535 20/07Ver edições anteriores
Desaposentados podem ter que
devolver dinheiro ao INSS
11
Segurados que entraram na Justiça e conseguiram a desaposentação podem ter que
devolver o dinheiro ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem
confirmar o número de ações em que aposentados pedem a devolução do que foi
pago a mais, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que apenas quem recebeu
o benefício após decisões provisórias (tutela antecipada) irá, “eventualmente,
a depender de decisão judicial, devolver” os valores.
“Aqueles que receberam valores em decisão
judicial transitada em julgado [ou seja, em ações já concluídas] não precisarão
devolver valores, mas poderão ter seu benefício revisto, por meio de ação
rescisória”, disse a AGU, em nota.
A desaposentação é
a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a
trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. Em 2016, o Supremo Tribunal
Federal (STF) considerou ilegal a desaposentação, sob o argumento de que
não está prevista na legislação. Na época, mais de 180 mil processos estavam
parados em todo o país aguardando a decisão da Corte.
Entretanto, explicou o professor de direito previdenciário Guilherme Portanova,
o STF deixou em aberto os efeitos da decisão, como o
referente à devolução dos benefícios que já haviam sido recalculados e pagos
aos aposentados. Portanova é membro do Conselho Jurídico da Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap).
Para o professor, o INSS não poderia fazer tal cobrança,
pois o julgamento de 2016 ainda não foi concluído (transitado em julgado). Ele
lembrou que ainda há embargos de declaração para serem julgados, questionando
justamente a previsibilidade de devolução do valor que foi revisado na
aposentadoria.
Portanova destacou que, enquanto o STF não decide sobre os
embargos, há elementos jurídicos para discutir a não devolução dos valores, bem
como a manutenção dos valores a mais conseguidos com a desaposentação, mesmo em
ações rescisórias. Com ou sem viabilidade jurídica, o governo vai buscar a
devolução dos recursos e, nesse caso, o processo daqueles que conseguiram o
benefício do recálculo na Justiça deverá ser tratado individualmente.
“Eles [INSS] sabem que há uma desinformação no Brasil. A minha orientação é que
o aposentado procure um advogado especialista, porque há inúmeras hipóteses
para não precisar devolver o dinheiro”, afirmou o especialista.
Histórico
Segundo o professor Portanova, até o ano de 1994, existia
um benefício chamado pecúlio, que consistia na devolução, em cota única, das
contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que continuou trabalhando após
ter se aposentado por idade e tempo de contribuição.
A lei que extinguiu o pecúlio em 1994 também previa que o aposentado que
continuasse trabalhando não precisava contribuir com a Previdência Social.
Entretanto, outra lei, editada um ano depois, voltou a exigir a contribuição
dos trabalhadores aposentados, mas sem nenhum benefício financeiro em contrapartida,
sob o argumento de que a contribuição previdenciária é solidária (para o
conjunto dos trabalhadores, e não individual).
Como o pecúlio havia sido extinto, começaram a surgir as
ações de desaposentação, para que aqueles que continuaram a trabalhar pudessem
recalcular a aposentadoria e receber benefício maior com base nas novas
contribuições à Previdência Social.
O caminho possível para pacificar a questão seria, por meio do Congresso
Nacional, estabelecer o retorno do pecúlio ou regulamentar a desaposentação e
criar critérios para o recálculo do benefício.
0 comentários:
Postar um comentário