Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

AUXÍLIO FUNERAL - COMPLETO

SP 30/03/2011

Meus caros,

Legislar no Brasil é isso; se coloca o entendimento que queira e lixe-se o Orçamento da Seguridade; afinal de onde vem os recursos para o LOAS ? Seria do Orçamento da Seguridade que já é prevaricado pela DRU; e não é só isso, pois o Tesouro e cada vez mais o Ministro Mantega domina mais a arrecadação previdenciária que é a mais crescente dentre todas do Governo Federal. Alguém que aprova o Orçamento no Congresso se insurge contra esse notável desvio de recursos? Prática usual no Brasil Orçamento é uma falácia, de nada serve nasce contingenciado e o executivo gasta quando e como quer.

A Constituição que nos rege diz que ninguém pode ganhar menos que um mínimo, e incluiu TODO mundo no RGPS; fez uma bagunça e faculta toda ordem de entendimento. Qualquer vagabundo se dá ao direito de falar que é deficitária, e promove seu desvio para a Previdência Privada – vide Giambiagi e Paulo Tafner, isso nem é mais lobismo,- em país sério estariam respondendo processo por indução de comportamento avesso à sociedade ou crime à economia popular. Porém, aqui no Brasil quem contribui facultativamente para a PREVIDÊNCIA PÚBLICA; não pode se valer da isenção na base do IRPF; agora se o fizer para a PREVIDÊNCIA PRIVADA (BANCOS), também facultativa ele terá beneplácito da Receita Federal e do Ministro Mantega. Eu sou exemplo vivo disto, e em uma única e mesma declaração que gostaria de estampar tal absurdo nas primeiras páginas dos principais jornais mundo afora para mostrar o quão absurdo é a forma que se trata o contribuinte, - aquele que está inclusive financiando facultativamente a já precária Saúde Pública. Algum parlamentar se insurge quanto a isso? Aos que escrevi nada até agora. . .

José Sarney não errou na época da promulgação da Constituição, quando disse que isso um dia seria inadministrável (tal qual Delfin Netto). Deram entendimento (os deputados constitucionalistas) que isso se referia ao RGPS RURAL, e em 1996 ou 1997 o Governo elevou quem ganhava ½ para 1 salário mínimo – a renda também vinha para o RGPS do FUNRURAL – aliás, hoje com aval da Justiça (mais uma do glorioso STF - os Ruralistas não mais contribuem pelo FUNRURAL (mais um “lixe-se” a quem contribui ou contribuiu para o INSS). Na época eram pouco mais de 1 milhão de inscritos; hoje 8,3 milhões e isto cresce exponencialmente. É lógico, sem contribuir e onde a expectativa de vida mais cresce na realidade no Brasil (zona RURAL) os homens atingem mais facilmente 60 anos dos que 65 na zona URBANA e as mulheres 50 dos 55 na zona URBANA.

Mais do que isso, e não estava na Constituição; essa renda de contenção da miséria (como chamada mundo afora) referia-se a um salário mínimo por família, aqui não podendo, portando incorrer em duas (marido e mulher) o que é hoje a maior parte dos casos e lembrem-se contribuição dois salários mínimos é superior a média do RGPS Esta medida, na verdade foi o grande saldo de retirada dos brasileiros da miséria; porém isto é um custo da sociedade e não do fundo previdenciário e tal é assim considerado que na hora de divulgar os resultados ele é generalista – somam-se o URBANO (superavitário)+ RURAL(deficitário ) = RGPS DEFICITÁRIO.→ azar do aposentado e de quem vai se aposentar pelo RGPS URBANO(equação da relatividade da Previdência Brasileira – setor privado)

Depois de 1997 pôde-se ter dois mínimos (no Brasil chama de aposentadoria e não auxílio como em qualquer parte do mundo) por família e até quantos quiserem – união de dois viúvos por exemplo – Imaginem quatro mínimos sem terem contribuído. Mais que o valor médio hoje percebido por quem contribuiu por mais de 35 anos. Acredito que são milhares de casos. Em todos os casos de Previdência que acompanho; pelo menos 38 países- (OCDE e CEPAL), e que acompanho de perto, o Brasil é o único que não limita o auxilio – no planejamento social ao limite da miséria – ou ajuda velhice que é a tradução ao pé da letra para cada família. Também é o único que inclui isso em Regime Previdenciário e não Assistência Social em separado – que como na notícia abaixo serve para gerar enorme confusão.

Na Previdência ou RGPS; e em seus SUB - REGIMES , se preferirem chamar o RURAL é a causador do que chamam de Déficit – ISTO NÃO É PREVIDÊNCIA NEM AQUI E NEM NA CHINA ; É IMPREVIDÊNCIA DE GOVERNOS ; É IMPREVDÊNCIA PARA COM OS PREVIDENTES QUE SE INSCREVERAM CONTRIBUIRAM POR DECÁDAS AOS BENEFÍCIOS PROGRAMADOS – AS VERDADEIRAS APOSENTADORIAS. Pratica-se no Brasil um descalabro de entendimento a bem de favorecer o clientelismo e politicagem barata. São milhões de famílias a margem da justiça e que contribuem ou contribuíram por três a quatro décadas e que a rigor recebe menos do que outras que nunca contribuíram; e ambas por ironia de um entendimento difuso constitucional recebem do mesmo fundo de dotação.

Previdência no mundo todo é para quem contribuiu; o resto é assistencialismo, e É INCOCEBÍVEL, aceitar que quem contribuiu receba menos em valor ou em reajuste do que não contribuiu.

Analisem e se desejarem repassem este e-mail a seus deputados e senadores; mas por favor um a um, e não listas extensas e pautadas por inscrições módicas e não alarmistas e também respeitosas eu não presto a outro sentido).

1. Alguém apresenta sanções para conter renúncias previdenciárias? Por exemplo, a times de futebol. As exportações de produtos agropecuários cujos preços já o são definidos como commodities e estão em notável alta no mercado mundial. Reavaliação das Entidades Filantrópicas - e REGRAS destas que se beneficiam de renúncias – o valor concedido pela sociedade equivale em contrapartida social dada ao povo? – Afinal as renúncias giram em torno de 0,7% do PIB; estima-se em 2010 entre R$ 23 e R$ 26 bilhões – 10% da receita TOTAL do RGPS (média dos últimos seis anos).

2. Regra Previdenciária ou lei que crie exigência de carência de dez anos para que a pessoa LEGALEMENTE CASADA POSSA usufruir da hereditariedade de benefícios de seu cônjuge (exceção quando houver filhos menores). Apenas no Brasil isso não existe. Existem outras carências a se exigir também (Senhores isto é proteção ao Regime).

3. Elevação e fixação do teto contribuição em dez salários mínimos (aliás, não deixar a lei mais facultar ao Executivo e sim torná-la impositiva).

4. As autarquias e Prefeituras que tiverem dívida para com a previdência, terão repasse de verba do Governo Federal retido até a completa quitação.

5. E tantas outras mais já sugeridas

O Projeto de lei abaixo como me pergunta o amigo Roberto, tenham certeza que passa pela Comissão de Seguridade, dará longos discursos nas tribunas e nos folders que mandam pela WEB aos eleitores – tudo para fazer propaganda. Onde está o princípio de dotação? É dispensável, sabiam? O RGPS é terra de ninguém! Há dúzias de PL’s propondo extrair recursos do RGPS, via renuncias, via concessões etc. São torneiras que se abrem em todos os cantos. A própria a associação dos funcionários da entidade concursados tem denunciado. Ninguém dá bola; no país da bola.

Dele, RGPS - só se exige, inclusive nós, ninguém muito menos Garibaldi Alves vai lá e defende os recursos do fundo previdenciário (benefícios programados) e que pertence a quem contribui.

Não se analisa contrapartida social, alguma. Tal qual deveria ocorrer no Bolsa Família; pagamos e achamos que isso é bom. Bom para que? Qual o resultado? Alguém em sã consciência acredita naquilo que se publicou no Editorial da Folha de S.Paulo dias atrás; que o Bolsa Família rende R$ 1,44 no PIB para cada R$ 1,00 aplicado.
Prezados a Ministra de Desenvolvimento Social declara que o Programa é o moto perpetuo da prosperidade ninguém contesta ou a indica ao premio Nobel?

Ora então vamos empregar tudo que temos no Bolsa Família, criar um país de obesos e crescer 44% ao ano. O Ministério do Desenvolvimento Social escreve isso em editorial na Folha de S.Paulo, e ninguém questiona muito menos a imaginária oposição. Eu questionei e pedi explicações ao Editor da Folha que encaminhou ao gabinete da Ministra, ontem o Ombudsman da Folha me informou que ela não respondeu, pedi que insistisse (versa pelo artigo Bolsa Família ou cumpaheiros de botequim – minha autoria que a Folha não pôde publicar, mas repassou para que o fosse em blogs de seus jornalistas - http://movimentobrasildignidade.blogspot.com/2011/03/bolsa-familia-ou-cumpanheiros-de.html ); e assim o foi inclusive em vários jornais e sites; aliás mais um que serve de dados para a Revista The Economist que sai do nosso Movimento.

Enviem a seus deputados, reformar a previdência não é obstar e nem exigir direitos; em nosso caso nem reforma houve em 1999 foi uma bem engendrada trama a vilipendiar direitos; reduzir o alcance e qualificação do “produto” Previdência pública” e lançar o produto “previdência privada” (vide acima até o beneplácito no IRPF). O mesmo ocorre com a saúde pública que quanto pior fica – também ficam piores os planos de saúde, afinal quem concorre com quem? Tudo isso é o Orçamento da Seguridade Social e onde comecei “minha prosa” desde o primeiro parágrafo
Enviem a seus deputados. Um homem sábio um vez disse:- Através da história, tem sido a inatividade daqueles que poderiam ter agido; a indiferença daqueles que deveriam saber melhor; o silêncio da voz da JUSTIÇA quando ela mais importava; que tem tornado possível ao mal triunfar."

Um bom dia, fiquem em paz
Oswaldo Colombo Filho
Brasil, (acorda) Dignidade!

Brasil Dignidade


Renda para concessão de BPC poderá aumentar de 1/4 para 1/2 salário mínimo
Leonardo Prado

Hugo Leal: medida inclui importante parcela de brasileiros com deficiência e idosos na concessão do benefício.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 117/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta para meio salário mínimo (R$ 272,50) a renda familiar per capita utilizada como parâmetro para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) e de benefícios eventuais.

Pela proposta, que altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), passa-se a considerar incapaz de prover a manutenção do idoso ou de pessoa com deficiência a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 salário mínimo. Pela atual redação da lei, a concessão do benefício está condicionada à comprovação de renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 136,25).

O projeto também altera de 1/4 para 1/2 o limite mínimo para a concessão dos chamados benefícios eventuais, que visam ao pagamento de auxílio por natalidade ou morte a famílias necessitadas.

Tratamento diferenciado

Hugo Leal argumenta que a proposta aperfeiçoa a legislação e aumenta a renda per capita para "incluir importante parcela dos brasileiros portadores de necessidades especiais e idosos na concessão do benefício".

Para o deputado, não há razão plausível para se dar tratamento diferenciado entre o que se considera miserável para os fins da Lei 9.533/97, que trata do programa federal de garantia de renda mínima, e da Lei 10.219/01, que trata do programa de Bolsa Escola, já que, nessas leis, presume-se miserável aquele que tiver renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.

Tramitação

O projeto terá análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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