Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

DEMORA DO INSS MOBILIZA APOSENTADOS E JUDICIÁRIO

Noticias do Jornal o Dia::::::::::::

Objetivo é conseguir liminar para pagamento imediato da revisão e das diferenças
do teto

POR LUCIENE BRAGA

Rio - A demora do governo em anunciar a revisão pelo teto e o pagamento de
atrasados para aposentados do INSS entre 1991 e 2003 mobilizou representantes do
Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, da Justiça Federal de São Paulo e
do Ministério Público Federal. O objetivo é preparar ação civil pública com
pedido de liminar para exigir a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF) e corrigir de imediato a injustiça de mais de 20 anos nos
benefícios de 130 mil segurados.

O Supremo já publicou o acórdão, mas o Ministério da Previdência, que prometeu
pagamento administrativo, não anunciou como ou quando será feito. Já há dinheiro
disponível desde 2010, mas os recursos não foram direcionados — por ora — ao
ressarcimento.

Temendo avalanche de ações judiciais, a desembargadora federal Therezinha
Astolphi Cazerta, os juízes federais Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni e Omar
Chamon se reuniram com o presidente do Sindicato dos Aposentados, João Batista
Inocentini, e decidiram acionar o MPF.


Medidas judiciais

“Houve encaminhamento à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão de São
Paulo da necessidade de adoção de medidas judiciais para que o INSS proceda à
chamada revisão das Emendas Constitucionais 20 e 41 na via administrativa. A
preocupação dos Juizados Especiais Federais é receber avalanche de ações
revisionais de assunto pacificado pelo Supremo”, confirmou o Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, por meio de nota.

Sindicato dará orientação jurídica

João Batista Inocentini afirma que se os segurados quiserem se antecipar e
pleitear o pagamento na Justiça, o Sindicato dos Aposentados dará suporte às
ações judiciais. “Paralelamente, vamos participar da preparação da liminar que
obriga o INSS a pagar imediatamente”, explica.


Têm direito à revisão e aos atrasados aqueles que se aposentaram ou receberam
algum benefício entre julho de 1988 e dezembro de 2003 limitado ao teto
previdenciário da época.

Para entrar com ação é preciso reunir documento de identidade, CPF, comprovante
de residência, Carta de Concessão ou carta de concessão do benefício revisado
(quando o benefício sofreu revisão), extrato mensal atualizado e requerimento
administrativo de revisão do benefício (é feito no posto do INSS e deve conter o
pedido de revisão do teto).

Princípio de eficiência e moralidade

Para os magistrados, a não aceitação do pedido administrativo “fere o princípio
da eficiência e moralidade pública, já que há transferência indevida de
recálculo dos benefícios previdenciários ao Poder Judiciário”. Os juízes
destacam que, em relação à revisão do teto das emendas 20 (1998) e 41 (2003), o
Supremo já reconheceu o direito à revisão.


“O acórdão RE nº 564354, relativo a essa questão, foi publicado em 14 de
fevereiro de 2001. De sorte que em respeito ao Estado Democrático de Direito
acreditamos que o INSS irá receber os pedidos de revisão e pagar
administrativamente o que é devido aos segurados”, informa o comunicado do TRF
da 3ª Região.

A Justiça recomenda que os segurados aguardem posicionamento do governo, que
poderá ocorrer a partir das mobilizações das instituições para pagamento via
administrativa.


“Soluções, se adotadas, certamente serão mais céleres à opção da via judicial”,
justificam os magistrados. Mas completam: “Não havendo solução no âmbito
administrativo, deverão fazê-lo na via judicial, cujas ações serão processadas
pela Justiça Federal”.
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