Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

JUSTIÇA LIVRA DO FATOR QUEM CUMPRIU TRANSIÇÃO

INSS aplica duplo redutor em benefícios proporcional e integral. Revisão chega a 80%

POR ALINE SALGADO

Rio - Trabalhadores que, no momento da aposentadoria, preencheram requisitos da Regra de Transição da Emenda Constitucional 20 (de 16 de dezembro de 1998) estão conseguindo na Justiça direito a recalcular a renda mensal inicial do benefício, sem a incidência do fator previdenciário. Em diversas sentenças,Juizados do Sul do País dão ganho de causa a segurados do INSS em ações que pedem para retirar o redutor do cálculo da aposentadoria. Em alguns casos, a revisão representa reajuste de até 80% sobre o benefício.

Segundo o advogado previdenciário Guilherme Portanova, o INSS estaria aplicando, incorretamente, um duplo redutor no cálculo dos benefícios. Isso porque, além de manter o coeficiente de 70% no cálculo das aposentadorias, o instituto atrelaria um segundo limitador às contas: o fator previdenciário.

“São duas restrições híbridas que conseguem ser mais nefastas que o fator isolado. A Emenda 20 é clara: mantém o coeficiente de 70% no cálculo do benefício como uma restrição. Não se fala em fator. Até porque, esse limitador só foi criado com a Lei 9.876, de 26 de novembro de 1999, um ano depois da emenda”, explica Portanova.

QUEM TEM DIREITO

A revisão nos ganhos na Justiça pode dar direito a reajuste de até 80%. Têm chances de ganhar o processo judicial nos tribunais trabalhadores que entraram no mercado até 15 de dezembro de 1998, ou seja, que começaram a contribuir para o INSS antes da aprovação da Emenda 20.

É preciso ter cumprido os requisitos — idade mínima de 53 anos (homens) e 48 (mulheres), acréscimo de tempo de contribuição de 40% para aposentadorias proporcionais e de 20% para integrais.

Campanha contra redutor promovida pela federação entra na reta final

Aposentados, pensionistas e trabalhadores têm somente duas semanas para assinar o manifesto a favor da extinção do fator previdenciário. A Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj) vai levar as assinaturas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) até o fim deste mês.

Para participar, basta ir à sede da Faaperj, na Rua do Riachuelo 373 A, Centro do Rio. O atendimento é das 10h às 17h. Tel.: (21) 2507-2455. À frente das causas dos aposentados, o senador Paulo Paim (PT-RS) diz que o momento é de fazer pressão em todas os setores, inclusive no Supremo, onde a ação de inconstitucionalidade ainda não foi votada.
“A vitória da Faaperj (aceita como ‘Amiga da Corte’) é mais uma ajuda para essa campanha contra o fator previdenciário. Não há argumentos que sustente essa fórmula perversa”, critica o senador.

ENTENDA O CASO

A Regra de Transição da Emenda Constitucional 20 (Reforma da Previdência) foi criada para amenizar a radicalidade das mudanças entre a legislação de dezembro de 1998 e a antiga regra de contribuição para o INSS.

A Emenda Constitucional 20, de 16 de dezembro de 1998, acabou com as aposentadorias proporcionais. Até 15 de dezembro de 1998, a mulher que tinha 25 anos de contribuição para o INSS, por exemplo, poderia se aposentar por essa modalidade, sofrendo o redutor de 70% no coeficiente sobre o cálculo do benefícios, que considera as contribuições dos últimos 36 meses.

A mesma trabalhadora que na data da criação da Emenda 20 tinha 24 anos e 10 meses de contribuição, por exemplo, teria de pagar até os 30 anos de contribuição. A regra de transição veio para beneficiar essas pessoas.

Logo, essa mesma mulher pode se aposentar tendo que cumprir 48 anos de idade e um acréscimo no tempo de contribuição dos benefícios para a previdência de 40% ou 20%.

0 comentários:

Postar um comentário