Delegacia da Receita Federal isenta aposentado por LER/DORT
Fizemos processo na Receita Federal de Colatina/ES, requerendo a restituição dos impostos pagos na fonte nos anos de 2011 a 2013, vez que, nossa cliente é aposentada e possuidora de moléstia profissional LER/DORT, inclusive recebendo ainda auxílio-acidente vitalício.
O auditor fiscal de Colatina indeferiu nossos pedidos alegando que a moléstia profissional não dá a isenção do IRPF, e que só existiria a isenção se aposentadoria fosse por invalidez decorrente de acidente de trabalho, e nossa cliente é aposentada por tempo de contribuição.
Diante deste indeferimento recorremos da decisão e a Delegacia Regional de Julgamento de Porto Alegre, reconheceu o direito a isenção do IRPF por causa da Moléstia profissional, e determinou a restituição do que foi pago na fonte de IRPF destes anos.
Mais uma vitória, no final do Ano, com a graça de Deus, o Arquiteto do Universo, criador de Tudo.
Mostrando que os fiscais da Receita Federal, muitas vezes estão desatualizados, e pior, milhares de trabalhadores aposentados e possuidores de moléstia profissional pagam IRPF indevidamente sem saber.
Abaixo segue o acórdão na íntegra para conhecimento.
Acórdão LER DORT DRJ POA- RS
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