O DIA
Justiça
reconhece 'revisão da vida toda' e aposentadoria sobe 33,8%
Contribuições
anteriores a 1994 são incluídas no cálculo do benefício e INSS vai ter que
corrigir valor
Por MARTHA IMENES
Rio - A Justiça, mais uma vez, reconheceu o direito de
um aposentado ter o benefício do INSS corrigido pela chamada "revisão da
vida toda". A atualização considera as maiores contribuições feitas antes
de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real.
A decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio
garantiu correção de 33,88% da aposentadoria. Assim, o segurado Ronaldo Cardoso
Castro, de 59 anos, morador de Realengo, na Zona Oeste, terá seu benefício
reajustado, passando de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. Além disso, receberá
atrasados de R$ 53.573,80.
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Neste caso específico, o aposentado - que
continua no mercado de trabalho como industriário -, se aposentou em 2011 de
forma proporcional. Na época, o INSS só considerou as contribuições feitas a
partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A
limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuído com valores
maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.
"O que me chamou atenção para o que poderia ser meu
direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à
padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar em casa vi que eu poderia
me enquadrar nesse tipo de revisão", conta o aposentado. "Em dezembro
menos de um ano saiu a sentença, mas recorremos e agora não cabe mais
recurso", comemora Castro.
"Cada vez mais a Justiça, principalmente a do Rio
de Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentados terem recalculados seus
benefícios, incluindo contribuições que o INSS não considerou, dando a chance
de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco
anos", avalia Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Na decisão, que não cabe mais recurso, o juiz Guilherme
Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial
Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicado pelo cálculo do INSS e
determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem sair
em 60 dias.
Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei
- que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários
de contribuição, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um
percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média
dos 80% maiores salários de contribuição -, que, segundo seu entendimento, não se
aplicaria ao segurado.
O que diz a sentença
"O problema é que, com essa nova disposição,
criou-se uma divisão que, a meu ver, é inconstitucional, pois, a partir de
então, há os segurados que terão garantido o cômputo de todo período
contributivo para fazer incidir as regras de cálculo, e aqueloutros, que, mesmo
podendo ter contribuído em valores maiores que antes de julho de 1994, estes
serão desprezados, em evidente prejuízo na hipótese aludida", escreveu o
juiz na sentença.
E finaliza: "Concluo, assim, que a regra prevista
no Art. 3º da Lei 9876/99 deve ser interpretada no sentido constitucional, ou
seja, de que ao segurado deve ser dada a opção pelo melhor benefício após a
feitura dos cálculos tanto pela regra prevista no Art. 3º, quanto pela do Art.
29 da Lei 8.213/91".
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