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Ministro do STF impõe multa R$ 10 mil por dia
para motorista que esteja obstruindo a pista
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autorizou uso de força para desbloqueio de rodovias
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu nesta sexta-feira (25) uma liminar (decisão provisória) em que autorizou o uso das forças de segurança pública para o desbloqueio de rodovias ocupadas por caminhoneiros grevistas. A liminar de Moraes atende a um pedido do governo federal.
A pedido do
governo, Moraes impôs multa de R$ 100 mil por hora às entidades que atuarem nas
interdições de vias, além de multa de R$ 10 mil por dia para motorista que
esteja obstruindo a pista.
Na decisão de
16 páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “abuso no
exercício dos direitos de reunião e greve” por conta “da obstrução do tráfego
em rodovias e vias públicas”, impedindo o abastecimento de combustíveis e
outros insumos.
“Na presente
hipótese, entendo demonstrado o abuso no exercício dos direitos de reunião e
greve, em face da obstrução do tráfego em rodovias e vias públicas, impedindo,
a livre circulação no território nacional e causando a descontinuidade no
abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de
serviços públicos essenciais. […] O quadro fático revela com nitidez um cenário
em que o abuso no exercício dos direitos constitucionais de reunião e greve
acarretou um efeito desproporcional e intolerável sobre todo o restante da
sociedade”, destacou.
O ministro afirmou que, embora o uso da Polícia Militar em todo o país seja competência de vários órgãos, é preciso autorizar a atuação coordenada para que a situação se normalize.
“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil.”
Fonte: G1 e jornal da cidade online
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