Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

JUIZ DECLARA FATOR PREVIDENCIÁRIO INCONSTITUCIONAL

DE O JORNAL O GLOBO

02/12/2010 19h17 - Atualizado em 02/12/2010 20h00

Decisão foi tomada em ação movida por segurado contra o INSS.

Segundo a Justiça Federal, o INSS ainda pode recorrer.

Do G1, em São Paulo

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O fator previdenciário – mecanismo criado em 1999 para inibir a aposentadoria precoce no setor privado – foi considerado inconstitucional por um juiz federal de São Paulo.

A decisão foi tomada em processo movido por um segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a Justiça Federal de São Paulo, a sentença é válida apenas para o autor da ação. Outros segurados, no entanto, podem se apoiar na decisão para recorrer à Justiça pela eliminação do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria. Ainda cabe recurso da decisão.

Na decisão, o juiz federal Marcus Orione Gonçalves Correia, da 1ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo/SP, afirma que o fator é inconstitucional por introduzir “elementos de cálculo que influem no próprio direito ao benefício”.

De acordo com o juiz, o fator cria limitações para obtenção do benefício além daquelas impostas constitucionalmente, “em especial, da aposentadoria por tempo de contribuição”.

Com a decisão, o juiz determinou que o INSS refaça o cálculo da aposentadoria do beneficiário, sem incidência do fator previdenciário.

3 comentários:

Aí está um trunfo poderoso para que as Centrais de aposentados entupam agora a justiça de ações processuais. Há mais de uma década que o trabalhador brasileiro é prejudicado, impossibilitado de se aposentar por estar sob a alça de mira deste Fator Previdenciário, considerado por um juiz paulista do mesmo estirpe da nossa inesquecível fada madrinha, juíza Salete Maccaloz, como um ato realmente inconstitucional. Falta agora aparecer um outro juíz que preze de fato a justiça, para considerar também como inconstitucional o desvínculo das correções previdenciárias ao reajuste do salário mínimo. O Executivo e o Legislativo terão que explicar o porque é usado dois percentuais diferentes na atualização dos benefícios previdenciários(?!).
Almir Papalardo.

 

Até que enfim um profissional Juíz reconheceu que a Lei 9.876/99 é incostitucional, isso é uma excelente decisão para que todos os prejudicados abram açoes contra o INSS eu serei a proxima a abrir açao, já que a Camara dos deputados não votou nossos projetos. Temos muito a reividicar, pois nossos direitos foram lesados desde 1988, em 1999 com a Lei 9.876/99 só veio a piorar. Vamos lutar até o fim.

 

NAO ADIANTA COMENTAR DECISÃO SEM INFORMAR O NUMERO DESSE PROCESSO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO FATOR PREVIDENCIARIO

 

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