Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RESPOSTA DE OSWALDO COLOMBO, AO AMIGO DALTON

Caro Oswaldo.

Em primeiro lugar, devo lhe agradecer pelo incansável e brilhante trabalho que você empreende em favor dos trabalhadores injustiçados deste País.

Depois, gostaria que você comentasse a respeito de uma dúvida que tenho e penso nisso a muito tempo.

Caro Oswaldo. Não existe uma "corte", um "fórum" um tribunal internacional de direitos humanos onde poderíamos "reclamar" formalmente, através de nosso movimento, cobrar providências com referência a injustiça que foi cometida contra os trabalhadores Brasileiros contribuintes de um regime de previdência pública e que o governo da época, juntamente com um legislativo corrupto e tendencioso, injusta e arbitrariamente RASGOU e colocou na lixeira da arbitrariedade, na calada da noite, nos porões do congresso, os contratos celebrados com seus contribuintes, de forma unilateral, sem avisos nem discussões, ditatorialmente, leoninamente, contra todos os mais básicos direitos humanos legítimos adquiridos por anos de contribuição compulsória ?

Até hoje não consigo engolir essa cafagestagem contra nós. Fico horas pensando numa saída dessa "sinuca de bico" que nos foi enfiada goela abaixo em 1999, por parlamentares e governantes inescrupulosos e insensíveis aos elementares direitos humanos e desrespeitando os preceitos de nossa constituição no que se refere a criação de leis que não prejudiquem os cidadãos e os direitos humanos. NÃO CONSIGO ENTENDER COMO CONSEGUIRAM FAZER ISSO NA ÉPOCA.

Caro Oswaldo. Você, que é muito mais conhecedor, experiente e inteligente do que eu, por gentileza, quando possível, me explique o seguinte:

Se na Constituição Federal, no Título II, Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art.5º Todos são iguais perante a lei....(Os aposentados do setor público tem tratamento diferenciado)

III - Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (os aposentados são humilhados)

XXXIII - todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ...

( o INSS não avisou nenhum de seus segurados/contribuintes/contratantes, oficialmente, por nenhum meio público ou por escrito,individualmente, com recibo, etc... que a lei havia mudado e que para melhorar a minha média eu teria que começar a recolher valores maiores desde 99, e que no "NOVO" contrato existiria o fator previdenciário e assim eu poderia ter optado por uma previdência privada, por exemplo, desde 1999)


XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
(a quebra unilateral de nossos contratos com o RGPS foi um abuso de poder e uma ilegalidade já que prejudicou um direito adquirido)

XXXVI - a lei não excluirá de apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (nossos direitos contratados antes de 99)

XXXVI - (este lhe peço atenção especial) a lei não prejudicará o direito adquirido, (emenda 20/98) o ato jurídico perfeito (nossos contratos) e a coisa julgada;

Então Oswaldo, respeitosamente, te pergunto ; Se a EC 20/98 nos prejudicou, se ela "atropelou" os nossos direitos adquiridos, não existe uma "corte" internacional de direitos humanos que podemos recorrer desse abuso ? já que, pelo que sei, nossas cortes, tribunais, fóruns, não nos deram razão e restituição de direitos roubados injustamente. A OAB não pode nos defender nesse caso? A OAB não pode apelar a tribunais internacionais de direitos humanos ? Isso já foi feito? Já foi cogitado?

Muito Obrigado pela sua atenção mais uma vez.

Abraço
Dalton Telli
Sempre na luta.


Meu caro amigo gaúcho Dalton

Permita-me copiar alguns membros bastante ativos do Movimento e que sem eles é que a coisa não iria mesmo.

A sua colocação já me foi feita e existe um fórum que creio haja possibilidades – a corte de Direitos Humanos Sul-americana perdoe-me se o nome não é esse corretamente, mas onde o jurista Hélio Bicudo atua. Quando ele leu o manifesto a favor da liberdade de imprensa aqui em São Paulo contra as bravatas do Lula – acusando a imprensa de caluniosa etc...; nosso Movimento fez um Manifesto de apoio, não sei se se recorda. Ele me enviou e-mail agradecendo.

Aproveitei para indagar sobre a questão da nossa previdência; não só pela retirada de direitos pré-existentes, mas também que em função desses direitos subtraídos quebrou-se o padrão isonômico no tratamento entre as pessoas que dependem da mesma fonte de renda.

Trata-se de colocar tal qual duas pessoas exercendo uma mesma função numa empresa sendo que uma delas é remunerada por um valor menos do que a outra. Na nossa previdência isso é pior; pois se dá por conceitos subjetivos.

Note; tendo o RGPS como fonte de renda e aqui não se discute se o que se recebe do INSS é muito ou pouco, mas a correlação atuarial a que qualquer lógica de um Regime previdenciário deva dispor.

Não há como aceitar regras distintas de reajuste; se há direito e/ou benevolência de repasse da evolução da riqueza o crescimento da renda média nacional isto não significa que não deva ser legado aos demais. Todos dependem da mesma fonte de renda; portanto inseridos aos mesmos fatores econômicos.

O fator Previdenciário é brutal, em breve mandarei um trabalho, mas hoje numa rápida passagem de olhos pela tabela, em dois anos o desequilíbrio causado foi enorme pela “evolução da expectativa” de vida; e que no nosso país ocorre de maneira maluca; oportunamente demostrarei a vocês – há um desvio em torno da média enorme. Recentemente vimos na França a idade ser fixada em 62 anos, isto é a aposentadoria integral. Hoje há uma regra de transição para quem tem acima de 58 anos. Lá a aposentadoria pode ser requisitada até quatro anos desde que se complete 35 anos de contribuição (homem), só que a aplica-se um fator depreciativo tal qual o nosso fator previdenciário. A medida que ele mais contribui e sua idade naturalmente cresce ele vai reduzido a intensidade desse fator até chegar aos 62 anos com 39 ou 40 anos de contribuição; mas existe outra regra – se completar 40 anos de contribuição independente da idade – pode requere sua aposentadoria integral.

Na Itália é idêntico só que o limite é 60, mas também pode ser requisitado aos 58; e a regra de 40 anos também é válida. Em 1999 foi aprovada a entrada da fórmula 95/85 – que passou a vigorar em julho ou junho do ano passado.

Apenas para fazer constar, nestes países a expectativa de vida é maior em 6 a 7 anos que no Brasil, e há uma clara tendência a igualar o tempo de contribuição dos homes aos das mulheres assim como já ocorreu na Alemanha. Vejam o fator Previdenciário brasileiro,
-um cidadão com 40 anos de contribuição e 60 anos de idade estará livre do fator. Na Itália também por ter 35 anos de contribuição ou 40 como acima disposto, e na França também por ter chegado aos 40 anos de contribuição.

- no Brasil com 35 anos de contribuição ele somente estará livre do fator aos 64 anos de idade, e tem a expectativa média de vida de menos de nove anos.; na Itália; ele já poderá se aposentar a partir dos 56 anos de idade se começou a contribuir tão logo fez 16 anos de idade (40 anos de contribuição) – e sua estimativa de vida é de mais 24/25 anos . O mesmo caso se repete na França.

Eu estava esperando estes dados da nova tabua de expectativa de vida do IBGE para praticar esse raciocínio; além desse espero pelas contas de 2010, isto é importante. Antes de recorrer a qualquer fórum internacional é necessário desmistificar ou pelo menos atenuar esta questão de que (ou qual) é a previdência que acaba com as contas públicas no Brasil. Na Europa de fato a Previdência custa e onera o Tesouro; no Brasil o RGPS –URBANO – não onera em nada. Portanto o que ocorre dentro da legislação, do conceito básico de direitos humanos e até das regras daquele antro que é o Congresso os PLs que estão lá deveriam estar sendo votados.

Bem quanto a resposta dele (hélio Bicudo) pode ser que haja possibilidades, mas o que senti é que estas possibilidades não tem autoridade alguma de modificar o que ocorre no Brasil; porém uma demonstração numa corte internacional sem dúvida nenhuma poderia ser útil; mas até que ponto eu nem sei. Veja um Movimento em prol da votação de um PL que está há sete anos parado na Câmara que em suma diz:- que toda propriedade onde ocorrer trabalho em condição sub-humana ela será desapropriada pelo Estado e revertida para o programa de reforma Agrária. Não sai da gaveta por nada. Já foi tema, e no começo deste ano de matéria no New York Times com direito a foto do cirurgião e deputado Inocêncio de Oliveira, o parlamentar que mais tempo esteve presente à direção de uma Mesa no Legislativo Federal Brasileiro – sobre ele pairam duas denúncias do Ministério do Trabalho que o STJ não aprecia (tal qual o mensalão) e por não ser uma decisão colegiada sequer o ficha limpa o “pega”. Foi reeleito agora em outubro pelo Estado de Pernambuco. Na verdade não deveríamos ter só ficha limpa, mas também acabar com o fórum privilegiado – outra maldita herança da Constituição cidadã de 1988.

Fiquei de quando tivesse os dados mais atualizados, (2010) enviaria a ele e com mais comentários. Na época havia uma expectativa pela vitória de Serra, e Bicudo era um dos que confiavam, até pelas propostas iniciais de Serra quanto à Previdência que se apresentaria a fórmula 95/85 a vigorar a partir de 2011 ou 2012; na mesma ocasião seria fixado reajuste único aos aposentados com a incorporação de aumento real. Infelizmente não foi isso que ocorreu.

Mas as suas colocações são oportunas sim; o que devemos é impostar um trabalho onde: (a) se demostre que a previdência e como PREVIDÊNC IA não cumpre seus desígnios junto a quem contribuiu e às necessidades na terceira idade; - perda de paridade em relação ao salário mínimo; se chamado de mínimo e assim previsto na Constituição passa a ser indicador de representatividade econômica. Não fomos nós que pedimos parra igualarem o valor ao piso previdenciário (constituição). (b) há destinação objetiva de recursos no RGPS URBANO, que de fato é um sistema previdenciário de repartição pública; o RGPS – RURAL é assistencialista; não teve caráter contributivo para formação de pecúlio. (c) O princípio de garantia mínimo do estado econômico de vida do individuo foi alterado na proporção em que como contribuinte o fez obrigatoriamente seus recolhimentos (eis aqui a colocação).

A atual lista de assinaturas – Petição à Câmara será um documento a reforçar caso recorramos a uma corte internacional. Afinal; ali solicitamos tão somente “cumpra-se o que determina a ordem democrática – votem”
Um abraço

Oswaldo

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