Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

UM BLEFE O ESTATUTO DO IDOSO




Era o dia 1º de outubro de 2003. Com orgulho e ufanismo foi sancionado o Estatuto do Idoso, sob a Lei de nº 10741.

Era para o Brasil e para os homens que o governavam, uma data histórica, quando dignificaria a pessoa idosa, tornando-a livre de um perverso e aviltante preconceito já com raízes profundas e difícil de serem alcançadas.

Seria enfim para a terceira idade, concedido os mesmos direitos de uma cidadania igualitária para todos os cidadãos nascidos em solo pátrio. Ir-se-ia embora com o Estatuto do Idoso em vigência, uma discriminação odiosa que tanto machuca e oprime o indefeso velhinho brasileiro.

Os aposentados e pensionistas, enquadrados na terceira idade, exultaram ao ver inserido no Estatuto do Idoso no seu Artigo 4º: “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da Lei”.

E viram mais no Artigo 29: “Os benefícios e pensões do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições”.

Era tudo que os aposentados e pensionistas sonhavam: - O renascimento do respeito aos seus direitos covardemente surrupiados, e o estancamento da esdrúxula política lesa aposentados que inexoravelmente tornariam os proventos de todos os previdenciários, todos indistintamente, reduzidos apenas a um salário mínimo. Não valia mais nada o valor das suas contribuições mensais feitas para o INSS, durante toda uma vida laboriosa!

O presidente Lula poderia enfim cumprir suas promessas de campanhas, dando uma qualidade de vida aos aposentados brasileiros, idêntica a dos aposentados europeus, pois foi ele próprio quem sancionou o Estatuto do Idoso(?) e tinha tudo nas mãos para cumprir aquelas promessas.

Para perplexidade da sociedade brasileira, o Estatuto do Idoso em vigor já há sete anos, ainda não está sendo cumprido em sua totalidade. Segue o mesmo exemplo do que já havia acontecido na Lei 8213, de 24 de julho de 1991, Artigo 2º - Item V – “irredutibilidade dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo”, que também foi ignorado e desrespeitado pelos nossos Poderes Públicos, que até hoje fazem vista grossa.

E a deturpação feita nestes Artigos que proíbem qualquer defasagem nas aposentadorias, é justificada com o fajuto argumento de se estar realizando “melhor distribuição de renda”, quando na verdade, sabemos, eles não estão recuperando coisa nenhuma o poder aquisitivo dos aposentados que ganham apenas 01 salário mínimo, e sim, diminuindo o poder aquisitivo dos aposentados que ganham acima do mínimo. Só não enxerga quem realmente não quer ver(!?!).

Felizmente este governo que nos virou às costas está para findar-se, o que cria a expectativa e a esperança de melhor sensibilidade do próximo presidente, muito embora, a nova mandatária Dilma Rousseff, ao que tudo indica, será a continuidade do governo que muito mal nos fez. Vamos aguardar...

Os aposentados lembram que não desejam favorecimentos do Ministério da Previdência, somente que os seus direitos sejam respeitados. Não querem isonomia com os trabalhadores da ativa, e sim, paridade entre todos os segurados cadastrados sob o RGPS. Um único índice de reajuste previdenciário seja usado para todas as aposentadorias, como recomendaria um sistema justo e transparente.

Feliz Natal e Próspero Ano Ano.

Almir Papalardo.

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