Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RESULTADO DO RGPS - 2010 - OUTUBRO ACC DE 2010

Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil

D I V U L G A Ç Ã O


Aos Brasileiros para conhecimento
C/C Imprensa Nacional, Internacional, Deputados e Senadores


São Paulo, 30 de novembro de 2010.

Manifesto - Resultados do RGPS acumulado em 2010 até o mês de outubro. http://www.peticaopublica.com/?pi=RGPS




Considerações:
RGPS URBANO
• Saldo previdenciário negativo decrescente, e cuja tendência é o de equilíbrio ao fim do exercício; ou seja, a participação dos trabalhadores ativos se equilibra ao pagamento dos benefícios programados dos inativos ou ex-contribuintes. Outubro, tal qual outros meses do exercício demostrou superávit em R$ 1,7 bilhão.

• Em comparação aos anos anteriores há uma nítida evolução nas receitas em maior proporção aos desembolsos; apesar dos dados do IBGE e INSS ainda revelarem notável parcela (quase 50%) da força de trabalho ocupada que não contribui a qualquer Regime Previdenciário.

• Os resultados por beneficiários (saldo/nº total de beneficiários) estabelece um padrão de análise em que se consideram todas as variáveis: receitas; dispêndios; consequentes saldos; e número de beneficiários ao fim de cada período.

RGSPS RURAL
• Saldo previdenciário negativo crescente, e que corresponde a 90% do saldo total do Regime; mas certamente ao final do exercício esta representatividade será maior em razão do diferencial abrupto (no período) no não ingresso de receitas em proporção à saída der caixa prevista. Trata-se do subregime Previdenciário; com características eminentemente assistencialistas; pois dentre os 8,3 milhões de beneficiários inscritos apenas 14 mil são aposentados por tempo de contribuição.

• Tal saldo, negativo tem imputado pecha errônea de deficitário ao conjunto do Regime (RGPS). O que o tem caracterizado como deficitário, é o alcance que lhe foi atribuído em razão do assistencialismo imposto pela Constituição de 1988, e não pela Previdência em caráter ou nexo contributivo de trabalhadores e empregadores.

• Tal resultado, globalizado e assim tendencioso como é tratado pelo governo não pode mais ser aceito pela sociedade; pois sob esta “ótica” banalizante estão os direitos dos contribuintes e ex-contribuintes do RGPS - URBANO; a questão do assistencialismo não cabe exclusivamente a esta parcela da sociedade e aqui medida pela supressão de seus direitos.

Observações:

• Para consideração déficit ou superávit falta a incorporação de algumas despesas inerentes ao Regime tal como o custo de administração (INSS), porém também falta a inclusão das contribuições previstas na Constituição - COFINS e CSLL.

• Em fins de 2009 haviam 11.782 - órgãos públicos devendo R$ 13,5 bilhões ao RGPS; e 846 mil empresas devendo 175,4 bilhões. Total 188,8 bilhões lançados em dívida ativa e sequer parcelados. Tal montante seria suficiente para cobrir quase 75% de todos os dispêndios de previstos para 2010. Já em cobranças administrativas - já parceladas existiam na mesma data R$ 95,5 bilhões; onde 25% do total referiam-se a órgãos públicos.

• Para correlação com a evolução do ano anterior vide o quadro II RESULTADOS CONSOLIDADOS DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS BRASILEIROS EM 2009, onde para efeito de total análise (e coerente) e encontra-se o RPPS - dos inativos federais.



Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil


Os últimos dados disponibilizados pelo Governo Federal com relação à posição da Previdência dos funcionários públicos federais - RPPS (SIAFI - Tesouro Nacional) - referem-se a maio de 2010; e apresentam déficit acumulado de R$ 19,1 bilhões.


Chama-se a atenção para a composição de fundos ou fontes de receitas em cada um dos Regimes. No RGPS - URBANO, sempre o mais obstado na requisição de diretos, e que a fundo versam pela isonomia aos demais, mantém razoável desempenho em equilíbrio entre as fontes diretas de financiamento (contribuições de empregados e empregadores) para com os dispêndios correlatos. As Receitas corresponderam em 2009 a 98,6% do total dispendido; ou seja, os contribuintes ativos (trabalhadores) deste subregime cobriram quase que a totalidade dos dispêndios do próprio subregime (aposentados). Em 2010, até o mês de outubro esta relação está em 97,4%, mas deverá subir (se aproximando de 100%) até o final do ano.

No RGPS - RURAL tal relação a rigor inexiste por força do caráter assistencial e principalmente “assistido” aos produtores rurais em facilidades enormes em não contribuir e por inúmeros senões alegados como dificuldades fiscalizatórias onde o próprio INSS estima em R$ 40 bilhões/ano as perdas do Regime. Isto sem contar as renúncias previdenciárias que se estendem até a clubes de futebol profissionais e que este ano chegarão a mais de R$ 21 bilhões. A relação em 2009 arrecadatória, no RGPS - RURAL, cobriu apenas 10,2% dos dispêndios; e em 2010 está em 8,9%. Aqui a principal questão é a não contribuição pelas fontes patronais, e evidente transferência de custo à sociedade como um todo.

NO RPPS - Federal, versa pela mais desbaratada formação de um pecúlio existente no planeta. Enquanto no RGPS - URBANO os ativos (trabalhadores e empregadores) contribuem com 97,4% do total dos dispêndios - no RPPS - Federal tal relação é de 43,5% e em 2010; e foi de 30,1% em 2009. Obviamente que a esta análise - dados até abril, e até então divulgados em detalhes, não estão sob influência de reajustes (que ocorrem em paridade aos colegas da ativa) e nem do pagamento do 13º salário.

Este Movimento tem-se pautado, há muito pela solicitação à imprensa pela divulgação em separado das, incluindo o RPPS – servidores federais. O entendimento será oportuno e esclarecedor a toda sociedade sobre onde de fato encontram-se os problemas em nossos Regimes e subregimes previdenciários.

A insistência em considerar os resultados agrupados dos Subregimes do RGPS, é um prêmio à incompetência analítica e de longe dista daquilo que muitos dizem ser uma mera “questão contábil”. Há uma notória publicidade em dar causa ao gasto público como sendo a Previdência a fonte dos males; e se isto for aceito altera-se desde já, e de forma preambular o conceito de justiça pela atroz insolência daquilo que ocorre tão somente ao RGPS-URBANO onde quem contribui ou contribuiu sequer tem ou terá direitos iguais a quem nunca contribuiu e nem contribuirá. E nisto elenca-se desde a elegibilidade aos direitos em receber os benefícios indo até os reajustes ou correções conferidas anualmente. Sob esta falsa alegação que começa pela exacerbada divulgação “globalizada de resultados” do RGPS e omissão do quadro previdenciário dos Servidores, e aqui inclusos todos 993 RPPS existentes no Brasil, não se dá publicamente o devido foco e análise do custo daquilo que seja de fato Previdência na acepção da palavra e com caráter contributivo tendo de um lado o setor privado e de outro o setor público.

Se correlacionarmos o RGPS - URNBANO e o RPPS as diferenças serão absurdamente fantásticas; aliás, para isso bastaria tão apenas comparar o RPPS - Federal com qualquer Regime existente onde a relação contribuição e benefícios fogem a qualquer lógica atuarial; previdenciária ou minimamente integra às possibilidades de recursos da nação brasileira. Tão somente em déficit; ou seja, a diferença que o Tesouro colocou para cobrir as aposentadorias dos inativos federais em 2009; isto é já considerando contribuições servidores ativos e inativos e do governo (patronal) foi de R$ 47 bilhões - para 988 mil ex-servidores, enquanto que para a nação de 190 milhões de habitantes, no mesmo país e o mesmo governo gastava pouco mais de R$ 60 bilhões.

Aos que desejarem apor seu manifesto desejo em alterar tal situação solicitamos aderir à Petição que este Movimento promove no sentido de que vários projetos de Lei prontos há quase um ano para votação na Câmara dos Deputados e já aprovados no Senado entrem na pauta, pois até então sempre foram obstados por parlamentares do partido governista.

http://www.peticaopublica.com/?pi=RGPS

Os Projetos de Lei em questão são os seguintes:

PL 3299/08 - O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O objetivo sumário da mudança consiste em eliminar o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% do valor inicial da aposentadoria no RGPS (benefícios programados - de evidência contributiva) dos homens mesmo que atinjam 35 anos de recolhimentos; e de até 50% os das mulheres mesmo que atinjam 30 anos de recolhimentos. Propõe ainda alterar a consideração de abrangência pelas contribuições que se constituirão na base para o cálculo da média que balizará o valor do inicial de benefício.

PL 01/07 - Propõe a fixação de fórmula de correção anual do salário mínimo, e por decorrência, e em preceito Constitucional equiparado ao piso previdenciário, da variação do INPC apurado pelo IBGE, acrescendo-se a este o crescimento da variação do PIB constado dois anos antes. Até este ponto a proposição de autoria do Executivo busca trazer ganhos reais aos trabalhadores de baixa renda, assim como aos 8,3 milhões de benefícios assistidos ao RGPS - RURAL; 3,7 milhões benefícios assistenciais -(abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e a de Renda Mensal Vitalícia) e também a pouco mais de 5,4 milhões de aposentados e pensionistas pertencentes ao RGPS - URBANO e que recebem o piso previdenciário. O projeto de lei foi aprovado no Senado, com emenda do Senador Paim estendendo esta forma de reajuste obedecendo à conformidade isonômica, como apregoada em cláusula pétrea em nossa Constituição aos demais beneficiários do RGPS - URBANO que recebem acima do piso previdenciário, e que hoje se constituem em 8,4 milhões de pessoas.

PL 4434/08 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS e o índice de correção previdenciária, trazendo a valor presente de forma gradativa (correção/recuperação de perdas) e condicionado este fato às possibilidades de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentaria e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual (possibilidades então existentes).

Respeitosamente

Oswaldo Colombo Filho
Movimento Brasil Dignidade

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