Fernanda Brigatti
do Agora
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antecipar o pagamento da troca de benefício de um aposentado que continuou trabalhando.
Além disso, ele não terá que devolver a grana que recebeu do primeiro benefício do INSS.
A troca é chamada de desaposentação e a decisão final sobre esse direito ainda depende do STF (Supremo Tribunal Federal).
A decisão do TRF 3, no entanto, determinou que o segurado terá o novo benefício enquanto não sai a decisão definitiva sobre o tema.
A sentença é de junho deste ano e o INSS tem de um mês a 45 dias para iniciar o pagamento do novo benefício.
No caso em questão, o segurado pendurou as chuteiras em 1996, com 41 anos de contribuição, e continuou trabalhando.
Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta terça, 10 de julho, nas bancas
Assine o Agora
Leia mais
Mensalão adia decisão de troca de benefício
Troca de aposentadoria vai antecipar pedido de benefício
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário