Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

MAIS QUE UM NÚMERO, FÓRMULA 85/95 REPRESENTA JUSTIÇA SOCIAL


Brasil Dignidade

Opinião – Diante das novas notícias a respeito da apresentação pelo Governo pela fórmula 95/95

ESPECIAL PARA A FOLHA 30/07/2012

 Mais que um número, fórmula 85/95 representa justiça social.

WLADIMIR NOVAES MARTINEZ (*)


As divergências e as concordâncias entre as lideranças sindicais e o Ministério da Previdência Social -no que se refere à extinção do fator previdenciário da lei nº 9.876/99 e sua eventual substituição por um limite de idade único em todo o país- podem ser politicamente solucionadas com o retorno da ideia da fórmula 85/95.

Ela foi por nós sugerida em 1992 ao então ministro da Previdência Social, Antonio Britto Filho, mas depois foi esquecida. Em 2003, parte dessa ideia foi aproveitada na EC nº 41, em relação à aposentadoria por tempo de contribuição do servidor público (ali, maior tempo de serviço significa menor idade).

Em poucas palavras, o que é a fórmula 85/95?

Significa manter a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil (praticamente extinta em todo o mundo e aqui justificada pela falta de um seguro-desemprego que permita uma aposentadoria mais adiante), reconhecendo a precocidade laboral dos trabalhadores humildes e dos informalizados.

É sabido que os trabalhadores da classe baixa têm de começar a trabalhar mais jovens, enquanto as pessoas da classe média de modo geral o fazem depois dos 18 anos de idade ou até mais tarde no caso dos profissionais liberais e empresários.

Compare-se o direito de um ajudante de pedreiro nordestino com 55 anos de idade (que viverá até 65 anos, segundo o IBGE) com o de um médico da região Sudeste com a mesma idade (que vai viver até 73 anos).

Aquele segurado começou a trabalhar, em média, com 15 anos de idade, mas terá registrado na CTPS algo em torno de 10 anos. Acabará se aposentando por idade, aos 65 anos, se até lá completar o período de carência de 15 anos.

O médico iniciou seu labor, em média, com 25 anos de idade e com certeza terá 30 anos de serviço na CTPS aos 55 anos de idade (com direito à aposentadoria proporcional de 70% do salário de benefício). Se for uma médica, nas mesmas condições, fará jus à aposentadoria integral (então, de 100%).

Na fórmula 85/95, os 55 anos de idade e os 40 anos de serviço (presumidos) do ajudante de pedreiro somam 95 anos. O médico, nas mesmas condições, teria 55 mais 30, ou seja, 85 anos, e deveria se aposentar (se é que médico se aposenta) 5 anos adiante, pois 60 mais 35 resultariam em 95 anos.

Nota-se que, precariamente nascido, malnutrido, vestido pobremente, transportando-se com dificuldade e desgastado pelo esforço físico, o ajudante raramente voltará ao trabalho depois da aposentadoria. Diferentemente, o médico continuará clinicando até o fim da vida.

Um limite de idade nacionalmente unificado, geralmente unissexual, ignora que o segurado nordestino, ora exemplificado, vive dez anos menos que os segurados da região Sudeste. E também que as mulheres vivem sete anos mais que os homens.

A fórmula 85/95 representa mais do que uma simples soma do tempo de serviço com a idade. Reconhece a distinção legal da mulher, enquanto assim pensar o legislador. Da mesma forma a atividade insalubre, determinante da aposentadoria especial. E, é claro, a situação do professor, que, constitucionalmente, aposenta-se cinco antes dos demais segurados.

O aumento da expectativa de vida do brasileiro poderá indicar a fórmula 90/100 e, mais adiante, 95/105.

De todo modo, ela tenta fazer justiça social, igualando os desiguais num país de tantas desigualdades.

Equívocos da política neoliberal que flagelam o RGPS.


Diário da Manhã 25/07/

Estado de S.Paulo 29/07/

Wladimir Novaes Martinez (*)

Oswaldo Colombo Filho (**)


Equívocos de Tafner e Giambiagi (neoliberais)

                                           

        Designando a Fórmula 95 de modo próprio, os economistas Paulo Tafner e Fábio Giambiagi equivocaram-se na análise do fim do fator previdenciário e da criação uma nova Fórmula 95, que pouco tem a ver com sua versão original (“O Projeto 85/95”, in FSP de 7.7.12, A-3).

Aliás, não são os únicos a fazerem isso e perderem a oportunidade de defender uma ideia que daria cumprimento ao art. 3º, III, da Carta Magna (“reduzir as desigualdades sociais e regionais”), um dos mais relevantes papéis da previdência social.  

        Para alguns projetos de lei tramitando no Congresso Nacional a referida fórmula, determinante do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (e não do valor desse benefício), seria X + Y = 95 anos, em que X seria o tempo de contribuição e Y a idade do segurado.

        Vale lembrar que essa soma do tempo de contribuição com a idade admite, por exemplo, 35 + 60 = 95 (I), mas também 30 + 65 = 95 (II) ou 40 + 55 = 95 (III), respeitando o princípio do equilíbrio atuarial e financeiro. Na primeira hipótese, pouco tempo de contribuição (30 anos), mas menor expectativa de média; na terceira hipótese, uma expectativa de vida maior, porém uma contribuição superior (de 40 anos).

Isso é uma simplificação da nossa Fórmula 95 traduzida na seguinte expressão: X/Z + Y = 95 anos e, nesse caso, o Z seria a condição sócio econômica do trabalhador (definida a partir de elementos biométricos, sociológicos, profissionais e regionais).

        Quem tiver os 95 anos necessariamente não fará jus a 100% do salário de benefício, como induziram esses dois cientistas. Poderia ser, isso sim, 95% da média das contribuições contidas num novo período básico de cálculo. Na verdade, concebida em 1992, com o crescimento da expectativa média de vida das pessoas, já deveríamos estar pensando numa Fórmula 100, com 35 anos de serviço e 65 anos de idade (para os homens).

        É destituído de sentido falar em aumento nas aposentadorias de 18% para as mulheres e 39%, com essa inovação, como retratado no artigo referenciado.

Repete-se ad nauseam: a Fórmula 95 não trata do valor do benefício que deve depender de outros parâmetros previdenciários.

A Fórmula 95 tenta resgatar a precocidade laboral dos humildes, busca reconhecer a hipossuficiência dos nordestinos, dar efetividade a igualdade constitucional dos contribuintes, deselitizar o benefício e fazer justiça social. Acabar com o dooh nibor, ou seja, o Robin Hodd ao contrário, em que as classes menos assistidas financiam a aposentação dos hipossuficientes.

Para compreensão e trabalhando com um Z igual a 0,5 (próprio dos mais humildes trabalhadores, aquele que ganha o salário mínimo), deve ser comparado com um médico paulista (supõe-se que viva até 80 anos) e um servente de pedreiro paraibano (supõe-se que viva até 65 anos), com 17,5 anos de tempo de contribuição (total escolhido aleatoriamente para facilitar os cálculos da exposição).

Com 60 anos e formado aos 25 de idade, portanto com 35 anos de contribuição, o médico teria 35/1 + 60 = 95 anos e, com a mesma idade, o servente de pedreiro teria 17,5/0,5 + 60 = 95 anos.

Ambos ficariam previdenciariamente iguais.

Análise da situação atual do RGPS


Os dois últimos governos, antes o PSDB e depois o PT, foram inteiramente adesistas à dialética e lógica neoliberal. Não tiveram a cautela necessária na implantação da reforma previdenciária, que o primeiro fez aprovar, e o segundo, não só manteve, mas aprofundou as perdas reais dos ex-contribuintes, ora aposentados do subsistema urbano. Antes mesmo de meados da década passada, evidenciavam-se os efeitos nocivos à cobertura social, e em especial ao sustento e bem estar de milhões de famílias de aposentados da iniciativa privada. Tal andamento não foi ao ocaso ou fruto de posições inopinadas oportunamente, foi um intencional descolamento causado por reajustes diferenciados entre entes mantidos por um mesmo regime previdenciário, e que fatalmente pela formulação adotada, convergiria em transferência de renda de uns situados em patamar superior ao piso para os que estivessem neste. Na lógica neoliberal, ao Orçamento da Seguridade Social tudo é válido alegando que não passa de uma questão de contabilidade. Prófugo princípio este que exacerba a ordem constitucional; é válido a gerir as contas públicas da forma como melhor aprouver o Poder dominante. Assim fizeram aprovar, até por meio de medidas provisórias, a legislação secundária - a DRU que entre 2003 e 2011 – desviou R$ 273,7 bilhões do OSS, o que equivale a 24,7% da arrecadação do RGPS (1,3% do PIB). No mesmo período, as renúncias previdenciárias e com características fiscais, subtraíram entre 7% a 8% do mesmo Orçamento. Não só torna-se impróprio alegar falta de recursos, à própria Previdência como também à Saúde Pública, pois ambas são contempladas no Orçamento da Seguridade Social o que deixa patente que o que falta é seriedade na gestão pública orçamentária e não recursos, além de competência diretiva aos seus ministérios onde a meritocracia é substituída por um precário e esquizofrênico apadrinhamento político.  

O economista Fábio Giambiagi, assim como outros “neoliberais” se mostra como expoente desse discurso matiz dos setores corporativistas organizados e enfronhados no governo em buscar ressaltar a falência dos regimes de seguridade previdenciária, e de saúde que o Estado deva proporcionar apesar de previstos na Constituição e plenamente inseridos no computo arrecadatório junto à nação. Nisto é que reside o estúpido argumento:- “é tudo uma questão de contabilidade”.

O Sr. Giambiagi, lotado no BNDES, tem ocupado espaço de destaque na mídia para alardear o déficit da previdência do setor privado brasileiro, e pouco fala da previdência do setor público que em todos os sentidos é muito pior do que qualquer coisa em termos de déficit ou rombo em contas previdenciárias que possam existir no planeta. Sua impostação ou definição por norma orçamentária de que a receita auferida por impostos ou contribuições seja do Orçamento da Seguridade ou do Tesouro não tem importância nenhuma para efeito do tema em tela. “O problema se consolida em termos contábeis!” – segundo a sua lógica. É fato:- debita-se o bolso (direitos) do contribuinte do RGPS e credita-se a quem a lógica neoliberal, entende-se ao lícito interesse do corporativismo, dos rentistas, planos de previdência privada e saúde, que, aliás, emprega os Sr. Giambiagi como eloquente orador e defensor em fóruns e trabalhos entregues a ministros, tal qual o fez também ao ex-ministro José Cechin (FHC), ambos autores da Reforma Previdenciária – este último, hoje presidente das empresas de seguros de saúde privado. Sr. Cechin no ministério da Previdência Social 1995 na função de secretário-executivo, uma espécie de vice-ministro Ele foi responsável pela reforma da Previdência, que alterou a forma de cálculo da aposentadoria de todos os trabalhadores pelo INSS, além da implantação do fator previdenciário e com auxilio do Sr. Giambiagi. Em 2002, último ano do Governo FHC tornou-se ministro da pasta.

Ressalta-se dos supramencionados que já apresentaram trabalhos propondo novas reformas na previdência em claro sentido de supressão de direito aos já inscritos.  Em 13/12/2006, a proposta elaborada por Giambiagi e Cechin foi entregue ao então ministro da Previdência e Assistência, Nelson Machado, e ao secretário de Previdência, Helmut Schwarzer, por uma delegação do PDMC dirigida pelo presidente da Febraban e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif), Gabriel Jorge Ferreira, e pelo coordenador do Comitê Executivo do PDMC, Thomás Tosta de Sá. O senhor Giambiagi e Cechin foram remunerados pela elaboração do projeto pelas seguintes entidades: Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM & F), Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg), Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto (Andima), Associação Nacional da Previdência Privada (Anapp) e Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais (Ibmec). Esta informação encontra-se na ata da reunião do Comitê Executivo do PDMC realizada em 15/12/2006.

        (disponível no link  http://www.bmfbovespa.com.br/Pdf/Plano_23Reuniao.pdf  )

Ter opinião distinta não é nada demais; porém que os interesses sejam revelados é uma questão de justiça, tal qual questionar a ordem constitucional é uma coisa, afrontá-la é outra. Trata-se dos artigos 165, 194, 195 e 239, que versam sobre a seguridade social e o orçamento da seguridade social.

O sentimento de perdas pelos segurados

Os benefícios previdenciários, acima do piso, recebem a correção inflacionária, pelo INPC–IBGE, conforme apregoa norma constitucional; porém a percepção generalizada dos segurados, e em especial daqueles contribuintes que o fizeram por valores maiores, é de que eles estão exclusos dos ganhos reais incorporados a base salarial e na base previdenciária nacional. A Constituição veta a vinculação ao salário mínimo; porém não é nenhum contrassenso que os reajustes dos segurados, que recebem benefícios acima do piso previdenciário, sejam maiores do que a inflação e se projetem em direção à evolução da renda per capita. É equitativo tal procedimento, pois de outra forma, e como ocorre, permanecem à margem da possível evolução do crescimento econômico nacional. Se não for pela valorização do trabalho atual que seja então em consideração pelo passado que serve de base para a evolução sustentada do presente, trata-se de fragoroso sentido de solidariedade a todos participantes de um mesmo Regime. Acréscimos reais, também são concedidos nas economias desenvoltas e em estados de bem estar social, na maioria pelo incremento da variação do PIB, em outros pela média da variação positiva do salário médio real do mercado (trabalhadores ativos). O intuito dessa norma é de não criar o espectro social de quão mais idoso seja o dependente de um regime previdenciário menor lhe será a renda oferecida em termos reais. No Brasil, tal efeito e pela indecisão do Governo e do Congresso está se mostrando perverso a milhões de ex-contribuintes.

 Em 2000, - 54% dos beneficiários do RGPS recebiam o piso previdenciário, hoje já ultrapassam 70%. O piso evoluiu em termos reais 100% desde o Plano Real, já o valor médio dos benefícios, no mesmo período, apenas 67,7% (-32,3% até julho/11). Aos que atualmente recebem o piso encontram-se 3,7 milhões pelo LOAS/RMS, em pleno caráter assistencial. Além destes existem ainda 8,3 milhões de beneficiários do subsistema rural, onde a concessão não possui caráter ou vínculo contributivo direto, apenas etário. Cabe frisar ser o maior programa de distribuição de renda e de limitação à pobreza do mundo, o subsistema rural passou a dar tamanha e benéfica característica, quando no Governo FHC, foi elevada a renda para um salário mínimo a cada beneficiário (antes meio), e foi liberada a inscrição a mais de um segurado por família. Contudo, hoje, caberiam ressalvas e revisões à visão de hipossuficiência dentro de um caráter isonômico, em que se consubstancie pela real visão da distribuição demográfica dos menos afortunados em nossa nação. A concentração urbana é um fenômeno mundial, e ai se reúnem notáveis problemas sociais de toda ordem. Aqui, a concepção e o concurso à limitação da pobreza pelos atuais programas sociais, têm obtido menos resultados nas regiões urbanas tais quais aqueles que os limites a acesos à cobertura social via Orçamento da Seguridade poderiam e deveriam obter. A elegibilidade aos necessitados do subsistema urbano, e se não forem contribuintes, tais quais os da área rural, apenas ocorre cinco anos depois (65 anos homens e 60 anos mulheres). Há visível condescendência para com a área rural, pois na área urbana existem árduas tarefas laborais talvez tanto ou maiores que nas atividades agrícolas ou pastoris, sem contar possibilidade da agricultura familiar a dar sustento na área rural, fato este que não ocorre nas áreas urbanas. Vale ainda citar, a maior e muito mais retratada contemporaneidade na coerência da vida urbana, em que as pessoas próximas da linha da miséria sejam até trabalhadores e contribuintes à previdência, porém vivam em bolsões de extremas carências sociais das grandes cidades. Portanto, sendo trabalhadores, tão apenas terão elegibilidade aos benefícios com tempo transcorrido de contribuição, o que se configura flagrante delito de quebra de isonomia entre entes (rural e urbano) visivelmente correlatos ao padrão de hipossuficiência socioeconômica num mesmo país.

Os atendidos pelo RGPS – rural se caracterizam como hipossuficientes e compõe o maior programa de limitação de pobreza do planeta abarcado por um regime de seguridade, como já colocado. O RGPS – rural têm notória importância no contexto socioeconômico brasileiro; pois são pouco mais de dois mil municípios (pequenos) que recebem mais recursos em renda provinda mensalmente do “caixa previdência” do que recebem em transferência do Fundo de Tesouro Nacional. Cerca de R$ 4,3 bilhões/ mês a dar sustento e fixar famílias na zona rural.

No RGPS – rural reside o grande problema ou falácia do déficit; e que, aliás, em nada contribui para a solução da questão. É dotado de modelo contributivo diferenciado que atina pela capacidade econômica, renda, respeito à justiça tributária, porém agravado pela alta sonegação e por renúncias previdenciárias aos exportadores do agronegócio, e que são patentes estímulos fiscais, ao encargo do Tesouro, e não previdenciários. Estes beneficiários integram o mesmo regime geral de repartição, com a solidariedade entre cidade e campo e são financiados pela mesma pluralidade de fontes; porém a em análise do autor, já supracitada, há peso e diferenças nos ajustes plausíveis que a contemporaneidade ora expõe num grande avanço da hipossuficiência urbana.

Conclui-se ainda que não houve concessão real de ganhos ao salário mínimo; mas sim uma pérfida transferência de renda “de quem tinha alguma coisa para quem tinha menos”.

O Financiamento tri-partide.    

Na maioria dos países desenvoltos economicamente e socialmente, a Seguridade Social é financiada em se considerando um tripé contributivo, onde até podem ser inclusos recursos do Tesouro. Aqui são definidos constitucionalmente: (a) de empregadores; (b) empregados (além de autônomos, e facultativos); (c) e sobre fontes de faturamento e lucros.  No Brasil, em 2010, as contribuições previdenciárias diretas (empregados, empregadores, autônomos e facultativos) corresponderam a 83% do valor dos benefícios (urbano e rural), ou também chamados gastos previdenciários diretos. O saldo previdenciário “total” (receitas diretas – gastos diretos) foi negativo em R$ 42,9 bilhões; ou seja, 1,2% do PIB ou ainda 17% do total dos benefícios. Destes, o subsistema urbano produziu um saldo positivo de R$ 7,8 bilhões. Arrecadou R$ 207,2 bilhões e dispendeu R$ 199,4 bilhões em benefícios como aposentadorias e pensões. No subsistema rural a situação foi inversa: as receitas somaram apenas R$ 4,8 bilhões, e as despesas reuniram R$ 55,5 bilhões; o saldo previdenciário foi negativo em R$ 50,7 bilhões.

Dados estatísticos da OCDE, e no Brasil mencionados pelo IPEA, demostram que na média dos países membros (33), os recursos do Tesouro respondem por 36% das despesas previdenciárias – o dobro do verificado no Brasil. Vale ressaltar que não existem regimes sem caracterização de contribuintes de forma diferenciada como o rural, e nem tamanha incidência de informalidade ou mão de obra ocupada não inserida contributivamente como no Brasil. Aqui, segundo a Previdência, nunca menos de 40%/45%, na OCDE, nunca mais de 5% a 7%. As contribuições são compulsórias, e o nível de informalidade é punido com altíssimo rigor, e até sem acesso a gratuidade de medicamentos e serviços médicos e odontológicos.

Outra observação pertinente em face destes números, e até clamorosa, é de que a arrecadação junto ao setor rural foi de apenas R$ 4,8 bilhões, enquanto ao mesmo setor foram concedidas renúncias, apenas projetadas e subestimadas na LDO, de R$ 2,5 bilhões. São números que por si só demostram a enorme incompatibilidade entre a arrecadação passível do setor. A se considerar a evolução do setor, a alta dos valores da commoditties e a possível valorização cambial, haverá o dia em que a renúncia oferecida ao setor rural (exportações do agronegócio) será maior que a contribuição que recolhem à Previdência. Tal renúncia é de notável e caracterização a um incentivo fiscal, e, portanto peculiar ao Orçamento Fiscal. Se a totalidade das renúncias previdenciárias, explícitas na LDO, e aprovadas pela Presidente Rousseff, sem caracterização previdenciária for transferida para o Orçamento Fiscal, o saldo previdenciário negativo total do RGPS cairia a pouco menos de R$ 20 bilhões; o que colocaria o RGPS mais próximo de uma comparação com os regimes da OCDE, no que tange à comparação única e exclusivamente dos saldos previdenciárias; e que grosso modo versa pelo que resulta da diferença, podendo ser positiva e negativa entre as receitas diretas (empregados e empregadores) com as despesas diretas; ou seja, benefícios pagos aos segurados. Lembrando que ainda o computo das receitas provindas da CSLL e COFINS, como apregoa a Constituição – o que fatalmente além do Orçamento da Seguridade ser superavitário muito mais recursos para saúde pública também haveria.

Vale citar que de acordo como determinado no Fórum de Previdência Social (2007), as renúncias não deveriam fazer parte do cálculo de resultados da previdência; mas o Executivo e o Ministério da Fazenda insistem nesse engodo, mantendo a débito sem mais dar explicações à sociedade e promovendo um discurso inócuo e falso.

Muito discutida, e pela sua possível volta, a CPMF, em seus termos legais era de 0,38% onde, 0,20% era destinado à saúde, 0,10%, ao RGPS e 0,08%, à assistência social, pelo Fundo de Erradicação da Pobreza. Assim o fim da CPMF prejudicou as fontes de financiamento do OSS e na Previdência, em que pese o subsistema dos trabalhadores rurais (deficitários). Até 2007, a parcela de 0,10% da CPMF era destinada a compensar os baixos níveis de contribuição do setor rural. Com o fim da CPMF, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF – e da CSLL relativa ao setor financeiro foram ampliadas, a fim de compensar as receitas perdidas; porém nada desta compensação foi para o Orçamento da Seguridade, Previdência ou Saúde.  Considerando-se valores à época da extinção da CPMF o RGPS – rural perdeu o equivalente a R$ 10 bilhões/ano.

Mais do que uma questão de contabilidade como dizem os “bufões neoliberais”, nem mesmo um novo imposto a que venha a ser implementado com a nova CPMF, e que “o povo possa desejar como dito pela presidente Rousseff”, o que na realidade se passa é que no cerne do governo brasileiro não existe respeito a normas orçamentárias, e na desmoralização fragorosa à conduta legal, os recursos vão para onde o Governo, e principalmente para onde o Poder instalado e atuante queira disponibilizar.        

Renúncias Previdenciárias

Denominadas “renúncias previdenciárias” são na verdade substitutas ou adicionais às renúncias ou incentivos fiscais concedidos pelo Orçamento Fiscal (Tesouro). Foram R$ 75,7 bilhões aprovadas na LDO para os próximos três anos; e que representarão 9% da receita total do RGPS; ou ainda 0,5% do PIB. Trata-se de uma previsão subestimada; pois não inclui a concessão a times de futebol profissionais que ultrapassam R$ 200/220 milhões/ano, tal qual nada consta, sobre as renúncias a tudo que se produza, comercialize ou construa em nome da Copa da FIFA até 2015 - desde bandeirolas, vuvuzelas, subsídios a meia entrada, até estádios “monumentais”. Tudo facilitado para a “bola correr”. Na LDO tais renúncias são relacionadas, mas no campo destinado a valores encontra-se a sigla NI; provavelmente:- “não informar”, ou “nem imaginamos”, o que é bem plausível, pois a cada dia os custos para esse evento aumentam conforme demanda o comitê organizador.

A previsão das renúncias previdenciárias à exportação rural explícitas na LDO chega a R$ 2,5 bilhões em 2011, e a R$ 2,65 bilhões para 2012 (+6%). Tal valor corresponde a apenas 50% do valor arrecadado para o provimento anual do subsistema rural e que é o responsável pelo déficit do RGPS. Porém, em análise mais detida, constatam-se performances discrepantes entre as receitas de exportação para com as renúncias previstas. Apesar do câmbio desfavorável, em boa parte do ano, mas compensadas pelos altos preços internacionais, as commoditties têm propiciado às exportações do “agronegócio” enorme expansão. Comparando-se as exportações do primeiro semestre de 2011 com igual período do ano anterior, constata-se que as commoditties agrícolas tiveram alta de 39% no valor exportado. Destaca-se o açúcar e álcool, onde a Cosan, o maior empreendimento do setor, aumentou suas exportações em 605%. Os contratos futuros do mercado sucroalcooleiro, na Bolsa de Nova York, estão com preços 48% maiores do que há um ano. A soja (grãos e óleo) ampliou as exportações em 28%; As exportações de carnes atingiram seu recorde com expansão de 120%, e as exportações de café evoluíram 75%. Evidencia-se assim que a renúncia previdenciária incidente sobre a base do valor comercializado do agronegócio exportador, além de subestimada nas previsões do governo (LDO), não tem papel algum na formação de preços. “Subsidiar commodities”, que tem seus preços fixados pelo mercado internacional, vale dizer que:- o governo em verdade credita (as renúncias) aos lucros do oligopólio ruralista como se fossem “incentivos”, e debita os direitos de milhões de trabalhadores e aposentados – prejudicados e demandantes por maior renda.

Na LDO, sequer se configura o novo balizamento ora concedido pela Fazenda às micro e pequenas empresas concedendo maior isenção e renúncias fiscais e previdenciárias; portanto a projeção ali apontada já está subestimada. As renúncias (previdenciárias) para 2011 estão previstas em R$ 12,6 bilhões, o equivalente a 5% da arrecadação total do RGPS (0,3% do PIB). Neste contexto a abdicação das ME's a arrecadação à Seguridade Social será de R$ 53,5 bilhões entre 2011 a 2014. Em comparação anual, as "renúncias previdenciárias" concedidas as ME's são maiores em 50% que as fiscais. Portanto, pleitear essa transferência para o Tesouro, não versa por absolutamente nada de ilógico e não se trata de mera "questão contábil", e sim de respeito a normas orçamentárias. Tais renúncias tem fundo fiscal e não previdenciário; já que as ME's não são entidades filantrópicas! Em suma mais uma vez são direitos transferidos dos segurados aos microempresários, o governo em nada contribui com cortes em suas despesas, por exemplo.  

Alegam as autoridades não haver provimento de recursos que possibilitem atender a demanda dos segurados do subsistema urbano. Contudo, agem furtivamente esvaziando as fontes de financiamento ou receitas, e desde meados de 2008 não divulgam mensalmente os valores efetivamente alcançados pelas “renúncias previdenciárias”. Um ato de desrespeito às decisões tomadas no Fórum de Previdência Social, e aos segurados que custeiam a cessão de seus direitos a tamanho volume de renúncias, e que em verdade, estão atingindo marcas muito superiores às expressas a título de previsão na LDO; motivo este apropriado a interesses escusos a não divulgação daquilo que foi efetivado que fatalmente corroboraria com o que aqui se coloca.

Fator previdenciário

No segundo mandato de FHC, ao implantar o fator previdenciário (EC-20), os neoliberais fundamentavam-se na imperiosa necessidade de economizar aos cofres do INSS o equivalente a R$ 10 bilhões/ano. Passados 11 anos, a economia total foi de R$ 33 bilhões (MPS). São apenas R$ 3 bilhões/ano em média e menos de 1,4% da receita direta do RGPS – urbano (empregados e empregadores). Sequer modificou a precocidade das aposentadorias, pois impondo tamanho dano aos valores iniciais de concessão, revogou o sentido de evitar a antecipação que embasou os pretextos da implantação desse mecanismo. Na verdade, deu racionalidade a lógica de que é melhor a ruína do cálculo inicial do benefício, depauperado pela desproporcional penalização que o fator causa a continuar contribuindo. Conclui-se que do efeito desta ação está a “economia” propalada pelo governo, e que nada mais é do que o resultado da estratégia de rebaixar os valores dos benefícios desde o momento da concessão ou requisição do benefício.

A maioria dos países da OCDE fixa a idade mínima entre 60 e 62 anos para aposentadoria integral, e sempre com 35 anos de contribuição. Tais premissas tendem a aplicabilidade também às mulheres em todos os países objeto da análise. No Brasil o “fator mecanismo – limitador de idade” deixará de penalizar o benefício de um homem, quando este atingir 37 anos de contribuição e pouco mais de 62 anos de idade; ou 40 de contribuição com 60 anos de idade. Na quase totalidade das economias desenvoltas, um cidadão ao atingir 40 anos de contribuição garante elegibilidade integral sem nenhum obste a qualquer idade que o tenha. Estes flagrantes exemplos, traduzem quão desproporcional é o efeito do fator previdenciário brasileiro em relação a mecanismos também coercitivos à aposentadoria precoce em países onde a expectativa de sobrevida, após a concessão, é superior em 8 a 10 anos da brasileira. Destarte, tais regimes ainda propiciam larga abrangência na cobertura social, como bons serviços de saúde gratuita e/ou coparticipada. Aqui apenas o SUS, e cada vez mais deplorável. Dentro da mesma “lógica neoliberal” da falência da previdência está o interesse também corporativista da falência da saúde pública, como será colocado adiante.

O valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição “emitidas” em julho de 1994 correspondia a 6,1 salários mínimos, em maio de 2011 caiu para 2,4 mínimos (-61%). Em fins de 1999, quando da criação do fator previdenciário, o valor médio de “concessão” (benefício inicial) para aposentadorias por contribuição era de 5,8 salários mínimos e despencou para 3,6 em 2001 (-38%); sendo que em maio de 2011, chegou a 2,4 salários mínimos (redução de 59% em 11 anos).

Os defensores do fator “ensaiam” agora a apresentação da fórmula 95/105, como alternativa (?). Trata-se de bizarra relação entre idade e tempo de contribuição, tal qual fosse nossa expectativa de vida de 90 anos.

Perdas a contribuintes e ex-contribuintes do RGPS

Desde o Plano Real, a perda acumulada dos aposentados é de 46,2% em relação aos reajustes concedidos ao piso. Atualmente são 8,4 milhões de segurados (ex-contribuintes RGPS - urbano) nessa situação. O valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição “emitidas” (segurados já aposentados) em julho de 1994 correspondia a 6,1 salários mínimos, em maio de 2011 caiu para 2,4 mínimos (-61%). Em fins de 1999, quando da criação do fator previdenciário, o valor médio de “concessão” (benefício inicial) para aposentadorias por contribuição era de 5,8 salários mínimos e despencou para 3,6 em 2001 (-38%); sendo que em maio de 2011, chegou a 2,4 salários mínimos (redução de 59% em 11 anos).

Passados 11 anos, a Previdência divulga que o total auferido aos cofres do INSS em economia, ou em verdade pela supressão de direitos foi de R$33 bilhões, ou ainda R$ 3 bilhões/ano em média; pouco mais de 1,5% da receita do RGPS, que poderia ser suprida em quatro vezes isso apenas com a exclusão das “renúncias” de arrecadação que não cabem à previdência social e muitos menos à supressão dos direitos de segurados. Tal qual nessa seara o reajuste único trata-se de universalidade em regimes previdenciários, pois em nenhum regime ou Economia, coexistem dois índices de correção, até porque não podem haver justificativas plausíveis como variáveis econômicas distintas sujeitas a cidadãos que sobrevivam da mesma fonte de renda em rendimentos tão próximos, na mesma faixa etária, e com a cesta de produtos e serviços necessários idênticos.

 Mister citar, e pouco referenda, a previdência dos servidores públicos federais-RPPS. Um verdadeiro buraco negro, que produziu entre 2003 a 2010 um déficit de R$ 322,9 bilhões para 980 mil ex-servidores; ou seja, o equivalente a 86,9% do que foi gasto em saúde pública para mais de 190 milhões de outros brasileiros de “segunda classe”.

A desventura moral nas políticas públicas está produzindo a miserabilização dos dependentes do RGPS – urbano, cuja elegibilidade de direitos se deu pela compulsória contribuição por décadas a fio. É necessário colocar que apenas um em cada quatro aposentados brasileiros (públicos e privados), não tem direito a aumentos reais. Assim, não pleiteiam reajustes condizentes; é a moralidade que exige isonomia!

O RGPS não tem problemas de sustentabilidade arrazoando-se por suas fontes de financiamento, mas sim pela subtração destas em favor de outras rubricas e interesses do corporativismo que se instala no Poder. A DRU bem expressa essa questão, pois em sendo uma legislação secundária a ordem constitucional, retira 20% do COFINS e da CSLL que são fontes expressas da Seguridade na Carta Magna. Somente aqui, e com base na arrecadação entre 2003 a 2010 – foi subtraído R$ 273,7 bilhões; o que equivale 24,7% da arrecadação “direta” do RGPS, assim a nação espera que o Congresso dê resposta à altura, não revalidando a DRU, preservando assim o caráter necessário e constitucional do fiel cumprimento dos orçamentos em nossas contas públicas e eliminando essa permissividade de desvios a gastos não orçados adequadamente e previamente seja lá por qual Poder for.

Diz-se com veemência, em especial pretensos analistas, que a Previdência Social no Brasil é deficitária; numa análise global estão corretos; porém classificar como doente a uma pessoa que se apresenta a um pronto socorro não faz do grilo falante um médico. É preciso diagnosticar. Encontraremos assim três tipos distintos daqueles que usufruem da Previdência Social brasileira; e que na verdade a classificam como algo ímpar no mundo pelo que incide sobre o PIB sem considerá-la ou dissecá-la no imenso imbróglio constitucional – assistencialista que representa. Há aqueles que dela se servem e que nunca contribuíram, não estamos tratando aqui de inválidos, mas daqueles que são colocados na “contabilidade” daqueles que contribuíram e sequer recebem os reajustes daqueles que nem contribuíram. Algo sem comparação em qualquer canto do planeta. Há outro grupo – os servidores públicos federais, que de fato contribuíram, mas muito abaixo da taxa de reposição a que serão beneficiados em seus beneficio– próximos a 100% de seus proventos e sempre equiparados aos seus colegas da ativa; algo sem paralelo no mundo. Somente estes últimos (cerca de um milhão de ex-servidores) geram em déficit quase aquilo que a nação com 200 milhões de habitantes consome em saúde pública. É inacreditável; e a isto se dá o nome de corrupção passiva, legalizada via meios corporativistas. Uma afronta à moral e aos seus semelhantes.        

 (*) Professor Wladimir Novaes Martinez, especialista em Previdência Social, levou a ideia da Fórmula 95 ao ministro da Previdência Social - Antônio Britto, em 1992. É Coordenador do Centro de Estudos de Seguridade Social - CESS. Autor de 65 livros e trabalhos sobre Previdência Social. É estudioso da área há 50 anos.

(**) Oswaldo Colombo Filho Economista, consultor de organismos multilaterais e empresas. Autor de vários estudos, e análises do conteúdo programático de politicas públicas que atinam pela visão socioeconômica de bem estar social.

2 comentários:

Este fator previdenciário não poderá continuar pois já gerou, grande estrago na camada mais importante deste pais ou de qualquer outro,que foram o baluarte da economia do pais com seu trabalho e sua contribuição na esperança de uma velhice digna e saudável, e essa justificativa de longevidade ela é abstrata pois do servente de pedreiro ao profissional liberal médico adv.eng. ou qualquer que seja a nenhum será facultado o direito de vida longa por vontade própria, mesmo que fosse seria até plausível e que sistema governamental ate procurassem recursos de outras fontes para honrar os direitos adquiridos constitucionalmente...

 

Parabens ao Sr.Odoaldo Vasconcelos Passos pelo seu trabalho em prol da classe mais oprimida do Brasil .

 

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