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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

TRF DA 3ª REGIÃO PASSA A CONCEDER A DESAPOSENTAÇÃO


TRF da 3a. Região passa a conceder a desaposentação

DesaposentaçãoPérisson AndradeTRF
A desaposentação vem gerando grande interesse dos brasileiros. A 10a. turma do TRF da 3a. Região passou a decidir favoravelmente sobre o assunto, o que pode beneficiar diversos aposentados que buscam na justiça o direito de revisar seus benefícios.

O direito de renunciar a aposentadoria em favor de um novo benefício, conhecido como desaposentação, vem sendo reconhecido por unanimidade na 10a. turma do Tribunal Regional Federal da 3a. Região. Diversas decisões recentes, muitas delas do escritório Périsson Andrade Advogados Associados, mostraram a mudança de entendimento desse tribunal que até pouco tempo mostrava-se contrário a este assunto.

O TRF da 3a. Região passou, segundo o advogado Périsson Andrade, sócio-titular da Advocacia Périsson Andrade, a seguir o entendimento que vem sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É uma tendência os tribunais começarem a ser mais uniformes, respeitando mais as decisões dos tribunais superiores. É muito mais justo e correto o interessado já ver o seu direito reconhecido, em vez de ter de trilhar uma via crucis. Assim, o julgamento do direito passa a ser muito mais acertado e racional”, diz.

Somente entre os meses de junho e julho, a 10a. turma do TRF da 3a. Região julgou procedentes 20 casos de desaposentação deste escritório. Em uma decisão recente, um segurado do INSS  – que recebia a aposentadoria por tempo de serviço desde 1996 e continuou trabalhar – ganhou o direito de complementar seu benefício até o patamar de 100% do salário-de-benefício, conforme disposto no artigo 53, inciso II, da Lei no.8.213/91, sem necessidade de restituir quaisquer valores ao INSS. Ele viu seu benefício passar de R$ 2.778,78 para R$ 3.916,20, ou seja, um aumento de R$ 1.137,42.  “A 10a. turma também consolidou entendimento de que o ato de renunciar ao benefício não envolve a obrigação de devolução de parcelas. Isso porque enquanto perdurou a aposentadoria o segurado fez jus aos proventos, sendo a verba alimentar indiscutivelmente devida”, destacou o Desembargador Federal Sérgio Nascimento em sua decisão.

Panorama

A desaposentação é um tema que vem gerando um interesse nacional. O assunto, de repercussão nacional, ainda aguarda uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF). O escritório Perisson Andrade Advogados Associados tem mais de 3 mil casos em que a desaposentação é discutida.

Périsson Andrade é advogado formado pela Universidade Mackenzie, especializado especialista pelo Ibmec –SP e pela Fundação Getúlio Vargas. Sócio da Périsson Andrade Advogados Associados, especializado na defesa dos direitos dos aposentados.



Fonte: http://www.direitolegal.org/artigos/trf-da-3a-regiao-passa-a-conceder-a-desaposentacao/



Tem larga experiência adquirida em empresas de auditoria (big four), como Deloitte Touch Tohmasu, e em escritórios de advocacia de grande porte, como Advocacia Krakowiak e Tozzini Freire Advogados.

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