Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

QUEM É O CHEFE?

Noticiou o jornal “O Estado de São Paulo”, de 25 de outubro, que o juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, foi precursor de um entendimento que pode proliferar nos tribunais brasileiros. 

Num caso concreto, determinou o magistrado que viúva receba valor integral da pensão percebida pelo marido morto, R$ 4.801,00, e não R$ 2.575,71. Isso porque declarou inconstitucional a Emenda nº 41, de 1993, que trouxe novas regras para a Previdência: "Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar", afirmou, salientando que "Essa reforma foi a mais violenta de todas na expropriação de direitos. Ela viola a cláusula pétrea da Constituição do direito adquirido. A pensão não é uma benesse, é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira. Não pode o governo chegar ao meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade".

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, concordou: "O fundamento dele é interessante, amparado numa compra de votos que influenciou a vontade parlamentar. Se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, ele pode ser considerado nulo", disse Chaves.

Essa decisão é consequência direta do julgamento da Ação Penal nº 470, ou simplesmente “Mensalão”, pelo STF. Isso porque os ministros entenderam que houve compra de votos dos parlamentares pelo governo da época, e se houve compra de votos, significa que a votação que aprovou a reforma da previdência deve ser desconsiderada. Isso faz todo o sentido. O então chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente do partido do chefe do Executivo da época, José Genuíno, todos foram condenados pela compra de votos de deputados e senadores, a chamada “corrupção ativa”.

O problema começa aqui. Por qual motivo Dirceu e Genuíno buscariam comprar votos sem prévio conhecimento do presidente? Imaginar um amplo esquema de corrupção engendrado apenas por subalternos, e que tenha como único escopo facilitar o trabalho do chefe, não faz o menor sentido, ainda mais quando não estão envolvidas pessoas ingênuas. A modificação da Constituição era objetivo do governo da época, e se essa reforma foi corrompida pela compra de votos pelo governo, não podem apenas alguns arcar com o ônus. Falta um elo para fechar definitivamente a corrente. Lula lá!

*VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR é defensor público

0 comentários:

Postar um comentário