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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DÁ A ELEITORES PODER DE GARANTIR URGÊNCIA A PROJETOS DE LEI

Se aprovada esta PEC 15/2013, estará aberta a porteira para que nós aposentados e pensionistas possamos conseguir as assinaturas para pedir que os PLs 01/07, 3299/08 e 4434/08, sejam votados pela Câmara dos Deputados, que, vergonhosamente, segura ditos Projetos há 06 anos, sem colocá-los na pauta para votação em plenário. A Câmara assim age, por ordem do Palácio do Planalto, para que, cada vez mais, os aposentados e pensionistas tenham seus benefícios reduzidos a apenas um salário mínimo.

Vamos pressionar o Senado Federal para que vote o mais rápido possível dita PEC.

Odoaldo Passos
Aposentado



24/06/2014 - 13h40 Comissões - Constituição, Justiça e Cidadania - Atualizado em 24/06/2014 - 18h27

Proposta de emenda à Constituição dá a eleitores poder de garantir urgência a projetos de lei

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Gorette Brandão

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Uma alteração no texto da Constituição pode abrir caminho para que a iniciativa popular seja também utilizada para solicitar urgência para projetos de lei em exame no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas, o Senado e a Câmara dos Deputados. Para serem admitidas, as petições deverão ter o apoio de no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados e com não menos de 0,3% de cada um deles.

A inovação é prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, de autoria do senador Pedro Taques (PDT-MT), que está pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Atualmente, a iniciativa popular possibilita a apresentação de projetos de lei com entrada pela Câmara, que devem tratar de apenas um assunto. Os requisitos de apoio são os mesmos adotados agora na PEC que trata da iniciativa popular de urgência para projetos.

Prevista na Constituição e regulamentada pelos regimentos das Casas, a urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades regimentais.

Represamento

Hoje, como explica Taques, proposições de relevante interesse popular ficam emperradas devido ao elevado número de matérias em tramitação no Legislativo. Além de sanar essa dificuldade, conforme o parlamentar, as petições populares ainda devem favorecer a aproximação entre os cidadãos e o Congresso, desse modo também contribuindo para o fortalecimento da democracia.

“O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática”, reforça Taques na justificação.

A relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), recomenda a aprovação da PEC sem qualquer alteração no texto. Segundo ela, a proposta acompanha tendência mundial de se aumentar a participação do povo no processo legislativo e nas decisões mais relevantes adotadas pelos países.

Democracia Direta

Como observa Taques na justificação da proposta, a democracia brasileira já combina elementos da democracia representativa, exercida pelo parlamentares, e a democracia direta, mediante instrumentos de participação do cidadão – além dos projetos de iniciativa popular, há os instrumentos do plebiscito e do referendo. No entanto, a seu ver, os mecanismos de participação direta ainda merecem reforço.
O parlamentar quer que o Brasil adote soluções já incorporadas por outros países latino-americanos. Os argentinos, por exemplo, não apenas podem apresentar projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, como ainda desfrutam da garantia de que eles sejam apreciados em até doze meses.

Taques observa ainda que a atual Constituição da Colômbia, de 1991, adotou amplos instrumentos de participação popular. Além da iniciativa popular, o país pode promover referendos para tratar de leis e reformas constitucionais, assim como o recall, que permite revogar cargos populares.

Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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