Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

STJ GARANTE REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA IDADE


Infelizmente, como muita constância temos visto o "tribunal da cidadania", atuar em favor dos interesses econômicos e poderosos.
 
Desta vez, foi a favor das ricas empresas operadoras de plano saúde suplementar, serem favorecidas.
O STJ definiu em julgamento de recurso interposto pela AMIL Saúde, que a operadora de saúde suplementar pode aumentar os valores dos planos decorrente tão somente da mudança de faixa etária de seu cliente, especialmente idosos.
 
É comum vermos aumentos abusivos dos planos de saúde para àqueles passam para a terceira idade, e depois já sendo idosos, quando mais precisam do plano, muitos têm que deixar de pagar porque os valores estão absurdamente altos, sendo impossível seu pagamento.
 
Para proteger o IDOSO destes abusos só pela idade, surgiu no Brasil a lei do Estatuto do Idoso, que proíbe a discriminação do idoso,  que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
 
Mas agora o STJ interpretou a lei do Estatuto do IDOSO, entendendo que ela proíbe atos de discriminação, no sentido negativo, injusto, e que os aumentos dos planos de saúde por causa da idade, não se caracterizam discriminação.
 
Disse mais o STJ que justifica-se o aumento pela idade por dois motivos: 
 
1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados.
 
2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado.
 
Acabou assim o STJ chancelar aumentos desproporcionais e abusivos das operadoras de plano de saúde, sob a justificativa que aumento do uso justifica o aumento do preço.
 
Mais um absurdo dentre tantos, já vistos neste nosso país.
 
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Nos contratos de plano de saúde, os valores cobrados a título de mensalidade devem guardar proporção com o aumento da demanda dos serviços prestados. 2. O aumento da idade do segurado implica a necessidade de maior assistência médica. Em razão disso, a Lei n. 9.656/1998 assegurou a possibilidade de reajuste da mensalidade de plano ou seguro de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado. Essa norma não confronta o art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, que veda a discriminação consistente na cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Discriminação traz em si uma conotação negativa, no sentido do injusto, e assim é que deve ser interpretada a vedação estabelecida no referido estatuto. 3. Se o reajuste está previsto contratualmente e guarda proporção com a demanda, preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei n. 9.656/1998, o aumento é legal. 4. Agravo provido em parte para se dar provimento ao recurso especial.
 

1 comentários:

DEFINITIVAMENTE, O GOVERNO DO PT ESTÁ A FIM DE ACABAR COM OS IDOSOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.



INICIOU COM O ARROCHO NOS REAJUSTES DOS BENEFÍCIOS, QUE SÃO CONCEDIDOS A MENOR DOS QUE SÃO APLICAIDOS AO SALÁRIO MÍNIMO. EM CONSEQUÊNCIA, JÁ REGISTRAMOS PERDAS DE QUASE 80%, DESDE QUE O PT ASSUMIU O PODER.



AGORA VEM O STJ COM ESSA DE QUE O AUMENTO DO VALOR DOS PLANOS DE SAÚDE PARA IDOSOS, NÃO FERE O ESTATUTO DO IDOSO.



QUAL O APOSENTADO QUE VAI TER CONDIÇÕES DE SUPORTAR OS AUMENTOS ABSURDOS QUE OS PLANOS DE SAÚDE IMPÕEM AOS SEUS USUÁRIOS? SE TIVÉSSEMOS UM PROGRAMA DE SAÚDE DIGNO, NÃO PRECISARÍAMOS PAGAR PLANOS DE SAÚDE PRIVADOS.



ENQUANTO A CÂMARA DOS DEPUTADOS SEGURAR OS PROJETOS 01/07, 3299/08 E 4434/08, ENGAVETADOS HÁ MAIS DE 6 ANOS, A MANDO DO GOVERNO DO PT, A SITUAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, VAI CADA VEZ FICANDO MAIS INSUSTENTÁVEL.



O GOVERNO DIZ QUE NÃO TEM DINHEIRO PARA CONCEDER OS REAJUSTES IGUAIS AOS DO SALÁRIO MÍNIMO, MAS TEM PARA COBRIR A ROUBALHEIRA DE BILHÕES DE REAIS NA PETROBRAS E EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE GOVERNO (VIDE LAVA JATO).



ESTAMOS À MERCÊ DE UM GOVERNO INSENSÍVEL, INCOMPETENTE E CORRUPTO. CONTRIBUÍMOS PARA O INSS, POR 35 ANOS, PARA TER UMA APOSENTADORIA DIGNA. QUEM CONTRIBUIU PARA O TETO MÁXIMO E SE APOSENTOU COM 8 SALÁRIO MÍNIMOS, HOJE SÓ RECEBE 3. ISTO É JUSTO?



SENHOR DEPUTADO EDUARDO CUNHA, PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, ATÉ QUANDO O SENHOR VAI FECHAR OS OLHOS PARA ESSE VERDADEIRO MASSACRE PARA COM OS IDOSOS EX-TRABALHADORES QUE TANTO FIZERAM PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO DESTE PAÍS?



Odoaldo Vasconcelos Passos

Aposentado revoltado

 

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