Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA OAB

Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil

“Movimento Brasil Dignidade”


Belém-PA, 30 de novembro de 2010

Ao
Ilustríssimo Senhor
Dr. OPHIR CAVALCANTE FILHO
DD Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
(SAS) Qd, 05 Lote 01, Bloco “M”
70.070-939 – Brasília-DF

Senhor Presidente,

Em 11 de março do corrente ano, redigi uma carta dirigida a Vossa Senhoria, à qual lhe fiz entrega em mãos, na UNAMA/Universidade da Amazônia, aqui em Belém.

Naquela época, estávamos às voltas, e o que é pior, continuamos com os mesmos problemas de desrespeito por parte do Governo Federal, em relação ao arrocho por ele perpetrado, quanto aos nossos direitos subtraídos, nos levando a uma situação de desespero e ao sentimento de abandono pelas Instituições sérias deste país, quanto ao apoio aos seus ”idosos,” que tanto fizeram pelo desenvolvimento desta nossa querida nação brasileira.

Estamos com três Projetos de Lei 3299/08, 4434/08 e 01/07, de autoria do Senador Paulo Paim/PT, já aprovados no Senado Federal e prontos para votação na Câmara Federal, cuja medida não se concretiza, devido à orientação do governo, no sentido de que a Mesa Diretora da Câmara, não dê seguimento aos ditos Projetos de Lei, alegando que se assim o fizer, a Previdência Social irá quebrar. Uma falácia já desmascarada por tantos trabalhos técnicos e até pelo próprio Presidente da República e pelo seu Ministro da Previdência. O fato é que, até hoje, os PL’s não foram pautados para votação em Plenário.

Enquanto isto, os “idosos”, representados por mais de 8,3 milhões de aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima de 01 salário mínimo, estão sendo massacrados e submetidos a um regime de genocídio, num flagrante desrespeito ao Estatuto do Idoso, instrumento este, sancionado pelo próprio Presidente Luiz Inácio. A cada ano que passa, o número de beneficiários que recebem acima de 01 salário mínimo, é reduzido. Somente em 2009, 250 mil benefícios caíram para 01 salário mínimo, considerando que o salário mínimo é reajustado com um percentual X e o nosso benefício é corrigido com Y, sempre a menor. Nessa mesma balada, mais de 40 milhões de trabalhadores da ativa, terão o mesmo tratamento, quando requererem a tão sonhada aposentadoria pelo RGPS. Isso é um caso de flagrante desrespeito à nossa Carta Magna, considerando que o Governo Federal, unilateralmente, modifica a Lei ao seu bel prazer, prejudicando sensivelmente a quem contribui acreditando que terá os seus direitos respeitados.

Em seu ofício de nº 367/2010-GPR (Ref. Protocolo nº 2010.18.01649-01), de 29.3.2010, Vossa Senhoria, em seu segundo parágrafo, me respondeu: “Agradeço a remessa de suas reflexões sobre o tema do idoso, que irão merecer a melhor atenção no âmbito do Conselho Federal, e colho o ensejo para, com meus cumprimentos apresentar a V. Sa., as expressões da mais elevada estima e apreço.”

Meu prezado Presidente, o tempo passou; o Presidente Luiz Inácio vetou a MP 475, no que se refere ao fim do maldito Fator Previdenciário; os PL’s continuam obstados pela Mesa da Câmara, e essa competente OAB, não deu “a melhor atenção ao tema do idoso.”

Transcrevo abaixo alguns Artigos da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003, Estatuto do Idoso, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio, que ele mesmo faz questão de não cumprir:

"TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida

Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – prática de esportes e de diversões;

V – participação na vida familiar e comunitária;

VI – participação na vida política, na forma da lei;

VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

O próprio governo não está cumprindo aquilo que ele sancionou. Seria o caso de perguntar: Os aposentados e pensionistas (idosos) estão tendo os seus direitos respeitados?

A OAB e conseguintemente Vossa Senhoria, estão diariamente na mídia, interpelando o Governo e as Instituições a respeito de todo e qualquer assunto que se refere ao desrespeito às Leis deste país. Atitude muito louvável desta digna OAB. Porém, nós não vimos em momento algum, no auge da decisão da sansão ou do veto da MP 475 e da nossa grita pela aprovação dos PL’s acima citados, atitude explícita dessa digna OAB, na defesa dos nossos direitos negados pelo Governo Federal.

Ora, a Constituição Federal, em seu Art. 7º, inciso VI, proíbe a irredutibilidade salarial. O governo Luiz Inácio, tem se arvorado ao direito de, flagrantemente, desrespeitar a Constituição Federal, nos impondo uma perda de 32,9%. Do início deste governo até o seu final, ele terá concedido 155% de reajuste ao salário mínimo, e aos aposentados e pensionistas, somente 70,9%. Isto é ou não é desrespeito ao “idoso?”

O Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil, está iniciando uma campanha, via internet, para angariar 1.300.000 assinaturas, objetivando fazer com que a Câmara Federal vote os PL’s já referidos, conforme a seguir:

Ver actuais Signatários | Assinar esta Petição

Petição Imediata votação na Câmara dos Deputados Federais dos Projetos de Lei 3299/08; 4344/08 e 01/07

Para:Câmara dos Deputados Federais

EXCENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DO BRASIL


PL 3299/08
PL 01/07
PL 4434/08


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL, neste ato representado por um de seus fundadores, Oswaldo Colombo Filho e pelos cidadãos brasileiros listados no anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” e artigo 151, inciso II, aliena “a”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requerer a imediata apreciação dos PL’s 3299/08, 01/07 e 4344/08, pelas razões de fato e de direito adiante articuladas.


1. Do Movimento

Desde 2008, compomos o Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil, uma ação cívica e apolítica que tem procurado demonstrar as barbaridades praticadas contra os aposentados e trabalhadores (estes últimos a partir do ingresso no sistema Previdenciário Público Brasileiro – RGPS).


2. Dos Projetos de Lei

Os projetos de lei sub examine já foram aprovados pelo Senado e aprovados por todas as Comissões pertinentes na Câmara dos Deputados.

Contudo, há mais de um ano, os Projetos de Lei abaixo mencionados estão sempre sendo obstados pelo partido governista sem qualquer fundamento legal, num patente atentado ao direito de milhões de brasileiros.

Os Projetos de Lei em questão são os seguintes:

PL 3299/08 - O Projeto de Lei propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O objetivo sumário da mudança consiste em eliminar o fator previdenciário que pode reduzir em até 40% do valor inicial da aposentadoria no RGPS (benefícios programados - de evidência contributiva) dos homens mesmo que atinjam 35 anos de recolhimentos; e de até 50% os das mulheres mesmo que atinjam 30 anos de recolhimentos. Propõe ainda alterar a consideração de abrangência pelas contribuições que se constituirão na base para o cálculo da média que balizará o valor do inicial de benefício.

PL 01/07 - Propõe a fixação de fórmula de correção anual do salário mínimo, e por decorrência, e em preceito Constitucional equiparado ao piso previdenciário, da variação do INPC apurado pelo IBGE, acrescendo-se a este o crescimento da variação do PIB constado dois anos antes. Até este ponto a proposição de autoria do Executivo busca trazer ganhos reais aos trabalhadores de baixa renda, assim como aos 8,3 milhões de benefícios assistidos ao RGPS - RURAL; 3,7 milhões benefícios assistenciais -(abrangidos pela Lei Orgânica de Assistência Social e a de Renda Mensal Vitalícia) e também a pouco mais de 5,4 milhões de aposentados e pensionistas pertencentes ao RGPS - URBANO e que recebem o piso previdenciário. O projeto de lei foi aprovado no Senado, com emenda do Senador Paim estendendo esta forma de reajuste obedecendo à conformidade isonômica, como apregoada em cláusula pétrea em nossa Constituição aos demais beneficiários do RGPS - URBANO que recebem acima do piso previdenciário, e que hoje se constituem em 8,4 milhões de pessoas.
PL 4344/08 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social -RGPS e o índice de correção previdenciária, trazendo a valor presente de forma gradativa (correção/recuperação de perdas) e condicionado este fato às possibilidades de recursos constantes na lei de diretrizes orçamentaria e às respectivas dotações de recursos na lei orçamentária anual (possibilidades então existentes).

3. Do Pleito

Como é de conhecimento notório, está sendo obstada a apreciação dos Projetos de Lei de nºs 3299/08, 01/07 e 4344/08, em patente afronta às práticas democráticas constitucionais, as quais se submete – ou deveria submeter-se - o Poder Legislativo.

Pleiteia-se aquilo que atina aos interesses de dezenas de milhões de famílias e que não é nada mais do que o ato de “desenfurnar das gavetas” onde foram confinados tais PL’s - pelo desejo de poucos e que sob a autoridade delituosa atentam contra o Estado Democrático de Direito desta nação - e colocá-los para deliberação em plenário.

Requeremos a concretização da Democracia insculpida na Carta Magna, consubstanciada, in casu, na tramitação e debate livre, democrático e dentro de práticas republicanas e não manobras escusas, que vem vilipendiando tal destra democrática.

Forçoso ressaltar que os Projetos de lei retro são hipóteses de Regime de Tramitação com Prioridade, conforme previsto pelo artigo 151, inciso II, alínea “b”, item 1 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, in verbis:

“CAPÍTULO VI

DO REGIME DE TRAMITAÇÃO

Art. 151. Quanto à natureza de sua tramitação podem ser:
(...)
II - de tramitação com prioridade:
b) os projetos:
1 - de leis complementares e ordinárias que se destinem a regulamentar dispositivo constitucional, e suas alterações; “

Portanto, os projetos de lei que ora se requer a imediata apreciação, devem tramitar com prioridade, haja vista seu objetivo, qual seja a regulamentação de dispositivos constitucionais pertinentes à Previdência Social (arts. 201 e SS da CF).


4. Conclusão

Face ao exposto, e certo de que deva prevalecer o direito e respeito aos 40 milhões de contribuintes do RGPS, e também aos 8,4 milhões de aposentados prejudicados, requer digne-se Vossa Excelência determinar a imediata votação dos Projetos de Lei supracitados, coibindo qualquer obstrução, a fim de que a nação possa assistir ao livre debate e veja a deliberação do legislativo em ato soberano sobre tais projetos, como medida de mais lídima democracia.

Termos em que,
Pede deferimento.
De São Paulo para Brasília, 24 de novembro de 2010.


MOVIMENTO DIGNIDADE AOS APOSENTADOS E TRABALHADORES DO BRASIL
Oswaldo Colombo Filho

Os signatários

Esta petição encontra-se alojada na internet no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para petições online.
Caso tenha alguma questão para o autor da Petição poderá enviar através desta página: Contactar Autor

Senhor Presidente Dr. Ophir Cavalcante, diante do acima exposto, estou conclamando a Vossa Senhoria e todo o efetivo da OAB/Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no sentido de abraçar esta nossa justíssima e nobre causa, objetivando a defender os direitos dos aposentados, pensionistas e trabalhadores aposentáveis, angariando o maior número de assinaturas possível, a fim de que, no início da nova Legislatura, possamos dar entrada na Câmara Federal.

Confiando no alto espírito de justiça e de respeito aos direitos dos cidadãos deste país, aproveito a oportunidade para renovar os meus mais elevados protestos de alta estima e distinta consideração.

Respeitosamente

Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado/Belém-PA

Movimento Dignidade aos Aposentados e Trabalhadores do Brasil

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