Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

COLUNA DO APOSENTADO

Lauro Botelho

Após certa ausência, voltamos a escrever a nossa “Coluna do Aposentado”, continuando a trazer mensagens de interesse relacionadas a aposentados e pensionistas e, ampliando, relatando aquelas de grande interesse geral. Muitas das vezes, nós informamos matérias que o Governo não comenta e quando o faz, não exprime a realidade. Todas as matérias relatadas podem ser comprovadas, o que evita comentários maldosos de confiabilidade. Quero expressar sempre a verdade.

1 – REVISÃO PELO TETO

No dia 09/09/2010, o STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu a revisão para quem se aposentou entre 1988 e 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. O Governo comentou que após a publicação da decisão do Supremo, o INSS passará a conceder o reajuste administrativamente, sem que o segurado precise ir a justiça. Quem não acredita no Governo e se encontra nesta situação, poderá solicitar a revisão através de um advogado ou ele próprio protocolar o pedido no Juizado Especial Federal. Em Ipatinga, o Juizado é na av. Selim Jose de Sales 895, bairro Canaã. Os documentos necessários são os seguintes(Xerox) : CPF e Carteira de Identidade, Carta de Concessão/Memória de Cálculo para aposentadoria ( onde consta o n° do benefício ) e comprovante de endereço.

2 – APOSENTADO APÓS 2000 PODE CANCELAR FATOR PREVIDENCIÁRIO

O segurado do INSS que tinha condições de se aposentar antes de dezembro de 1999, mas não o fez, pode conseguir uma revisão e se livrar do desconto do Fator Previdenciário. A vantagem é para quem, na época, havia cumprido as exigências para se aposentar por tempo de contribuição, de maneira integral ou proporcional. A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida ao homem com 35 anos de pagamento de INSS e à mulher com 30 anos de contribuição. O benefício proporcional é devido ao homem com 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e as mulheres com 48 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Essas aposentadorias têm desde dezembro de 1999, a incidência do Fator Previdenciário, que reduz em até 40% o benefício de quem se aposenta jovem (castigo que o governo impõe para quem começa a trabalhar mais cedo).

3 – STJ DEFINE DOENÇAS QUE ISENTAM OS APOSENTADOS DE I. R ENDA

O Superior Tribunal de Justiça definiu quais as doenças que serão aceitas para garantir a isenção do Imposto de Renda, como segue:

. Tuberculose ativa . Cardiopatia grave . Cegueira
. Doenças mentais . Doença de Parkinson . Hanseníase
. Esclerose múltipla . Nefropatia grave (doença dos rins) . Aids
. Paralisia irreversível e incapacitante .Contaminação por radiação
. Espondiloatrose anquilosante(doença na coluna que causa imobilidade)
. Hepatopatia grave (doença do fígado)
. Estados avançados da doença de Paget (deformidade dos ossos.

4 – NOTA TRISTE

O IBGE divulgou nesta última sexta-feira, 19/11, Pesquisa de Assistência Médico-Sanitária, entre 2.005 a 2.009, período em que o Brasil perdeu 11.214 leitos hospitalares. É uma herança maldita que a nossa Presidenta vai receber. Acreditamos no seu potencial. Vamos torcer para que Dilma Rousseff resolva este problema e outros da saúde que é caótica, sem mais impostos.

5 – NOTA FELIZ

Conforme divulgou o IBGE, a Taxa de Desemprego do mês de outubro foi a menor dos últimos 08 anos, ou seja, 6,1%. É uma herança bendita que vai receber o novo governo que começa em 2.011.

Lauro Botelho é vice pres. da AAPI e FAP-MG Laurobotelho.mg@gmail.com

1 comentários:

ola bom dia!! entrei no auxilio doença em março de 1998 e me aposentei em fevereiro de 2002,com quas 5 salarios minímos e hj 3 salarios. ja procurei alguns advogados e nenhum soube me informar direito. o q eu devo fazer? me ajudem por favor.

salomão

 

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