Desaposentação?
Saiba se tem direito!
27
Muitos aposentados, em
razão do valor irrisório de suas rendas, retornam ao mercado de trabalho e
continuam pagando contribuições previdenciárias ao INSS. Por esse tempo “extra”
de contribuição, surgiu a dúvida sobre o direito à revisão da aposentadoria.
Essa reanálise foi
chamada pelos estudiosos do Direito Previdenciário deDesaposentação e, segundo eles, fornece
ao aposentado a possibilidade de renunciar sua aposentadoria para que receba
uma nova, mais vantajosa, que considera o tempo de contribuição a mais após ter
se aposentado.
Em 08/05/2013, os aposentados tiveram
uma ótima notícia, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) consolidou seu
entendimento através de julgamento de Recurso Repetitivo[1] que admite a Desaposentação,
sem necessidade de devolver as aposentadorias já recebidas.
Tal medida orienta as
decisões de todos os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) do país. O Supremo
Tribunal Federal (STF) também está para se manifestar se a matéria é
constitucional, mas, por enquanto, não definiu seu posicionamento.
Em 10/04/2013 já havia
sido aprovado pelo Senado, faltando a aprovação na Câmara, do Projeto de lei
que garantiria a Desaposentação. Ocorre que em razão de um recurso impetrado
pelo senador Eduardo Braga, a questão retornará ao Senado.
Essa situação demostra
que no âmbito Legislativo a questão irá se prolongar por mais um tempo, sendo o
Judiciário o meio indicado para aqueles que desejam aumentar os valores de suas
aposentadorias.
É importante lembrar que
a concessão da Desaposentação, na maior parte das vezes, leva em consideraçãoa
data do ajuizamento da ação. Portanto, quanto mais tempo uma pessoa que tem direito a
uma renda mais vantajosa demora para ajuizar a ação, mais dinheiro está
perdendo.
O mesmo entendimento
vale para quem está aguardando o Projeto de lei[2] ser aprovado. Caso aprovado, o valor da diferença da
aposentadoria será pago a partir do momento que a pessoa solicitar o pedido
junto ao INSS.
O INSS ainda não reconhece
esse direito por entender que as aposentadorias são irreversíveis e
irrenunciáveis
Todavia não há lei
proibindo a Desaposentação, somente existindo recomendações por meio de decreto
e instruções normativas do INSS, as quais não impedem a concessão judicial da
Desaposentação.
O Decreto[3] e a
Instrução Normativa[4] criados pelo INSS contra a Desaposentação não servem
como impedimento a quem deseja pleitear esse direito. Documentos desse tipo
(decretos, instruções...) obrigam apenas os agentes do INSS e servem somente
como recomendação aos particulares.
Assim, para requerer a
Desaposentação o melhor é recorrer diretamente ao Poder Judiciário.
Abaixo, citamos as
situações mais comuns em que ela pode ser pleiteada:
- Segurado aposentado
que continuou trabalhando e contribuindo para a previdência.
- Segurado aposentado no
setor privado e, agora, quer ir para o setor público, através de concurso, onde
terá aposentadoria integral.
- Segurado tem a
aposentadoria proporcional e quer renunciar para conseguir a aposentadoria
integral;
- Segurado quer passar
de aposentadoria por idade para aposentadoria por tempo de contribuição.
- Segurado quer passar
de aposentadoria por tempo de contribuição para a aposentadoria por idade.
Para uma análise mais
profunda sobre seu direito de Desaposentar procure orientação de um advogado
especialista em matéria previdenciária e descubra a melhor forma para agir com
segurança no seu caso.
0 comentários:
Postar um comentário