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Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

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O VETO DA VERGONHA!!!

Postado por Aposentados em Alerta às 19:06 comentários (0)




O VETO DA VERGONHA!!!

A Presidente Dilma Rousseff, vetou a Medida Provisória 672/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019, aprovada pela Câmara Federal, com emenda estendendo aos aposentados e pensionistas o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. O Senado Federal também aprovou a MP, sem modificação, encaminhada pela Câmara.

A alegação do governo é de que o custo da emenda aprovada, trará despesas de R$11 bilhões, e que isto prejudicará o “ajuste fiscal,” além da inconstitucionalidade da Emenda à MP, além da mesma alegação de sempre, de que a Previdência Social é deficitária.

O ajuste fiscal levado às últimas consequências, sacrificando o país e o seu povo, está sendo feito para conseguir recursos para pagar os juros da dívida pública. Dívida essa recebida do governo FHC de R$645 bilhões. Hoje essa dívida está na fantástica importância de R$2,29 trilhões. Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. O que os governos do PT fizeram para chegar a este valor, ninguém sabe, ninguém viu. O que se sabe é que, pelo que se construiu neste período do governo do PT, não justifica tamanha dívida. Alguém tem que fazer uma auditoria para saber aonde foi aplicada essa montanha de dinheiro.

Mais uma vez, a Presidente Dilma Rousseff, mente e segue a mesma perversa política previdenciária adotada pelo seu criador, Luiz Inácio Lula da Silva, que nos seus oito anos de governo, de 2003 a 2010 nos prejudicou com perdas de 42,75%. O governo Dilma, de 2011 a 2014, nos lesou em 15,07%, e o governo FHC, de 1995 a 2002, nos lesou em 22,39%, além da criação do maldito fator previdenciário. Dos governos FHC, passando por Lula da Silva, a Dilma Rousseff, nós já perdemos 80,21%. Não se tem conhecimento de que nenhuma categoria tenha perdido tanto, e que esta mesma categoria, tenha dois índices diferentes de reajuste salarial.  

De 1998 até 2015, o salário mínimo foi reajustado em 200,29%, enquanto que os benefícios dos aposentados e pensionistas do RGPS Urbano, representado por 9,5 milhões de beneficiários, teve reajuste de 120,08%, diferença de 80,21%. Esse grupo, representa 1/3 dos beneficiários da Previdência. Os 2/3 restantes, recebem o piso mínimo, ou seja 01 salário mínimo.

A alegação de falta de recursos na Previdência, já foi por demais desmentida, até pelo atual Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas. A Previdência Social em 2014, arrecadou R$686,091 bilhões, enquanto as suas despesas atingiram R$632,199 bilhões, obtendo um superávit de R$53,892 bilhões. A arrecadação da Previdência, representa 57% da arrecadação nacional. Alegar que R$11 bilhões quebra a Previdência e prejudica o ajuste fiscal, é uma deslavada mentira.

Punir injustamente 9,5 milhões de idosos, ex-trabalhadores, que contribuíram durante 35 ou mais anos, para ajudar o desenvolvimento deste país, com a alegação falaciosa de déficit na Previdência, é querer, com sua incompetência, punir inocentes pelo crime que eles não cometeram.

Se quer corrigir a deficiência de recursos financeiros, por que não veta, 50% dos 39 Ministérios incompetentes, cabides de empregos, e desnecessários, que custam R$400 bilhões/ano?  Por que não veta também 50% dos 113 mil empregos que consomem R$214 bilhões/ano, nesses mesmos Ministérios?

Se as finanças do país estão em situação tão precária, por que a senhora Presidente, anda oferecendo o “é dando que se recebe,” aos Deputados e Senadores, e aos Governadores de Estado, conforme reunião de hoje, duzentos cargos de segundo e terceiro escalões, que, com os desdobramentos, atingirão 3.500 cargos, e vantagens aos Governadores, para angariar apoio, para evitar o seu impeachment? Onde a senhora vai conseguir dinheiro para tanto? Quanto custará essa farra com o dinheiro dos brasileiros já sacrificados com a maior carga tributária do mundo? Chega de mentiras, e de arrumações escabrosas. Comprar apoio para evitar impeachment, é imoral, é desonesto e mais inconstitucional, do que o reajuste aos aposentados.

Quer fazer ajuste fiscal, comece fazendo o dever de casa, senhora Presidente. A senhora sacrificou os APOSENTADOS E PENSIONISTAS, a classe que pouco tem quem a defenda, salvo alguns parlamentares dedicados à nossa causa. Que vergonha hein dona Dilma!

Resta aos aposentados e pensionistas, apelarem para que o Congresso Nacional derrube o vergonhoso veto da Presidente Dilma, fazendo toda pressão possível, seja através de mobilização nas suas cidades, seja na frente do Congresso, seja enchendo suas caixas de e-mails com pedidos de justiça para os idosos, além da participação da GRANDE MOBILIZAÇÃO NACIONAL DO DIA 16 DE AGOSTO. Levem seus parentes e amigos, portem cartazes cobrando dos Deputados e Senadores, o empenho URGENTE na derrubada do veto.

O GOVERNO ESTÁ SEM RUMO, SEM AUTORIDADE, SEM CONTROLE, E SEM VERGONHA!

AVANTE AMIGOS, UNIDOS VENCEREMOS!!!!!

Belém-PA, 30 de julho de 2015

Odoaldo Vasconcelos Passos
     Aposentado indignado



APELO DOS APOSENTADOS DO AERUS VARIG E TRANSBRASIL, AO SENADO E À CÂMARA

Postado por Aposentados em Alerta às 14:57 comentários (0)



Niterói, 30 de julho de 2015.

Exmo. Presidente do Senado Renan Calheiros, Exmo. Presidente da Câmara Federal Eduardo Cunha. Exmos. Senadores e Deputados. Votem por gentileza logo o Projeto de Lei que destina 368 milhões de reais para o Fundo AERUS. Os aposentados e pensionistas agradecem muito para Vsas. Excias.


Quando voltarem do Recesso Parlamentar que este importante projeto de Lei seja colocado na Pauta do Congresso e Senado. Que o mesmo seja votado e aprovado na Seção Conjunta do Congresso e Senado. O mesmo já foi aprovado na Comissão e precisa ser aprovado por Vsas. Excias para que depois seja sancionado pela Exma. Presidente da República.

Os aposentados e pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL contam com estes recursos para continuar a receberem seus benefícios completos até o final deste ano de 2015.

Esta dificil situação porque todos passam já completou 9 longos anos no dia 12 de abril de 2015.

A grande maioria dos aposentados e pensionistas do AERUS possuem mais de 70 anos de idade.


Não é justo que esta grande maioria de homens e mulheres passem por grandes dificuldades financeiras há mais de 9 longos anos se trabalharam e deram em sua vida laborial tudo pela grandeza da Nação Brasileira.

É uma grande injustiça o que fizeram com estes homens e mulheres que pagaram religiosamente em seus contra-cheques para terem uma outra aposentadoria ( Aposentadoria Complementar ) para que tivessem no final de suas 
vidas uma Aposentadoria tranquila.

Por isto aqui está mais este pedido de todos nós. Por gentileza coloquem em votação, logo que voltarem do Recesso Parlamentar, este importante Projeto de Lei 02/2015.

Muito obrigado por atenderem aos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Pensão AERUS.

Aproveitamos o ensejo para enviar para todos votos de apreço e estima.

Atenciosamente,
Aposentados e Pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL.
Brasil.


E A PRESIDENTE VETOU........

Postado por Aposentados em Alerta às 12:04 comentários (2)






'almir papalardo'





>> - Eu, Dilma Rousseff, presidente da RepúblicaFederativa do Brasil, fazendo uso das minhas atribuições constitucionais e legais, legitimada pelo total de votos recebidos à maior, VETO, irrevogavelmente, a Emenda que estendia o mesmo percentual de correção do SM para todos os aposentados, sem qualquer outra alternativa que possa aliviar o  aperto dos perversos garrotes nos seus pescoços. Tenho dito - <<


Seria este o texto justificando o veto, ou na melhor hipótese, o que  Dilma certamente gostaria de ter escrito!

Como já era de se esperar, embora expectativa por um final feliz sempre existisse, a nossa insensível presidente vetou a Emenda que estendia o mesmo percentual de reajuste do SM para todos os aposentados. Não chega mais a nos surpreender, já virou um fato sinistro e rotineiro!
  
Não adianta, até parece que a categoria mais prejudicada da sociedade está mesmo amaldiçoada pelo governo federal, que há  dezessete anos não faz outra coisa a não ser torpedear com vetos e impedimentos todos as medidas e/ou projetos  favoráveis  aos aposentados. Tornou-se a pior discriminação preconceituosa contra certas categorias de trabalhadores existentes no Brasil: “governo tirânico muito bem guarnecido por aliados, se recusa a reconhecer os sagrados direitos de aposentados”!!

Que sirva também de lição para certos aposentados que só vivem dando tiros no próprio pé, a procura desenfreada de reais culpados do nosso massacre, acusando-os severamente, quando, a nossa melhor estratégia, pelo pouco de vida que ainda temos, seria tentar reunir  e não afastar, o maior número possível defensores. A união faz a força convencendo-nos que é muita pretensão de nossa parte pensarmos que podemos lutar sozinhos! Se Lula se reelegeu e Dilma se elegeu e também se reelegeu, compartilhamos com as vitórias deles, ao desperdiçar preciosos votos pelo tolo radicalismo de não querer votar num oposicionista tucano, com a única intenção de punir FHC. Agora não adianta chorar; a nossa própria e inútil raivinha, nos derrotou...
 
Agora cabe ao Congresso Nacional, por questão de honra, atitude e amor próprio, ratificando as decisões tomadas na Câmara e no Senado, onde foram horas intermináveis de peleja para aprovarem aquela Emenda, derrubar, corajosa e determinadamente, aquele vergonhoso veto. Numa simples canetada Dilma derrubou por terra todo aquele trabalho exaustivo dos parlamentares oposicionistas que procuraram devolver aos aposentados a dignidade usurpada!

Façam uso da prerrogativa de também legislarem, competência que lhes foram auferidas pela nossa Constituição, quando, lhes deu plenos poderes para anular qualquer veto presidenciável, um procedimento quase abandonado na nossa confusa, inconsistente e injusta política.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.571/2015 DA RECEITA FEDERAL

Postado por Aposentados em Alerta às 08:23 comentários (1)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.571/2015, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03 DE JULHO DE 2015, RECEITA FEDERAL


 Brasília DF., 07 de julho de 2015 

  COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO REF: RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA O QUE SIGNIFICA ?


Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes ( mês a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.   O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”). 

  Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos à Receita Federal.

  É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.

  As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos.

  A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários).

  Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades. 

  Como se vê, cerca-se o contribuinte. 

  Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.

  Precisamos, como contribuintes e cidadãos, exigir mais respeito com o trato dos recursos públicos.


2 A Instrução Normativa nº 1.571/2015, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2015, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RECEITA FEDERAL.
A e-Financeira será constituída por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, bem como pelo módulo de operações financeiras.   O arquivo será emitido de forma eletrônica e deverá ser assinado digitalmente. A e-Financeira é obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2015 e deverá ser transmitida semestralmente para o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) nos seguintes prazos:


Estão obrigados à entrega do arquivo as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), conforme abaixo:   As entidades obrigadas deverão prestar informações referentes a operações financeiras dos usuários de seus serviços, incluindo a identificação dos titulares e comitentes finais.

  O arquivo eletrônico trará vários campos, como nome, nacionalidade, residência fiscal, endereço, número da conta ou equivalente, individualizados por conta ou contrato na instituição declarante, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Número de Identificação Fiscal (NIF) no exterior, quando houver, nome empresarial, os saldos e os montantes globais mensalmente movimentados e demais informações cadastrais, além do nome completo ou razão social, o correspondente número de inscrição no CPF ou no CNPJ e o endereço de qualquer pessoa autorizada a movimentar as contas retro mencionadas, alcançando todos os representantes legais ou convencionais

  Vejam quais informações serão enviadas ao SPED e pensem na quantidade de cruzamentos possíveis a serem realizados pela Receita Federal:


• Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações, tais como pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo, discriminando o total do rendimento mensal bruto pago ou creditado à conta, acumulados anualmente, mês a mês, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;




 • Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira, bem como os correspondentes somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações das referidas aplicações havidas, mês a mês, no decorrer do ano, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas. • Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano, individualizados por tipo de rendimento, incluídos os valores oriundos da venda ou resgate de ativos sob custódia e do resgate de fundos de investimento;   • Lançamentos de transferência entre contas do mesmo titular realizadas entre contas de depósito à vista, ou entre contas de poupança, ou entre contas de depósito à vista e de poupança;

    • Aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas; • Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;


• Transferências de moeda e de outros valores para o exterior, excluídas as operações aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;   • Total dos valores pagos até o último dia do ano, incluindo os valores dos lances que resultaram em contemplação, deduzido dos valores de créditos disponibilizados ao cotista e as correspondentes movimentações, ocorridas no decorrer do ano, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, por cota de consórcio, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas, e R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas;

  • Valor de créditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, mês a mês, por cota de consórcio, no decorrer do ano.

  • Saldos decorrentes de créditos em trânsito, assim considerados os valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente.


Também deverão ser identificados os clientes ou beneficiários dos recursos, inclusive quando do seu pagamento no caso de morte do titular de plano de benefícios de previdência complementar ou de seguro de pessoas, ou de Fapi. Os obrigados deverão enviar as seguintes informações:   • Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de provisões matemáticas de benefícios a conceder referente a cada plano de benefício de previdência complementar ou a cada plano de seguros de pessoas, discriminando, mês a mês, o total das respectivas movimentações, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;

  • Saldo, no último dia útil do ano ou no dia de encerramento, de cada Fapi, e as correspondentes movimentações, discriminadas mês a mês, a crédito e a débito, ocorridas no decorrer do ano;


• Valores de benefícios ou de capitais segurados, acumulados anualmente, mês a mês, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda.


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